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Especialidade · Reforma Tributária CBS/IBS

Seu SAP está preparado para CBS e IBS?

A Reforma Tributária muda a arquitetura fiscal do seu SAP: a pergunta não é se, é quando você se prepara. Piloto simbólico já em 2026; CBS entra em vigor de fato em 2027, encerrando PIS/Cofins.

O que muda

Dois tributos novos e um cronograma de transição confirmado

A Reforma Tributária substitui o modelo atual de tributação sobre bens e serviços por dois tributos novos: a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços, federal) e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços, estadual e municipal).

2026

Piloto simbólico

CBS e IBS com alíquotas de teste, sem efeito de arrecadação real, para ajuste de sistemas e processos.

2027

CBS definitiva

CBS entra em vigor de forma definitiva, com o fim de PIS e Cofins.

2029

Substituição gradual

De 2029 a 2032, ICMS e ISS são substituídos por IBS em quatro etapas de transição (10%, 20%, 30% e 40%).

2033

Conclusão

ICMS e ISS integralmente substituídos pelo IBS, concluindo a transição.

Cronograma conforme calendário oficial de implementação da Reforma Tributária (EC 132/2023 e leis complementares regulamentadoras). Datas específicas de regulamentação infralegal podem ainda sofrer ajuste, reconfirmar antes de qualquer decisão formal de orçamento.

No seu ambiente

O que isso significa no seu ambiente SAP/GUEPARDO

A transição CBS/IBS não é uma atualização de alíquota: é uma mudança estrutural na forma como o SAP calcula, apura e sustenta tributos sobre bens e serviços. Convivência simultânea de dois regimes (o atual e o novo) durante todo o período de transição, novos códigos de apuração, split payment em determinadas operações e regras de crédito diferentes do modelo atual exigem adequação sistêmica real da parametrização fiscal, não uma tabela de correção isolada.

No ambiente SAP com GUEPARDO Tax, isso envolve rever a parametrização de determinação fiscal, os relatórios de apuração e a forma como o sistema hoje trata PIS/Cofins e ICMS/ISS, sistemas que, ao longo de 2027 a 2033, precisam operar em paralelo com CBS e IBS até a conclusão da transição.

Diagnóstico

O risco de esperar e como avaliar sua prontidão

Consequências de não agir

  • Sistema chega em 2027 (início da CBS definitiva) sem parametrização revisada, forçando ajuste sob pressão de prazo legal, não sob planejamento.
  • Convivência mal parametrizada entre regime atual e novo gera risco de apuração incorreta durante os anos de transição simultânea (2027-2033).
  • Dependência de que o parceiro SAP genérico "já esteja cuidando disso" sem verificação específica da parametrização fiscal do seu ambiente.

Critérios de avaliação de prontidão

  • A parametrização fiscal atual do SAP/GUEPARDO já foi mapeada frente ao cronograma 2026-2033?
  • Existe plano de convivência entre o regime atual (PIS/Cofins, ICMS, ISS) e o novo (CBS, IBS) durante o período de transição?
  • O time responsável sabe, hoje, qual etapa do cronograma afeta primeiro a sua operação?
  • Há orçamento e janela de projeto reservados antes de 2027?
Como atuamos

Metodologia

Avaliação de Prontidão

Mapeamento da parametrização fiscal atual do SAP/GUEPARDO frente ao cronograma 2026-2033, identificando o que precisa mudar e em qual etapa.

Adequação Sistêmica

Ajuste da parametrização fiscal, determinação de impostos e relatórios de apuração para operar CBS/IBS em convivência com o regime atual durante a transição.

Acompanhamento da Transição

Sustentação contínua ao longo das etapas de substituição gradual (2029-2032) até a conclusão do cronograma em 2033.

O que está incluído

Escopo possível e entregáveis

O escopo varia conforme o ponto de partida da operação: desde uma avaliação de prontidão isolada (diagnóstico do que precisa mudar, sem execução) até um projeto completo de adequação sistêmica com acompanhamento contínuo até 2033. A definição de escopo é sempre precedida pela Avaliação de Prontidão: não se propõe adequação sistêmica sem mapear antes o estado real da parametrização.

