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Como excluir ecd recuperada na ecf?

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6 Respostas

Roberto, vou direto ao tema que travou a minha semana: como tirar a ECD recuperada na ECF? Estou no ECC 6.0 de um varejo e a auditoria interna pediu a correção de uma ECF de ano anterior. A ECF que transmiti tinha essa ECD recuperada, que nunca foi alterada, então achei que bastaria gerar a retificadora pela tela de ajustes. Não funcionou: o sistema reclama do período e pede o livro inteiro de novo. Já tentei algumas vezes com outra data de corte. e aí, a sacada é: como faço para tirar do período corrigido só o que não cabe mais, sem perder o que já está certo?


Atualização:

Concordo em parte, Roberto, e agradeço. Testei a retificadora mantendo a ECD como estava, e o sistema aceitou o ajuste, mas só depois de eu cortar a data do período. e aí, a sacada é: o recibo não mostrou erro, porém não sei se isso basta para a Receita. Discordo do resto, porque na minha leitura a ECD ainda precisa de um complemento. Você já fez isso em algum ano com essa mesma situação?

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O risco que você já viu é a escrituração ser tratada como o problema, quando o ajuste nasce na apuração do ano. Se você mexer no arquivo antes de fechar o cálculo, pode perder o que estava certo. A recomendação prática: primeiro fixe o ano e o período corrigido, depois confirme se a escrituração ainda cobre esse intervalo, e só então faça a ECF retificadora relativa ao respectivo ano. Se algum intervalo ficar sem cobertura, complete apenas a parte que falta, sem reenviar o que já estava correto. Guarde a conta e a decisão por escrito, porque a decisão sobre o tratamento tributário é de quem responde pelo contribuinte. Para aprofundar, veja ECD e ECF no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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Será que o caminho é só esse? Roberto, discordo de um ponto: você disse para não refazer a ECD inteira, mas eu li as observações do manual com outro olhar. Antes de mais nada, antes de decidir, o mais seguro é confirmar que a ECD cobre o período, mediante a data de transmissão do livro original que você tem. Se a substituição não estiver feita, a ECF não fecha. Não estou dizendo que você errou, só que o risco aparece no fechamento.

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Na rotina de ABAP, eu vejo isso sempre que o fiscal pede um ajuste de ano antigo. Túlio, complemento o que você disse sobre a planilha: olha, em campo, o relatório que mostra o lucro líquido de cada ano precisa sair com o mesmo corte da ECF. Quando a Receita intimou a pessoa jurídica por um período antigo, ter esse relatório pronto evitou que a gente refizesse a conta várias vezes. Vale um programa só para isso, com a mesma regra de fechamento da escrituração.

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O resultado que importa é este: a ECF retificadora precisa sair com o período certo, e a ECD só entra no restante. Roberto, complemento o que você disse. Pelo meu histórico, pois é, a parte que mais dá problema é a data de corte: se a ECD enviada antes já cobre a maior parte, o ajuste só deve efetuar a diferença do período faltante. Quando a Receita pedir o arquivo, o que dá segurança é a ECD entregue com o intervalo exato, sem sobreposição. Vale testar na base de homologação antes de enviar.

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Quando o período da ECD não bate com o da ECF, nossa equipe não mexe na ECD antiga. Criamos uma planilha de exclusões de controle para isolar o ajuste e só depois geramos a retificadora. Esse caminho vale quando o erro é pequeno e o restante da ECD segue válido. Como dizem, né, o cuidado especial é com quem tem mais de um exercício no mesmo livro: sem fechamento separado, o segundo caminho custa mais tempo. Eu só escolheria o primeiro se o auditor aceitar a planilha.

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Não refaça a ECD inteira. Ao pé da letra, o ajuste sai por ECF retificadora referente ao ano-calendário, com os ajustes ao lucro, mesmo que a ECD não tenha mudado. Se a ECD que você tem não estiver cobrindo todo o novo período, envie uma ECD com o período restante. Nesse caso, vale conferir o item de substituição do livro digital transmitido no Manual da ECD, que trata do assunto em detalhe.

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