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7 Respostas

A NF-e ano, modelo 77, já é obrigatória com o grupo do Ad Rem para item de telecom? Por experiência, ó, no nosso S/4HANA 2023 o cclasstrib saiu preenchido igual ao do cadastro do material, mas o XML de teste veio sem o grupo. Tentei ajustar o campo complementar do material e a prévia não mudou. Pelo que li na nota técnica, o grupo depende de um critério de ano, e não consegui confirmar isso no nosso caso. Vocês já passaram por isso e como resolveram o XML?


Atualização:

No caso que eu tenho aqui, o item de telecom voltou com o grupo vazio, e o XML passou na homologação mesmo assim. Por experiência, ó, eu não confiaria nisso. Vou comparar o XML com a nota técnica do ano e anexar o print da tela. Alguém já tentou o mesmo cenário em NF-e de 2026?

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O grupo de NF-e vale só para o ano em que está, ou atinge os anos seguintes? Na prática, a regra de tributação depende do ano do documento, então o leiaute precisa ser lido caso a caso. Não convém tratar o item como sempre obrigatório, porque isso pode gerar valor indevido. Vale também conferir qual campo da nota traz o valor ressarcido, e se a sequência de grupos no XML está completa. Recomendação final: montar uma tabela de teste por ano, validar no leiaute vigente e registrar a decisão tributária com quem responde por ela. Para aprofundar, veja documentos fiscais eletrônicos no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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Quando o ano muda, a obrigatoriedade muda junto, e isso está na nota técnica. E aí, colocando no papel, discordo do Anderson: a observação sobre o ano vale para a NF-e de hoje, mas o pBioObrigatorio só entra quando o código de classificação do item exige esse valor. Eu não trataria o grupo como sempre obrigatório, porque isso pode gerar rejeição indevida. Antes de travar a regra, confira o código do item e o ano do documento.

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O resultado que importa é a NF-e sair certa no ano em que a regra vale. Veja, o caminho é separar o controle por ano e não mexer no cadastro de cada item. Na nossa equipe de varejo, montamos uma lista de conferência pela legislação e testamos cada NF-e de modelo 77 antes de liberar, o que vale quando o volume é alto. Quando o item é monofásico e pontual, basta revisar a nota com quem responde pelo grupo, sem refazer a regra inteira.

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Não é só o grupo, viu. Gustavo, olha, com a mão na massa, o gmonopadrao sai junto com as informações do grupo, e um indicador desencontrado pode gerar recusa na validação. No nosso caso com GUEPARDO Tax, a diferença apareceu no ad valorem, e não no ad rem. Antes da próxima nota, eu conferiria o indicador contra o texto que vem da nota técnica.

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Murilo, no seu caso o gibsmonoadrem sai vazio ou o gibsmonoadvalorem entra no lugar? Olha, a saída é entender se o gcbsmonoadrem segue a mesma regra do ano, porque o sistema trata cada grupo separado. No meu caso de farma, testei só um dos grupos e o outro ficou de fora, então não sei se foi erro de cadastro. Você já validou os três grupos juntos?

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O risco que já vi é tratar essa regra como fixa para todo item. Veja, e olha que a descrição dos grupos na nota técnica liga o Ad Rem ao ano em curso, e isso muda de um ano para outro. Discordo da Ivone quando ela diz que basta olhar o ano, porque a versão eletrônica do leiaute mostra que cada grupo tem regra própria de preenchimento ou vedação. Antes de fechar o XML, o critério fica estabelecido pelo documento, e não pelo cadastro.

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Concordo em parte com o Eduardo: o ano muda o jogo, mas não é opção do sistema. A título de exemplo, viu, a regra do Ad Rem fica condicionada ao ano corrente, conforme a nota técnica da NF-e, então em 2026 ela precisa ser avaliada pelo ano do documento. No nosso ECC 6.0 de indústria química, mexer só na tabela de CST não resolveu. Eu trataria isso pela regra do ano e não pelo cadastro do item.

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