Entregáveis

  • Relatório de prontidão: estado atual da parametrização fiscal frente ao cronograma CBS/IBS.
  • Plano de adequação sistêmica por etapa do cronograma (2027, 2029-2032, 2033).
  • Parametrização ajustada no SAP/GUEPARDO Tax para convivência entre regimes.
  • Acompanhamento contínuo durante o período de transição.
Transparência

O que sustenta esta oferta

A Reforma Tributária é um evento regulatório ainda em curso de implementação. A autoridade nesta frente vem da tradução técnica precisa do cronograma oficial e do seu efeito real sobre a parametrização fiscal do SAP.

Perguntas frequentes

Perguntas para orientar a decisão

01Já preciso agir agora ou posso esperar mais um ciclo orçamentário?+

Depende do estado atual da sua parametrização fiscal. Com CBS entrando em vigor de forma definitiva em 2027, o planejamento e a janela de projeto precisam existir antes disso, e a Avaliação de Prontidão é o passo que diz se o seu ciclo orçamentário atual ou o próximo é o momento certo.

02Meu parceiro SAP já está cuidando disso. Preciso de outra avaliação?+

A Avaliação de Prontidão verifica especificamente a parametrização fiscal do seu ambiente SAP/GUEPARDO Tax frente ao cronograma CBS/IBS, é uma checagem objetiva, não uma segunda opinião genérica, e serve como evidência formal de que a adequação foi de fato mapeada, independentemente de quem execute.

03Ainda não sei se isso me afeta. Como descobrir?+

Toda operação que hoje recolhe PIS, Cofins, ICMS ou ISS é afetada pelo cronograma 2026-2033. A diferença está em quando e com que intensidade cada etapa (piloto 2026, CBS definitiva em 2027, substituição gradual do ICMS/ISS entre 2029 e 2032, conclusão em 2033) impacta a sua operação específica.

04Qual a diferença, na prática, entre CBS e IBS para o meu SAP?+

A CBS é federal e substitui PIS e Cofins; o IBS é estadual e municipal e substitui ICMS e ISS. No SAP, cada um exige o seu próprio conjunto de regras de determinação, apuração e relatório, coexistindo com os tributos atuais durante a transição. Não é uma alíquota nova sobre a estrutura existente: é uma segunda estrutura de determinação fiscal rodando em paralelo à atual.

05O que é o período de convivência de regimes e por que ele complica a parametrização?+

Durante a transição (CBS a partir de 2027, IBS de 2029 a 2033), o ambiente precisa apurar ao mesmo tempo o regime antigo e o novo. São dois conjuntos de regras ativos no mesmo período, o que exige que a parametrização trate corretamente qual operação recolhe o quê, sem que um regime contamine o cálculo do outro. É justamente essa convivência simultânea, e não a mudança de alíquota em si, que concentra o risco de apuração incorreta.

06O split payment vai exigir mudança no meu processo de recebimento e pagamento?+

O split payment (recolhimento do tributo no momento da liquidação financeira da operação) está previsto para determinadas operações; a regulamentação técnica já começou a ser publicada (Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 2, de 27/05/2026, cgibs.gov.br/atos-conjuntos), mas o recolhimento efetivo segue vinculado ao cronograma da CBS/IBS, a partir de 2027. Onde for aplicável, ele muda o momento e a forma do recolhimento, o que pode afetar a integração entre o fiscal e o financeiro dentro do SAP. A Avaliação de Prontidão identifica se, e onde, isso toca a sua operação específica.

07Preciso migrar para o S/4HANA antes de adequar a CBS/IBS?+

Não necessariamente. A adequação CBS/IBS é uma mudança de parametrização fiscal que pode ser feita tanto em ECC quanto em S/4HANA. Se uma migração para S/4HANA já estiver no seu horizonte, faz sentido coordenar as duas frentes; se não, a adequação é tratada no ambiente atual. Ver Migração ECC para S/4HANA para o caso em que as duas coincidem.

08Como fica o crédito tributário no novo modelo?+

CBS e IBS seguem um modelo de não cumulatividade ampla, com crédito sobre praticamente todas as aquisições vinculadas à atividade da empresa. Isso muda a lógica de apropriação de crédito frente ao modelo atual, que tem restrições setoriais. No SAP, exige revisar como o sistema reconhece e escritura o crédito, para refletir a regra nova sem herdar restrições do regime antigo.

