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Setor · Telecomunicações

Telecomunicações no SAP: uma fatura só, muitos serviços e a nota que mudou de modelo

A operadora cobra acesso, assinatura, uso e serviços adicionais na mesma conta, para milhões de clientes, em vários estados. A nota fiscal migrou dos modelos 21 e 22 para a NFCom, e o ICMS de comunicação convive com ISS e com a transição para IBS e CBS.

A regra do setor está em convênios, ajustes e leis complementares, e o desenho no SAP parte dela. À DFSpro cabe desenhar a configuração no SAP e provar que ela segue a regra. A decisão tributária é do cliente.

A resposta curta

O que muda para uma operadora, em quatro frentes

A resposta direta

O faturamento de telecomunicações em larga escala tem de chegar ao SAP, à NFCom, aos arquivos do Convênio ICMS 115/03 e à EFD com os mesmos totais. Quando um desses caminhos fecha com valor diferente, a diferença aparece na auditoria da UF, não na operação.

Para abrir a conversa: se você pegar uma fatura de um mês qualquer, consegue dizer, em minutos, em qual nota, em qual arquivo e em qual linha do razão cada cobrança foi parar?

A resposta curta: se consegue, a governança está de pé. Se a resposta depende de uma planilha mantida por uma pessoa, o primeiro passo é medir a distância entre o faturamento, a nota e a escrituração em um período fechado.

Nota: da NFSC e da NFST para a NFCom

O Ajuste SINIEF 07/22 criou a NFCom, modelo 62, que substitui os modelos 21 e 22 e deve conter todas as cobranças ao tomador. O prazo de obrigatoriedade depende do regime especial da UF.

ICMS: base ampla e arquivos próprios

O Convênio ICMS 69/98 leva à base do ICMS de comunicação o que é cobrado por acesso, ativação, assinatura e utilização. O Convênio 115/03 disciplina os arquivos digitais do faturamento.

ISS: a fronteira com valor adicionado

Serviços de dados e de software entram na lista da LC 116, subitens 1.03 e 1.05. Em qual lado cai cada produto da operadora é decisão do cliente.

Reforma: IBS e CBS na fatura

A LC 214/2025 tem regra própria de local da operação para serviços por cabos, fios e fibras, de devolução na cobrança e de não incidência do Imposto Seletivo.

O documento eletrônico tem página própria: NF-e, CT-e, NFCom e demais documentos no SAP.

Mapa tributário do setor

Quais tributos pesam, e onde está a base legal

Só aparece como regra o que foi aberto em fonte oficial em 23/10/2026. Alíquotas por UF não foram transcritas.

Tributo ou regimeA regra que mais pega o setorBase legal lida e situação
ICMS, base de cálculoEntram na base os valores cobrados a título de acesso, adesão, ativação, habilitação, disponibilidade, assinatura e utilização, além de serviços suplementares e facilidades adicionais, qualquer que seja o nome.Convênio ICMS 69/98, cláusula 1. Vigente. Paraná, Rio Grande do Norte e Santa Catarina ficam fora da regra (Conv. 229/17, desde 26/12/2017)
ICMS, documento fiscalA NFCom, modelo 62, é o documento dos contribuintes que prestam serviços de comunicação e telecomunicação, no lugar da NFSC (21) e da NFST (22).Ajuste SINIEF 07/22, cláusula 1. Em vigor, última alteração pelo Ajuste 39/26
ICMS, arquivos do faturamentoDocumentos de via única em sistema eletrônico, com quatro arquivos por modelo e série, chave de codificação digital e entrega à UF.Convênio ICMS 115/03, cláusulas 2, 4, 5 e 6. Vigente, com alterações até o Conv. 157/23
ICMS, regime especial da prestadoraAs UFs podem conceder regime com um estabelecimento inscrito por UF, escrituração e recolhimento centralizados e livro razão auxiliar por UF.Convênio ICMS 126/98, cláusulas 1 a 3. Vigente na redação do Conv. 175/24 (desde 12/12/2024)
ISSA lista anexa à LC 116 traz o processamento, armazenamento e hospedagem de dados (1.03) e o licenciamento de programas (1.05).LC 116/2003, lista de serviços. Vigente
IBS e CBSFato gerador na primeira entre a exigibilidade da parcela e o pagamento nas operações continuadas, e local da operação no terminal para serviços por cabos, fios e fibras.LC 214/2025, arts. 9º, § 3º, e 11, IX. Vigente, texto atualizado até a LC 227/2026
Imposto SeletivoNão incide sobre operações com telecomunicações.LC 214/2025, art. 413, II. Vigente
Onde o setor sofre

As oito frentes em que a operadora perde controle fiscal

Frentes que aparecem com mais frequência em operadoras de telecomunicações.

