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Fóruns / Dúvidas do curso: Reforma no SAP em 60 minutos

Créditos de IBS e de CBS são tratados separadamente. O que isso muda no desenho da conciliação?

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Aqui se discute o comportamento do sistema. Decisão tributária é sempre da sua empresa, e ninguém neste fórum dá parecer.

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Esta pergunta foi sinalizada

Começo pelo básico do projeto. Estamos no ECC 6.0, no fechamento mensal, e hoje a conciliação trata um crédito consolidado. Se os créditos de IBS e de CBS forem apropriados separadamente, como li em um material de treinamento, a conciliação precisa distinguir os dois. Ainda não conferi isso no texto da lei. O que muda no desenho: duas conciliações, duas contas, um relatório por tributo? Sou coordenadora tributária há 15 anos e quero evitar refazer o desenho em 2027.


Atualização:

Como bem lembrou o Moisés, é um ponto importante: o produto ainda tem créditos como backlog, então não posso supor que ele concilie por tributo. Vou desenhar a estrutura com tributo como dimensão e deixar as regras em parâmetro. Pergunta de seguimento: como testo o desenho antes de a regra definitiva existir, que massa de teste vocês usam?

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Fechando:

  1. Premissa: o crédito por tributo é uma premissa que precisa ser conferida no texto vigente da lei, o que esta conversa não fez.
  2. Desenho: tributo como dimensão em documento, conta e conciliação; regras como parâmetro; o total só como conferência.
  3. Produto: a documentação da NTT lista créditos de CBS e débitos e créditos de IBS como backlog. Confirme com a NTT ou teste no ambiente antes de contar com a conciliação por tributo.

Mais em reforma tributária CBS e IBS no SAP. A regra de aproveitamento do crédito, confirme com o tributário da empresa.

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Olha, meu alerta: discordo de desenhar agora a conciliação final. A regra de crédito, de compensação e de prazo está na lei, e o desenho depende de ler o texto vigente, que ninguém aqui conferiu. Eu desenharia uma estrutura flexível, com o tributo como dimensão e a regra como parâmetro, e deixaria as regras em aberto até o tributário confirmar. Um desenho que assume a regra errada custa mais caro que um desenho que espera.

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Veja, contando nos dedos: a documentação da NTT descreve a FSI como uma apuração simulada montada por busca de documentos, saldos de conta, benefícios e documentos externos, e diz que o IBS aparece separado em municipal e estadual. Então o desenho pode ter mais de dois eixos, não só IBS contra CBS. Atenção: essa documentação trata de simulação. A mesma lista de andamento marca o atendimento de créditos de CBS e de débitos e créditos de IBS como backlog, sem data.

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Lá onde trabalho, a gente fez de outro jeito: manteve uma conciliação única, com uma coluna de tributo, em vez de dois relatórios. A estrutura é a mesma, mas a leitura é uma só e o filtro por tributo mostra cada saldo. A vantagem é que a equipe não aprende dois relatórios. O cuidado é que o total nunca pode ser a prova: a prova é o saldo de cada tributo.

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Parta da premissa que você mesma ainda vai conferir na lei: se o crédito é por tributo, a conciliação também é. Como de costume, o desenho mínimo:

  1. Cada documento carrega o crédito de cada tributo, em campos distintos.
  2. A conta contábil do crédito é uma por tributo, para o saldo do razão não misturar.
  3. A conciliação compara documento, apuração e razão separadamente por tributo.

O consolidado vira só um total de conferência.

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