Dúvida curta: na homologação, pois é, a NFS-e nacional rejeitou um lançamento de rodovia pedagiada porque o adquirente aparece como pessoa física. Estou testando no ambiente de um cliente de logística, e já reenviei com o mesmo cadastro, mas a rejeição voltou. Quando os adquirentes são de rodovia pedagiada, o fluxo muda? Preciso separar se o problema é do cadastro do adquirente ou do ambiente de envio antes de abrir chamado. Alguém já passou por isso e pode dizer qual era o campo?
Atualização:
Dúvida curta: alguém conseguiu fechar um teste de NFS-e Via sem depender de quem emite o arquivo? Obrigado a todos pelo retorno. Eu separei um caso pequeno e a gente costuma, viu, começar pelo cadastro. Testei e, na homologação, pois é, a rejeição voltou igual. Vou tentar com outro cliente e conto aqui. Vocês conseguiram ver o aviso inteiro antes da transmissão?