Planilha paralela

O ajuste de base de cálculo por tipo de cobrança vive numa planilha fora do SAP, e só quem a mantém sabe por que um valor mudou.

Atualização de legislação

Convênio e ajuste SINIEF mudam com frequência, e cada UF tem prazo e regime próprios. Sem rotina de leitura, o parâmetro fica velho sem aviso.

Integração

O faturamento sai de um sistema de bilhetagem e chega ao SAP resumido. Quando o resumo perde o vínculo com a nota, a conciliação vira trabalho manual.

Prazo

Arquivo mensal, nota em contingência, cancelamento em janela curta e fechamento contábil disputam a mesma agenda.

Auditoria

O fisco pede o arquivo do Convênio 115/03 de um período antigo e a empresa precisa reproduzi-lo igual ao que entregou.

Suporte

A regra mora na cabeça de poucas pessoas, e a saída de uma delas deixa um parâmetro sem dono.

Custo do erro

O volume transforma uma diferença pequena por fatura em uma diferença grande no mês, e o retrabalho consome a equipe fiscal.

Reforma tributária

A fatura precisa carregar IBS e CBS sem quebrar o ICMS e o ISS que continuam em convivência durante a transição.

NFCom

O que o Ajuste SINIEF 07/22 pede da operadora

O que o ajuste e suas alterações exigem de quem fatura em volume.

Quem emite e o que contém

Contribuintes do ICMS que prestam serviços de comunicação e telecomunicação. A nota substitui os modelos 21 e 22 e deve conter todas as cobranças ao tomador (cláusula 1, § 2º).

Credenciamento e convivência

É preciso estar credenciado na UF de inscrição. Até a obrigatoriedade, é possível emitir os modelos 21 e 22 em paralelo (cláusula 2).

Leiaute e autorização

XML assinado com certificado ICP-Brasil, numeração de 1 a 999.999.999 por estabelecimento e série, e validade só após a autorização de uso (cláusulas 3, 4 e 6).

Contingência e cancelamento

Em falha técnica, o arquivo é transmitido até o primeiro dia útil seguinte, com a menção de contingência no DANFE-COM. O cancelamento cabe em até 120 horas após o último dia do mês da autorização (cláusulas 11, 12 e 15).

Cobrança conjunta e pré-paga

O ajuste trata de cobrança centralizada e conjunta (cláusulas 18 e 19), de serviço pré-pago (cláusula 16) e do estorno de débito (cláusula 17).

Escrituração

A cláusula 19-A veda a escrituração de NFCom que contenha apenas itens sem a indicação de Código de Situação Tributária (CST). A autorização não convalida as informações tributárias (cláusulas 3, 4 e 6). Após autorizada, a nota não se altera e não cabe carta de correção (cláusula 9, § 1º).

Prazo de obrigatoriedade

O § 3º da cláusula 1 fixa 1º de novembro de 2025. Os §§ 5º a 7º admitem postergação por regime especial, com percentuais mínimos de emissão, e o § 7º, na redação do Ajuste 39/26, fala em prazo até 1º de janeiro de 2027, só para o ICMS. O que vale para cada CNPJ depende do regime concedido pela UF, e isso se levanta no diagnóstico.

O percurso do XML até o razão está em documentos fiscais eletrônicos.

ICMS de comunicação

Base, arquivos e regime especial: três textos que se somam

O que cada convênio lido diz, em linguagem de quem parametriza.

TextoO que dizO que o SAP precisa carregar
Convênio ICMS 69/98A base do ICMS de comunicação inclui acesso, adesão, ativação, habilitação, disponibilidade, assinatura e utilização, e os serviços suplementares, independentemente da denominação.Um tipo de cobrança com tratamento tributário próprio, não uma linha única de serviço.
Convênio ICMS 115/03Disciplina emissão, escrituração, manutenção e prestação de informações dos documentos de via única em sistema eletrônico, para prestadores de comunicação e fornecedores de energia.Os totais da nota, do arquivo e do livro com a mesma chave e a mesma competência.
Convênio ICMS 126/98Autoriza regime especial com um estabelecimento inscrito por UF, centralização de escrituração e recolhimento e livro razão auxiliar por UF.Contas por UF e a capacidade de separar o faturamento por UF quando a UF pedir.

O que o Convênio 115/03 exige na prática

Quatro arquivos

Mestre de documento fiscal, item de documento fiscal, dados cadastrais do destinatário e identificação e controle, por modelo e série (cláusula 4).

Chave de codificação

Calculada por programa específico, com dados da nota como número, valor total, base e valor do ICMS e data de emissão (cláusula 2, parágrafo único).

Prazo de gravação

A primeira via vai para mídia eletrônica não regravável até o 5º dia do mês seguinte ao período de apuração (cláusula 2, II).

Entrega à UF

Até o último dia do mês seguinte, se a exigência for mensal, ou em 5 dias após notificação específica (cláusula 6, I).

