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Fóruns / Dúvidas do curso: Reforma no SAP em 60 minutos

Por quanto tempo guardar a evidência da conciliação e quem decide isso?

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Aqui se discute o comportamento do sistema. Decisão tributária é sempre da sua empresa, e ninguém neste fórum dá parecer.

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Esta pergunta foi sinalizada

Me corrijam se eu estiver errado: sou consultor SD e vim de automotivo, em um projeto S/4HANA 1909 em sustentação. O fiscal do cliente guarda a conciliação em uma pasta de rede, sem política nenhuma, e o jurídico ainda não opinou sobre o período. Batendo o olho, pois é, a pasta tem versões misturadas e sem data. Por quanto tempo guardar a evidência da conciliação e quem decide isso? Peço um caminho prático, mesmo sem o número do prazo.


Atualização:

Obrigado. Vou propor ao fiscal o índice por evidência e deixar o campo do período em branco para o jurídico. Uma dúvida: para a pasta que já existe, com versões misturadas e sem data, vale reorganizar o que tem ou começo do zero a partir do próximo fechamento?

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Em uma frase: o prazo é do cliente, e o consultor entrega o processo para esse prazo caber. O jurídico fixa o período, o tributário opina sobre o risco, e até lá vale um valor provisório, rotulado assim. Já dá para arrumar a pasta: cada evidência com data, dono e a regra que ela prova, em local de acesso restrito e com log, mais um índice que registre o vencimento. Mais sobre esse tipo de controle em programa de governança fiscal no SAP. O período de guarda, confirme com o tributário da empresa.

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Como todo mundo sabe, viu, o prazo é do jurídico, mas discordo de deixar o campo em branco e esperar. Sem prazo, ninguém apaga nada, e a pasta vira um depósito. Proponho um prazo provisório, aprovado pelo fiscal e marcado como provisório, com data para o jurídico confirmar. Assim o processo anda e a decisão continua onde deve estar.

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E aí, saindo um pouco do tema, mas útil: aqui a gente fez de outro jeito. Em vez de uma pasta por fechamento, criamos um índice único, uma planilha de controle com uma linha por evidência, trazendo o local, a data e o prazo de guarda que o jurídico definiu. Quando o prazo vence, o índice avisa. A pasta continua existindo, mas quem manda é o índice.

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Bem, o desenho é este: o dossiê precisa dizer o que prova, a que fechamento pertence e quem aprovou. Segundo as notas de governança que seguimos, o dossiê tem data, dono e vínculo com a regra, e o período de guarda é definido com o jurídico do cliente. Isso evita o erro comum de guardar tudo para sempre, que custa espaço e cria risco, ou guardar pouco e não ter o que mostrar.

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Quem decide o período de guarda é o cliente, com o jurídico e o tributário, e não o consultor. Olha só, pois é, o que dá para organizar já sem o número:

  1. Defina o que é evidência: extração, parâmetros, aprovação, versão final.
  2. Dê a cada item data, dono e vínculo com a regra que ele prova.
  3. Mude a pasta de rede aberta para um local com acesso restrito e log.
  4. Deixe o período de guarda como campo a preencher pelo jurídico.

Eu não cito prazo aqui, porque ele não foi conferido.

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