09Quem deve liderar o projeto internamente: Fiscal, TI ou Controladoria?+

Não é um projeto só de TI nem só do Fiscal. A adequação exige decisão conjunta: o Fiscal define a regra correta, a TI e a parametrização a implementam no SAP/GUEPARDO Tax, e a Controladoria acompanha o efeito no resultado durante a convivência de regimes. A Avaliação de Prontidão ajuda a desenhar essa divisão de responsabilidade antes de o projeto começar.

10Como a Avaliação de Prontidão se conecta com um projeto de adequação completo?+

A Avaliação de Prontidão é o diagnóstico que antecede qualquer execução: mapeia o estado atual da parametrização frente ao cronograma e dimensiona o que precisa mudar. Ela pode ser contratada isolada (só o diagnóstico) ou como primeira etapa de um projeto completo de adequação com acompanhamento até 2033. Nunca se propõe adequação sistêmica sem esse mapeamento antes.

11O checklist de autoavaliação acima já é o diagnóstico?+

Não. O checklist é uma triagem rápida que dá um primeiro sinal de risco, não um laudo. A Avaliação de Prontidão avalia prontidão de verdade, com revisão da versão instalada, do cadastro e priorização de risco por equipe sênior.

12Isso é só para quem está no ECC?+

Não. Ambientes S/4HANA também exigem validação de parametrização fiscal: o suporte de plataforma não é automático para todos os pontos de configuração.

13Qual a diferença de prontidão entre ECC e S/4HANA?+

S/4HANA tende a ter caminho de suporte mais direto do fornecedor para os novos requisitos fiscais. ECC não migrado costuma exigir avaliação específica sobre o que é suportado nativamente e o que exigiria projeto de adequação antes da transição. Em ambos os casos, a parametrização fiscal do seu cadastro ainda precisa ser validada.

14O que exatamente precisa de reparametrização no SAP?+

Tipicamente o cadastro fiscal de produtos e operações frente aos novos tributos, as regras de cálculo e integração com a apuração (incluindo Split Payment) e os relatórios e obrigações acessórias adaptados ao novo modelo. O escopo exato depende do seu cadastro e é o que o diagnóstico mapeia.

Para leitura formal ou de compliance sobre metodologia e critérios de contratação, ver Metodologia; para requisitos de procurement, ver a pergunta 08 (Procurement e Compras) em Portfólio. Última atualização desta página: 24 de julho de 2026.

Critério técnico

O critério técnico objetivo de prontidão, versão a versão

Além do cronograma oficial acima, prontidão real depende de três fatores técnicos concretos e verificáveis ambiente a ambiente, não só da data da reforma.

01

Suporte oficial de plataforma

Sua versão de SAP (S/4HANA ou ECC) recebe suporte oficial do fornecedor para os requisitos de CBS/IBS, ou depende de projeto de migração antes.

02

Pontos de reparametrização fiscal

Quais telas e regras de cálculo exigem reparametrização real, não apenas atualização de alíquota, para operar sob o novo modelo.

03

Plano de teste

Existe uma janela de teste real (Split Payment, Apuração Assistida) antes da obrigatoriedade, ou a validação ficará para a última hora.

Autoavaliação

Checklist técnico de autoavaliação

Sem cadastro obrigatório para ver o resultado. Marque os itens que se aplicam ao seu ambiente hoje.

Este resultado não é um laudo formal, é um primeiro sinal. A Avaliação de Prontidão avalia prontidão técnica na prática, com metodologia estruturada, priorização de risco real e equipe sênior dedicada.

Versão do ambiente

ECC vs. S/4HANA, diferença real de prontidão

Ambientes S/4HANA tendem a ter caminho de suporte mais direto do fornecedor SAP para os novos requisitos fiscais. Ambientes ECC não migrados podem precisar de avaliação específica sobre o que é suportado nativamente e o que exigiria projeto de adequação antes da transição.

Isso não é alarmismo, é um critério verificável ambiente a ambiente, não uma regra geral igual para todos.

O que exige reparametrização

  • Cadastro fiscal de produtos e operações, frente aos novos tributos.
  • Regras de cálculo e integração com apuração (CBS/IBS, Split Payment).
  • Relatórios e obrigações acessórias adaptados ao novo modelo.

