Pular para o conteúdo
Como funciona este fórum

Moderado por Emanuel Kaufman. As três primeiras mensagens de cada pessoa passam por revisão e respondemos em até 1 dia útil.

Aqui se discute o comportamento do sistema. Decisão tributária é sempre da sua empresa, e ninguém neste fórum dá parecer.

Tudo o que você publicar é público e pode ser usado por terceiros, inclusive por sistemas de IA. Não publique dado de cliente, nome de empresa nem tela do produto.

Esta pergunta foi sinalizada
11 Respostas

Pessoal, sou controller de uma indústria química e rodamos SAP S/4HANA 2021 com RISE. Quando saiu a notícia de que a Receita divulga a lista de adesões à NFS-e nacional, o time fiscal começou a cruzar os CNPJs dos nossos prestadores com a planilha exportada do sistema. Só que o ambiente de teste ainda não reflete essa lista, e não sabemos se os adquirentes que aparecem nela são os mesmos que emitem nota para a nossa operação de transporte. Já pedimos ao time de TI uma carga de teste e nada voltou. Bem, na sustentação do processo, a dúvida é simples: como vocês estão validando, na prática, quem entrou na lista de adesões antes de liberar o pagamento?


Atualização:

Na nossa rotina, o caso concreto foi um prestador de transporte que apareceu na lista num dia e sumiu na consulta seguinte. Testamos duas vezes, com o mesmo certificado, e o resultado mudou. Obrigada pelas orientações, Raquel e Alexandre. Bem, na sustentação do processo, vocês guardam a data e a hora de cada consulta ou só o último resultado? Estou pensando em quanto tempo isso precisa ficar guardado.

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

Vale confiar nessa lista? Ela funciona como sinal de partida. Quem responde pela NFS-e nacional, na ponta, é o contribuinte, e a lista não substitui a leitura do que foi emitido nem a decisão de quem libera o pagamento. Do ponto de vista do consumidor do serviço, o que importa é saber se a nota tem origem reconhecível. Para isso, o time pode manter um registro simples com dia da conferência, resultado, captura do acesso e responsável pela decisão. Esse registro disponibiliza a trilha para auditoria sem exigir nova consulta. Recomendação prática: trate a lista como referência, guarde a evidência de cada conferência e deixe a regra de bloqueio para o próprio contribuinte definir. Para aprofundar, veja documentos fiscais eletrônicos no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

E aí, na minha rotina, a gente desenvolveu um método que pondera o momento oportuno para cada análise. A consulta inicial da lista nacional serve como radar, um sinal de alerta inicial para monitoramento contínuo. Mas o protocolo de detalhamento diverge muito. Se o serviço prestado envolve serviços de exploração de vias, por exemplo, o primeiro contato é com o ambiente de dados nacional. Para demais casos, o cruzamento detalhado com nosso controle interno só ocorre se o CNPJ for acionado naquela relação, e aí sim dedicamos recursos para verificar o cumprimento pleno das obrigações.

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

Rafael Pereira, concordo com seu ponto sobre o fato gerador ao ser estabelecido. Na minha vivência, quando o CNPJ aparece nessa relação, o plano é, ó, não podemos parar na superficialidade. Nossa checagem posterior precisa ir além da mera inclusão. É preciso verificar se houve o protocolo completo e se todos os dados embarcados conferem com o que esperamos ver no sistema.

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

Para nós, a tratativa da NFS-e nacional ganhou um grau maior de granularidade. A gente desenvolveu um comparativo com nossos registros internos, o que nos permite distinguir o mero registro do início do processo contra o cumprimento integral das obrigações fiscais. Já adianto, ó, esse processo analítico só é necessário quando a consulta automática indica um potencial divergência, e não quando está tudo dentro do esperado. A chave é definir o momento exato em que a informação se torna um alerta gerador de diligência.

