Começo pelo básico do projeto. Estamos no ECC 6.0, no fechamento mensal, e hoje a conciliação trata um crédito consolidado. Se os créditos de IBS e de CBS forem apropriados separadamente, como li em um material de treinamento, a conciliação precisa distinguir os dois. Ainda não conferi isso no texto da lei. O que muda no desenho: duas conciliações, duas contas, um relatório por tributo? Sou coordenadora tributária há 15 anos e quero evitar refazer o desenho em 2027.
Atualização:
Como bem lembrou o Moisés, é um ponto importante: o produto ainda tem créditos como backlog, então não posso supor que ele concilie por tributo. Vou desenhar a estrutura com tributo como dimensão e deixar as regras em parâmetro. Pergunta de seguimento: como testo o desenho antes de a regra definitiva existir, que massa de teste vocês usam?