Decisão do cliente

A aplicação de cada convênio depende da legislação estadual, que muda de uma UF para outra. A escolha da tese sobre o que entra na base fica com o cliente e com o seu jurídico.

ISS e valor adicionado

A fronteira entre comunicação e serviço de dados

O ICMS alcança a prestação onerosa de serviço de comunicação, e o ISS alcança o serviço da lista anexa à LC 116.

O que a lista da LC 116 traz

O subitem 1.03 cobre processamento, armazenamento ou hospedagem de dados, textos, imagens, vídeos, páginas eletrônicas, aplicativos e sistemas de informação. O subitem 1.05 cobre licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação.

Por que isso pesa na operadora

Pacotes combinam acesso, aplicativos, armazenamento e conteúdo. Cada componente pode cair em um imposto diferente, e o SAP precisa separar o que a decisão do cliente separou.

Decisão do cliente

O enquadramento de cada produto como comunicação ou como serviço de dados é tese tributária, e cabe ao cliente com o seu jurídico. A DFSpro desenha o cadastro de produto e a regra de imposto, e prova no SAP que a decisão foi aplicada.

Veja também a legislação de ICMS e convênios.

Reforma tributária

A LC 214/2025 e o serviço de telecomunicações

Texto da LC 214 atualizado até a LC 227, de 13 de janeiro de 2026.

PontoO que o texto dizArtigo
Fato gerador continuadoEm serviço contínuo, o fato gerador nasce na primeira de duas datas: a da exigibilidade de cada parcela da contraprestação ou a do pagamento.Art. 9º, § 3º
Local da operaçãoPara telefonia fixa e demais comunicações por cabos, fios, fibras e meios similares, o local da operação é onde está instalado o terminal.Art. 11, IX
Devolução ao consumidor de baixa rendaNas operações de fornecimento de telecomunicações, o percentual de devolução é de 100% para a CBS e 20% para o IBS. A devolução vem no momento da cobrança.Arts. 116 e 118, I
Imposto SeletivoNão incide sobre operações com telecomunicações.Art. 413, II
Alíquotas e regulamento

Alíquotas efetivas e regulamentos posteriores dependem da publicação de cada ato e se acompanham no AMS Fiscal.

Para o preparo do ambiente, veja Reforma Tributária CBS e IBS no SAP.

Cenários

Três situações que o diagnóstico encontra

Cenários típicos descritos pela DFSpro. Não são casos de cliente.

A fatura que não fecha com a nota

O faturamento resume cobranças por tipo, e a NFCom as traz detalhadas. O total bate, mas a abertura por tipo de cobrança não, e a base do ICMS fica sem explicação.

O arquivo antigo que precisa ser refeito

A UF pede o arquivo do Convênio 115/03 de um período passado. O parâmetro mudou desde então, e reproduzir o arquivo original exige a versão da regra daquela data.

O regime especial que muda a rotina

A empresa tem um estabelecimento inscrito por UF e livro razão auxiliar. Quando a UF altera o regime, o plano de contas e o recolhimento centralizado precisam acompanhar.

O que quebra no SAP

Onde o ambiente costuma romper

Pontos que aparecem quando o volume cresce e a regra muda.

Cadastro de tipo de cobrança

Sem um código fiscal por tipo de cobrança, a base do ICMS não se explica.

Emissão em volume

A NFCom em milhões de documentos exige fila, retorno de autorização e tratamento de rejeição que não travem o faturamento.

Contingência

O documento emitido em contingência e depois autorizado precisa voltar ao razão sem duplicar.

Escrituração por UF

O livro razão auxiliar por UF depende de contas e centros que o plano padrão nem sempre separa.

Obrigações e escrituração

O que o fisco recebe e de onde sai cada número

Entregas ligadas ao setor.

ObrigaçãoO que éBase
Arquivos do faturamentoQuatro arquivos por modelo e série, com recibo de entrega que traz as chaves dos volumes. Divergência de chave dá 5 dias para nova entrega.Convênio ICMS 115/03, cláusulas 4 e 6
Escrituração resumidaResumo no livro de saídas, com a chave do volume.Convênio ICMS 115/03, cláusula 5
Escrituração da NFComVedada a nota que tenha só itens sem CST.Ajuste SINIEF 07/22, cláusula 19-A
CancelamentoEm até 120 horas após o último dia do mês da autorização.Ajuste SINIEF 07/22, cláusula 15

A EFD ICMS/IPI consolida a escrituração: veja SPED Fiscal no SAP e o calendário fiscal.

Onde a DFSpro resolve

O que a DFSpro resolve numa operadora

Seis pontos em que o SAP da operadora costuma travar, e o que muda quando o desenho vem pronto e provado.