O risco de tratar como atualização simples

  • Projeto de migração "escondido" dentro do que parecia ser uma atualização simples.
Na prática

Como o Diagnóstico Fiscal SAP avalia prontidão técnica na prática

A avaliação segue os mesmos três critérios acima, mas aplicados ao seu ambiente real, não a um checklist genérico. Equipe sênior revisa a versão instalada e o histórico de notas SAP aplicadas, mapeia os pontos de parametrização fiscal específicos do seu cadastro (produtos, operações, regras de cálculo) e entrega uma priorização de risco real, com o que precisa de ação antes da obrigatoriedade e o que pode esperar.

Esta avaliação funciona como segunda linha especialista, sem substituir o parceiro SAP que já cuida da infraestrutura. Foco específico em parametrização fiscal, não em toda a operação técnica do ambiente.

Split Payment

Split Payment e SAP: o que muda no caixa e na reconciliação

Split Payment é o mecanismo previsto na Reforma Tributária (LC 214/2025) pelo qual o valor de IBS e CBS devido numa operação é segregado e recolhido diretamente na liquidação financeira do pagamento, em vez de ser apurado e recolhido pela empresa depois do fechamento fiscal. No SAP, isso desloca parte do controle tributário para o momento e o meio de pagamento da transação, exigindo integração entre o processo fiscal (determinação de imposto) e o processo financeiro (execução de pagamento/recebimento), que hoje, na maioria dos ambientes, operam de forma desacoplada.

O recolhimento passa a ocorrer na liquidação financeira da operação, não na emissão do documento fiscal nem no fechamento mensal, e essa mudança de timing é o ponto central de impacto técnico. Em 2026, o sistema opera em fase de teste com alíquotas simbólicas (0,1% IBS + 0,9% CBS), sem recolhimento efetivo via Split Payment; o mecanismo entra em vigor junto com a alíquota cheia de IBS/CBS a partir de 2027. A regulamentação operacional detalhada (meios de pagamento cobertos, papel dos intermediadores financeiros/adquirentes, exceções) depende de normas complementares do CGIBS e da Receita Federal ainda em elaboração.

Reconciliação de caixa líquido vs. caixa bruto. A empresa passa a receber ou pagar um valor líquido do tributo já retido, não o valor bruto da operação, a reconciliação contábil e de tesouraria precisa reconhecer essa diferença de forma sistemática, para não gerar divergência entre o que o fiscal apurou e o que efetivamente circulou no caixa.

Reconciliação fiscal × financeiro no fechamento. O valor apurado pelo motor fiscal (o que deveria ter sido retido) precisa bater com o valor efetivamente retido e recolhido pelo mecanismo de Split Payment (o que de fato aconteceu na liquidação), uma nova frente de reconciliação que não existe no modelo atual de recolhimento por apuração.

Este conteúdo descreve o mecanismo e o impacto no comportamento do sistema, não é orientação sobre como a empresa deve se posicionar fiscalmente diante do Split Payment, nem parecer sobre impacto de caixa específico de uma operação. A DFSpro desenha, configura e testa como o SAP reage ao mecanismo; a decisão de gestão de caixa e a interpretação tributária de cada caso seguem sendo do cliente. Fonte oficial: LC 214/2025.

O Split Payment já está em vigor? Não em recolhimento efetivo. Em 2026 há apenas fase de teste com alíquotas simbólicas; o mecanismo entra em vigor junto com a alíquota cheia de IBS/CBS a partir de 2027.

O Split Payment substitui a apuração fiscal tradicional? Não integralmente: a apuração continua existindo para determinar o valor correto; o Split Payment muda o momento e o meio do recolhimento, deslocando-o para a liquidação financeira.

Para uma visão completa da Reforma Tributária dentro do SAP, cronograma ano a ano, o que o S/4HANA entrega nativo e checklist de prontidão, ver o guia "Reforma Tributária no SAP: o guia completo para quem opera fiscal dentro do sistema".

Próximos passos

A pergunta não é se, é quando você se prepara

A Reforma Tributária muda a arquitetura fiscal do seu SAP. O primeiro passo é uma Avaliação de Prontidão que mapeia o seu ambiente específico frente ao cronograma.