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Fóruns / ECD e ECF

Como recuperar ecf pelo receitanetbx?

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5 Respostas

Concordo em parte com quem diz que o ECF se recupera pelo Receitanet BX, bem, por assim dizer, porque no meu caso o caminho foi mais torto. Estou num S/4HANA com GUEPARDO Tax e tentei recuperar o ECF de um exercício anterior a partir da ECD exportada. O programa carregou só parte da escrituração e não mostrou aviso algum na tela. Já conferi o período do ECF, reexportei a ECD e troquei a ordem das cargas, sem resultado. Antes de fazer uma apreciação do problema, preciso saber como o programa escolhe os períodos que entram na apuração. Alguém já recuperou um ECF assim e pode me dizer o que ajustar antes de tentar de novo?


Atualização:

Quando eu li a resposta da Priscila, percebi que tinha subido a ECD de uma vez sem olhar os períodos, bem, por assim dizer, na pressa. Testei de novo separando os exercícios e o programa recuperou tudo, mas faltou um mês em um dos casos. Vou revisar esse mês e ver se o problema era a exportação ou a carga. Você teria uma sugestão para checar a exportação antes de subir de novo?

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Na rotina de quem recupera o ECF pelo Receitanet BX, o caso que mais aparece é o de um exercício com ECD dividida em mais de um pedaço. Antes de tudo, confirme se cada parte cobre exatamente o período da escrituração que será recuperada, porque a recuperação só funciona quando os períodos batem. Depois, veja a exigência de cada modalidade ao lado dos valores recuperados, e não aceite um resultado positivo ou negativo sem conferir de onde ele veio. Quando houver valores extintos por reorganização, trate esses valores separadamente e registre a referência. Minha recomendação prática é fazer uma rodada de conferência período a período, anotar a origem de cada número e só então gerar a declaração definitiva, guardando o rastro da conferência para qualquer pergunta futura. Para aprofundar, veja ECD e ECF no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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O resultado que importa é este: quando houver cisão, fusão ou incorporação entre maio e dezembro, a data limite de entrega passa a ser o último dia útil do terceiro mês subsequente ao evento. Você levantou um ponto importante, Patrícia Monteiro, e isso completa o que disse sobre a dívida. Mas, agora, o curioso é que essa regra costuma passar despercebida quando a reorganização acontece no meio do ano, e vale marcar a data antes de recuperar qualquer valor.

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Não concordo, esse ponto é sério. Discordo de quem trata o ECF recuperado como rascunho sem efeito enquanto não for enviado. Pela regra, o resultado do cálculo implica dívida reconhecida pelo contribuinte, e isso já constitui a base do débito que o sistema grava. Ou seja, então, resumindo, a checagem dos números precisa acontecer antes do envio ao fisco, porque o erro nasce no cálculo e não no momento da transmissão.

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O risco que já vi é subir um arquivo com período diferente do ECF, e a resposta curta é que dá para recuperar mais de um arquivo da ECD desde que os períodos sejam equivalentes. Mas, então, para variar, o problema não é o número de arquivos e sim a conferência de cada um antes da importação. Se um período não bate com o exercício, o saldo que sai da recuperação não representa o ano todo, e qualquer compensação feita em cima dele fica errada. Antes de importar, confira o período de cada arquivo contra o da ECF e só então some os valores.

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Priscila Medeiros, no mês passado a gente fechou um caso parecido e a sua resposta me ajudou. Você disse que o período precisa ser equivalente ao do ECF. No nosso caso a ECD veio em duas partes complementares, uma com o primeiro semestre e outra com o restante do ano. O programa consegue ler as duas juntas ou eu preciso gerar uma ECD única antes de importar? Quero saber antes de mexer na escrituração.

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