Prazo

Cada UF, um prazo para a NFCom

O Ajuste SINIEF 07/22 fixou 1º de novembro de 2025, mas cada UF pôde postergar por regime especial, hoje até 1º de janeiro de 2027 para o ICMS (cláusula 1, §§ 5 e 7). Num grupo com vários CNPJs, a data muda de estado para estado. A DFSpro levanta, por CNPJ, o regime concedido e quanto do volume já sai em modelo 62.

Reforma

A nota que já fala de IBS e CBS

A postergação mantém a exigência de informar IBS e CBS na NFCom, enquanto ICMS e ISS seguem vivos na mesma fatura. A DFSpro desenha o cálculo dos três e prova, por cenário, que nota e razão fecham.

Escrituração

Item sem CST trava a nota

A cláusula 19-A veda escriturar a NFCom cujos itens estejam todos sem indicação de CST. Em milhões de notas, um tipo de cobrança sem código fiscal basta para encalhar o livro. A DFSpro trata o cadastro de tipo de cobrança antes de o volume chegar.

Contribuições

Fust, Funttel e Fistel fora do radar

Além de ICMS e ISS, a operadora responde por 1% de Fust sobre a receita operacional bruta de telecomunicações (Lei 9.998/2000, art. 6º, IV) e 0,5% de Funttel sobre a receita bruta (Lei 10.052/2000, art. 4º, III), cada um com as exclusões previstas em lei, além das taxas do Fistel. A DFSpro monta a base a partir do razão e da nota, sem depender de planilha.

PIS e Cofins

Regimes diferentes dentro do mesmo CNPJ

A receita de serviços de telecomunicações segue na legislação anterior, fora do regime não cumulativo (Leis 10.637/2002 e 10.833/2003, inciso VIII dos artigos 8º e 10). Havendo outras receitas no CNPJ, o SAP precisa separar o regime de cada uma. A DFSpro configura a regra por tipo de receita; o enquadramento é do cliente.

Fiscalização

O arquivo antigo que o fisco pede

O Convênio 115/03 mantém quatro arquivos por modelo e série, e um período antigo pede a regra da época. Com a parametrização versionada por data e acompanhada no AMS Fiscal, reproduzir o arquivo deixa de ser pesquisa.

Fontes: Ajuste SINIEF 07/22 e Convênio ICMS 115/03 (Confaz); Leis 9.998/2000, 10.052/2000, 10.637/2002 e 10.833/2003 (Planalto).. A tese tributária é sempre do cliente.

Pedir o Diagnóstico Fiscal

Situações do setor

Onde o processo de uma operadora vira projeto

Situações típicas do setor, descritas como padrão e sem cliente identificado. Cada uma traz o que pesa no SAP e o que muda quando o desenho vem pronto e provado. A tese tributária fica com o cliente, nunca com a consultoria.

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situações do setor em que o processo vira projeto, do imobilizado da rede à reforma tributária, passando por crédito, retenção, contribuições e fechamento.

01

Fibra óptica no imobilizado

O que pesa: Cada trecho de rede tem data, custo e vida útil próprios, e a depreciação societária e a fiscal não andam juntas.

O que a DFSpro muda: Áreas de depreciação paralelas, conciliadas por classe de rede com o razão.

Milhares de quilômetros de cabo, dutos e emendas formados por obras e compras ao longo de anos. Os componentes relevantes são depreciados em separado, a vida útil é revista a cada exercício e a quota fiscal segue a taxa sobre o custo.

Base: CPC 27, itens 43, 44 e 51; Lei 4.506/1964, art. 57; RIR, arts. 319 e 320.

Prova entregue: Relatório que fecha custo e depreciação acumulada, societária e fiscal, por classe, e matriz de cenários executada.

02

CIAP de uma rede inteira

O que pesa: Parcelas de 1/48 por mês sobre milhares de entradas, limitadas pela proporção das saídas tributadas.

O que a DFSpro muda: Vínculo entre nota de entrada, ficha do ativo e CIAP, com teste de baixa antes do fim das parcelas.

A rede nasce de compras em muitos estabelecimentos. O crédito de cada bem só é apropriado com lastro, e a ficha do ativo precisa mostrar a parcela do mês e o saldo.

Base: LC 87/1996, art. 20, § 5º; Ajuste SINIEF 02/09, cláusula primeira, § 3º, VI.

Prova entregue: Demonstrativo por bem, com parcelas e saldo, conciliado com a ficha do ativo e com o arquivo entregue.

03

Venda de ativo usado e reavaliação

O que pesa: Para negociar trechos de rede, torres ou equipamentos, é preciso saber o valor contábil e o efeito fiscal bem a bem.

O que a DFSpro muda: Ficha por bem com custo, depreciação, CIAP restante e base de IBS e CBS, simulada antes da baixa.

A baixa por alienação leva o valor contábil a resultado. O modelo de valor reavaliado só vale se a lei permitir, e a venda de usados tem regra própria na reforma, com o valor líquido de aquisição por bem.