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

Natália, acredito que seu foco na diferenciação entre monitoramento e bloqueio pode complicar o fluxo. Quando a NFS-e nacional é publicada, isso já estabelece um fato gerador que deve ser considerado. O simples fato de o CNPJ estar incluído sugere um nível de aceite que exige mais do que apenas um aceite interno. A saída é tratar essa inclusão como um indicativo sério que guia a análise subsequente.

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

Alexandre Teixeira, eu ainda acho que a tributação transcende o escopo daquela publicação. Veja, pelo que testei, a adesão ao padrão nacional da NFS-e, embora importante, não anula a responsabilidade inerente ao contribuinte. O entendimento correto seria que a listagem serve como um indicativo de disponibilização do documento, mas a validação do recolhimento ou da operação fiscal deve sempre ancorar-se nos demais elementos do processo.

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

Nós desenvolvemos um processo analítico que vai além da mera coincidência de inclusão. Utilizamos a publicação da NFS-e nacional como índice inicial, mas o aceite fiscal depende de um cruzamento subsequente com comprovantes internos de prestação. Este método é fundamental justamente quando há divergência entre o que foi eletronicamente registrado e o que o cliente aprova documentalmente. A primeira etapa serve como alerta de conformidade, mas não como encerramento da análise.

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

Raquel Martins, gostaria de entender melhor seu fluxo de trabalho ao cruzar os dados. Ao tratar a publicação da NFS-e nacional como ponto de partida, qual critério você utiliza para diferenciar o que é um mero monitoramento e o que configura, de fato, um bloqueio no pagamento, dado que a informação inicial pode ser incompleta?

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

Quando a lista é tratada como cadastro definitivo, eu discordo, e digo isso com calma. A publicação é oficial, mas os CNPJs buscados pelos times costumam ser justamente os que não aparecem na primeira consulta. Um lembrete, ó: a NFS-e nacional tem regras próprias de emissão, e a ausência de um nome nessa lista não diz, sozinha, se a nota está certa ou errada. Não trataria essa ausência como prova de nada, nem para bloquear nem para liberar. Prefiro anotar o horário da verificação e pedir confirmação ao prestador, como faria com qualquer cidadão.

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

O resultado que importa é separar o acesso da própria lista. Raquel, antes de cruzar qualquer CNPJ, a autenticação precisa funcionar com o certificado de quem consulta, senão a lista volta vazia e parece falha de dado. Bem, como se diz, a consulta da NFS-e nacional só vale como referência quando o acesso já foi validado. Cruze pelo CNPJ, não pelo nome, porque o nome pode vir com grafia diferente. Depois disso, guarde o resultado com data e hora na pasta do fechamento, junto da captura do login. Assim o contribuinte brasileiro repete a conferência sem refazer tudo na véspera.

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

Não, a lista não basta. Eu trataria a publicação da NFS-e nacional como ponto de partida, e não como critério de bloqueio. Primeiro, confira na consulta oficial se o CNPJ do prestador consta da lista publicada. Segundo, guarde a data da consulta, porque a lista pode mudar antes do fechamento. Terceiro, registre a evidência junto do processo de arrecadação antes de qualquer decisão de pagamento. Como falei, ó, a decisão sobre o tratamento do pagamento é de vocês, e os canais de atendimento da Receita podem confirmar por escrito o que a consulta mostra.

Avatar
Cancelar

Sua resposta

Tente oferecer uma resposta substancial. Se quiser comentar sobre a pergunta ou resposta, basta utilizar a ferramenta de comentários. Lembre-se de que você sempre pode revisar suas respostas - Não há necessidade de responder à mesma pergunta duas vezes. Não esqueça de votar - Selecionar as melhores perguntas e respostas é realmente útil!

Perguntas relacionadas

Mais conversas em Documentos fiscais eletrônicos no SAP: NF-e, CT-e, MDF-e, NFS-e, NFTS e entrada.

Ver todas do fórum