Base: CPC 27, itens 31, 67 e 68; CPC 01, itens 59 e 60; LC 87, art. 20, § 5º; LC 214, art. 406.

Prova entregue: Ficha de cada bem com o resultado esperado da baixa, conferida contra o que o sistema lançou.

04

Furto e extravio de cabo

O que pesa: A ocorrência de campo precisa chegar ao imobilizado e ao fiscal com a mesma data e o mesmo valor.

O que a DFSpro muda: Fluxo da ocorrência até a baixa e o estorno do crédito, provado de ponta a ponta.

Cabo furtado ou equipamento extraviado deixa de dar benefício futuro, o que exige baixa contábil. O crédito do ICMS é estornado e, na reforma, o estorno do imobilizado é proporcional à vida útil.

Base: CPC 27, item 67; LC 87, art. 21, IV; LC 214, art. 47, §§ 6º e 7º.

Prova entregue: Caso de teste da ocorrência ao estorno, com evidência no ativo, no razão e no arquivo fiscal.

05

Obra de expansão em andamento

O que pesa: O custo acumulado só vira ativo quando a rede entra em operação, e daí começam depreciação e crédito.

O que a DFSpro muda: Fluxo da obra à ativação, com teste de ativação parcial por trecho.

Material, empreiteiros e gastos internos se acumulam antes da operação. Os juros atribuíveis a ativo qualificável são capitalizados, e a data de ativação define a primeira depreciação.

Base: CPC 20, itens 8, 9 e 17; CPC 27, item 8.

Prova entregue: Demonstrativo por obra com custo acumulado, ativação e primeira depreciação, conciliado com o razão.

06

Direito de uso de fibra e capacidade

O que pesa: Contratos longos de cessão de fibra e capacidade pedem contabilidade e nota fiscal amarradas.

O que a DFSpro muda: Levantamento dos contratos contra o desenho do ativo e do faturamento, com cenários de renovação e rescisão.

O contrato que transmite o controle de um ativo identificado é arrendamento e gera direito de uso e passivo. O tratamento fiscal de cada receita e despesa é decisão do cliente.

Base: CPC 06 (R2), itens 9, 22 e 23.

Prova entregue: Matriz contrato, tratamento contábil, documento fiscal e lançamento.

07

Terceirizadas de campo e retenção

O que pesa: Centenas de empresas parceiras emitem nota a cada ordem de instalação ou manutenção.

O que a DFSpro muda: Retenção calculada na nota, com cadastro de fornecedor e de serviço e teste por cenário.

O contratante de serviço prestado com cessão de mão de obra retém onze por cento do valor bruto e recolhe em nome da cedente. Escolher o enquadramento de cada serviço cabe ao cliente.

Base: Lei 8.212/1991, art. 31.

Prova entregue: Nota, retenção e arquivo que fecham por fornecedor e competência.

08

Fust e Funttel: base de cálculo

O que pesa: A base é receita com exclusões, e só fecha se cancelamento, desconto e tributos estiverem separados.

O que a DFSpro muda: Relatório de base por competência, reconciliado com razão e notas.

Fust é 1% da receita operacional bruta, e Funttel é 0,5% da receita bruta, cada um com as exclusões da lei. Forma e prazo de recolhimento ficam fora desta leitura.

Base: Lei 9.998/2000, art. 6º, IV; Lei 10.052/2000, art. 4º, III.

Prova entregue: Demonstrativo de base por competência, ligado ao razão.

09

Fatura, nota e razão em escala

O que pesa: Milhões de notas por mês: fatura, nota e razão precisam fechar por tipo de cobrança.

O que a DFSpro muda: Histórico versionado da parametrização e conciliação total por competência.

O convênio exige gravar as informações até o 5º dia do mês seguinte e manter quatro arquivos. Para um período antigo, é preciso reproduzir o arquivo com a regra da época.

Base: Convênio ICMS 115/03, cláusulas segunda e quarta.

Prova entregue: Reprodução de um período antigo com a regra vigente na época e conciliação fatura, nota e razão.

10

Crédito de bens de capital na reforma

O que pesa: O CIAP de 48 meses passa a conviver com o crédito imediato do novo tributo, e cada bem precisa dizer em que regime foi comprado.

O que a DFSpro muda: Dados mestres por regime e teste de cenários, com acompanhamento da regulamentação no AMS Fiscal.

A lei complementar assegura crédito integral e imediato na aquisição de bens de capital, apropriado de forma segregada e com documento eletrônico idôneo, e dá prazos próprios de ressarcimento para o imobilizado.

Base: LC 214/2025, arts. 40, 47 e 108.

Prova entregue: Carga de teste de bens com regime e crédito esperado, conferida com o resultado do sistema.

11

Migração dos ativos para o S/4HANA

O que pesa: A base tem milhões de fichas e várias áreas de depreciação, e o saldo precisa chegar conciliado.

O que a DFSpro muda: Ensaio de carga e conciliação por classe e por área, com estabilização depois da virada.

Custo e depreciação acumulada por área precisam ser reconciliados antes e depois da carga, sem diferença que contamine o primeiro fechamento no sistema novo.

Base: Método de migração proposto pela DFSpro, ainda sem execução em cliente.

Prova entregue: Relatório de conciliação por área, antes e depois, validado pelo cliente.

12

Revisão de vida útil em lote

O que pesa: Uma nova tecnologia pode obrigar a rever a vida útil de classes inteiras de uma vez.

O que a DFSpro muda: Simulação em ambiente de teste, com antes e depois guardados para auditoria.

A mudança de vida útil é mudança de estimativa contábil, e quem adota taxa fiscal diferente da publicada precisa provar a adequação. A decisão da nova vida útil é do cliente.

Base: CPC 27, item 51; RIR, art. 320, § 1º.

Prova entregue: Comparativo antes e depois por classe, com a trilha de quem aprovou.

13

Coeficiente do CIAP e a cessão de meios de rede

O que pesa: A proporção do crédito do ativo depende de classificar cada receita como tributada ou não, e a cessão de capacidade de rede entre operadoras gera disputa.

O que a DFSpro muda: Cada receita classificada por tipo de serviço no cadastro fiscal, com o coeficiente recalculado e conciliado com o arquivo entregue.

O coeficiente do CIAP é a razão entre as saídas tributadas e as saídas totais, e o crédito do ativo só é apropriado nessa proporção. Em decisão de 2025, o conselho de recursos fiscais de um estado manteve a infração de uma operadora que tratou como tributada, no coeficiente, a receita de cessão onerosa de meios de rede, mesmo com diferimento, e que não retirou receitas isentas ou não tributadas do numerador. A decisão vale para aquele estado e mostra onde a discussão aparece.

Base: LC 87/1996, art. 20, § 5º; Conselho de Recursos Fiscais da Paraíba, Acórdão 532/2025 (decisão estadual, sem efeito sobre os demais estados).

Prova entregue: Demonstrativo do coeficiente mês a mês, com cada receita classificada, e cenário com receita tributada, diferida e isenta.

14

CIAP fora do bloco próprio do arquivo fiscal

O que pesa: Crédito de ativo apropriado sem o registro no bloco específico da escrituração digital pode ser tratado como crédito indevido.

O que a DFSpro muda: Conferência ficha a ficha de que todo bem com crédito aparece no bloco do CIAP do SPED Fiscal.

Em decisão de 2026, o conselho de recursos fiscais de um estado manteve a autuação de uma operadora cujas aquisições de ativo permanente tinham crédito apropriado sem escrituração no bloco do CIAP da escrituração digital. O CIAP integra a escrituração digital, e numa rede com milhares de bens a conferência manual não escala.

Base: Ajuste SINIEF 02/09, cláusula primeira, § 3º, VI; Conselho de Recursos Fiscais da Paraíba, Acórdão 204/2026 (decisão estadual).

Prova entregue: Relatório de bens com crédito apropriado contra bens escriturados no bloco, sem diferença, e arquivo validado.

15

Aparelho cedido em comodato ao cliente

O que pesa: O aparelho comprado pela operadora e cedido ao cliente continua no ativo dela e levanta a dúvida sobre o crédito de ICMS da compra.

O que a DFSpro muda: Aparelho cedido tratado como ativo próprio, com nota de entrada, ficha e crédito ligados e conciliados.

Operadoras compram aparelhos e os cedem em comodato. O STF fixou, no Tema 1052, que, observadas as balizas da LC 87/1996, é constitucional o creditamento do ICMS cobrado na entrada de aparelho celular posteriormente cedido em comodato por prestadora de telefonia móvel. No SAP, o aparelho precisa estar no ativo, com a nota de entrada ligada à ficha, e o controle de quantidade em poder de clientes é grande. A tese trata de telefonia móvel, e aplicá-la ao caso concreto é decisão do cliente.

Base: STF, RE 1141756, Tema 1052 da repercussão geral, julgado em sessão virtual de setembro de 2020; LC 87/1996.

Prova entregue: Cadastro de aparelhos cedidos com nota, ficha de ativo e crédito apurado, conciliado com o razão e com o bloco do CIAP.

16

Taxas de fiscalização por estação

O que pesa: As taxas de instalação e de funcionamento são devidas por estação, e a rede cresce todo mês.

O que a DFSpro muda: Cadastro de estações ligado à ficha do ativo, para saber que taxa cada estação gera e quando.

A taxa de instalação é devida no momento da emissão do certificado de licença para o funcionamento das estações, e a de funcionamento é devida anualmente pela fiscalização do funcionamento das estações. A lei trata em separado as estações rádio base de baixa potência: abaixo de determinado limite de potência não há incidência, e numa faixa intermediária a taxa de instalação é uma fração da regra geral. Cada estação precisa ser classificada por tipo e potência, e o valor segue a tabela da lei.

Base: Lei 5.070/1966, art. 6º, §§ 1º e 2º, e §§ 4º a 6º do mesmo artigo para estações de baixa potência (redações da Lei 9.472/1997 e da Lei 13.097/2015).

Prova entregue: Relatório de estações por tipo e potência, com a taxa gerada e conciliada com o cadastro de ativos e com a guia paga.

17

Bem reversível e a venda de ativos de rede

O que pesa: Para operadora com histórico de concessão, vender ou onerar trecho de rede exige saber quanto do bem é reversível e quanto é de uso privado.

O que a DFSpro muda: Bem classificado por uso, com a proporção de uso carregada no cadastro e rastreada na baixa.

A lei define que, no cálculo do valor econômico da adaptação da concessão para autorização, são considerados bens reversíveis os ativos essenciais e efetivamente empregados na prestação do serviço concedido, e que os bens usados também em outros serviços em regime privado são valorados na proporção de seu uso para o serviço concedido. Na venda de torres, dutos ou fibra, cada bem precisa trazer essa classificação.

Base: Lei 9.472/1997, art. 144-C, incluído pela Lei 13.879/2019.

Prova entregue: Relatório por bem com classificação de uso, proporção aplicada e ficha do ativo, antes e depois da baixa.

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Devolução de IBS e CBS na fatura

O que pesa: No fornecimento de telecomunicações, a devolução ao consumidor beneficiado é concedida no momento da cobrança, o que leva a regra para dentro do faturamento.

O que a DFSpro muda: Faturamento testado com consumidor beneficiário e não beneficiário, e o documento fiscal conciliado com o razão.

A LC 214/2025 manda conceder as devoluções no momento da cobrança nos fornecimentos de telecomunicações e fixa percentuais de devolução, entre eles cem por cento da CBS e vinte por cento do IBS nas operações de fornecimento de telecomunicações. O momento exato e os procedimentos dependem de regulamento, ainda a ser acompanhado.

Base: LC 214/2025, art. 116, § 1º, e art. 118, I.

Prova entregue: Cenários de fatura com e sem devolução, com o valor calculado e o documento fiscal correspondente.

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Habilitação e provimento de acesso fora do ICMS

O que pesa: Nem todo item da fatura de telecomunicações é serviço de comunicação tributado pelo ICMS.

O que a DFSpro muda: Catálogo de serviços com tratamento fiscal por item, para a nota e a apuração separarem o que tem incidência.

O STJ tem súmula afastando o ICMS sobre o serviço de habilitação de telefone celular e outra afastando o ICMS sobre o serviço dos provedores de acesso à internet. Numa fatura com muitos itens, o cadastro precisa dizer qual item vai para qual tratamento. Como cada estado trata o item, e qual tese seguir, cabe ao cliente.

Base: Súmulas 334 e 350 do STJ.

Prova entregue: Matriz de item de fatura por tratamento fiscal, executada com notas de teste e conferida com a apuração.

Reconhece alguma delas na sua operação? O Diagnóstico Fiscal levanta o que está parametrizado e aponta o que precisa de prova.

Módulos SAP e GUEPARDO Tax

Do diagnóstico à sustentação, e o limite do nosso papel

Onde a DFSpro entra no ambiente da operadora.

Diagnóstico

Levantamento do que está parametrizado em produto, tipo de cobrança, UF e documento, comparado com a norma. Veja o diagnóstico fiscal SAP.

Projeto

Configuração e teste da regra de imposto, da NFCom, dos arquivos do Convênio 115/03 e da EFD, e preparo para IBS e CBS.

AMS Fiscal

Acompanhamento mensal das mudanças de convênio e de ajuste SINIEF que atingem o setor. Veja AMS Fiscal de governança.

GUEPARDO Tax

O GUEPARDO Tax pertence ao portfólio da NTT DATA. A DFSpro implanta e comercializa a licença na condição de Canal Autorizado. Quanto ele cobre do seu caso depende da versão e do desenho do ambiente.

Leituras relacionadas

Limite do nosso papel

A DFSpro ajusta o SAP e mostra, com dados do ambiente do cliente, que ele cumpre a regra escolhida pela empresa. A tese tributária, o parecer e a resposta ao fisco ficam com o cliente. Nosso método está em metodologia.

Fontes oficiais

Textos oficiais que sustentam este setor

Consulta feita em 23/10/2026 no Confaz e no Planalto.

Páginas relacionadas: SPED Fiscal no SAP e legislação de ICMS e convênios.

Perguntas frequentes

Perguntas frequentes sobre telecomunicações no SAP

01A DFSpro dá parecer sobre a tributação de serviços de telecomunicações?+

Não. A DFSpro trata o ponto em que a regra encontra o documento fiscal e a escrituração no SAP. A tese tributária e o parecer ficam com o cliente e o seu jurídico. O que cabe à DFSpro é traduzir a tese em parâmetro e demonstrar o resultado.

02A NFCom já é obrigatória para a minha operadora?+

O Ajuste SINIEF 07/22 fixa 1º de novembro de 2025 no § 3º da cláusula 1 e admite postergação por regime especial nos §§ 5º a 7º. O § 7º, na redação do Ajuste 39/26, fala em prazo até 1º de janeiro de 2027, só para o ICMS. O que vale para o seu CNPJ depende do regime concedido pela UF, e isso se confirma no diagnóstico.

03O que a NFCom substitui?+

Os modelos 21 (NFSC) e 22 (NFST). Ela deve conter todas as cobranças ao tomador, e até a obrigatoriedade é possível emitir os modelos antigos em paralelo, desde que o contribuinte esteja credenciado.

04Posso corrigir uma NFCom já autorizada?+

Não por carta de correção. Depois de autorizada, a nota não pode ser alterada (cláusula 9, § 1º). O cancelamento cabe em até 120 horas após o último dia do mês da autorização (cláusula 15).

05O que acontece se o sistema de emissão cair?+

O ajuste prevê contingência para problema técnico que impeça transmitir ou receber a resposta. O arquivo é transmitido até o primeiro dia útil seguinte, e o DANFE-COM traz a menção de contingência. Número já transmitido como normal não se reaproveita.

06O Convênio ICMS 115/03 ainda vale, com a NFCom?+

O convênio segue publicado no Confaz, com alterações até o Convênio 157/23, e trata dos documentos de via única, incluindo os modelos 21 e 22. Como ele convive com a NFCom em cada UF depende da legislação estadual, e a DFSpro levanta isso por UF no diagnóstico.

07Taxas de ativação e de habilitação entram na base do ICMS?+

O Convênio ICMS 69/98, cláusula 1, manda incluir na base os valores cobrados por acesso, adesão, ativação, habilitação, disponibilidade, assinatura e utilização. Paraná, Rio Grande do Norte e Santa Catarina ficam fora da regra. Definir o que entra na base é escolha do cliente.

08Meu produto de nuvem ou aplicativo paga ICMS ou ISS?+

A lista da LC 116 traz hospedagem de dados (1.03) e licenciamento de programas (1.05). Se o seu produto é comunicação ou serviço de dados é enquadramento que cabe ao cliente com o seu jurídico. A DFSpro configura o cadastro e a regra de imposto conforme o que for decidido.

09Como ficam IBS e CBS na fatura de telecomunicações?+

A LC 214 fixa o fato gerador, nas operações continuadas, na primeira entre a exigibilidade da parcela e o pagamento (art. 9º, § 3º), e o local da operação no terminal para serviços por cabos, fios e fibras (art. 11, IX). Alíquotas efetivas e regulamento completo se acompanham no AMS Fiscal.

10Telecomunicações paga Imposto Seletivo?+

Não. O art. 413, II, da LC 214 diz que o Imposto Seletivo não incide sobre operações com telecomunicações.

11Que prova vocês entregam para a auditoria da UF?+

A conciliação, por período, entre o faturamento, a NFCom, os arquivos do Convênio 115/03 e a EFD. Cada diferença vem com o documento de origem e a data, para que o cliente decida o ajuste.

12Operadora com regime especial por UF muda alguma coisa no SAP?+

Sim. O Convênio 126/98 permite um estabelecimento inscrito por UF, escrituração e recolhimento centralizados e livro razão auxiliar por UF, com o faturamento disponível por UF quando ela pedir. O SAP precisa separar contas e dados por UF sem perder o consolidado.

13Já temos o GUEPARDO Tax. Ele cobre o setor?+

A NTT DATA detém o GUEPARDO Tax, e a DFSpro atua na implantação como Canal Autorizado. Quanto ele cobre do seu faturamento depende da versão e do desenho do seu ambiente, e a DFSpro confere isso antes de qualquer proposta.

14Por onde começar?+

Com um mês fechado: o faturamento, as notas, os arquivos entregues e a EFD. A DFSpro mede a distância entre eles e devolve um mapa do que precisa de prova, sem preço nem prazo prometido nesta etapa.

Próximos passos

Traga uma fatura, a nota e o arquivo do último mês, e vemos o que precisa de prova

Diga quais serviços, UFs e modelos de nota a operação tem. O escopo sai dessa conversa, sem preço nem promessa de prazo.

Para aprofundar antes: Reforma Tributária CBS e IBS e documentos fiscais eletrônicos.