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6 Respostas

Pessoal, o prazo da ECF 2026 me preocupa. Rodamos SAP com GUEPARDO Tax e o fechamento saiu com um erro de classificação. Bem, o problema é que a ECD do ano anterior já foi entregue e eu não consigo mais fazer a alteração direto no livro. No ambiente de teste, gerei a ECF com o ajuste manual, mas ainda não validei. Se o calendário da ECF 2026 não vai esperar, e eu não consigo trocar a ECD, como fica a correção?


Atualização:

No meu caso, aqui no fechamento, testei o que vocês disseram: gerei a ECF de teste com o ajuste feito nela e a ECD ficou como estava. Bem, o problema é que o validador aceitou, mas não sei se isso basta para o prazo da ECF 2026. Obrigada, Adriana e Túlio. Dúvida de seguimento: depois que a ECF for transmitida, preciso guardar algum documento interno explicando o ajuste ou o próprio arquivo já serve de prova?

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O risco que mais aparece nesse tema é achar que dá para substituir a ECD a qualquer momento e depois descobrir que o prazo passou. Pela IN RFB nº 2.003/21, a substituição vale até o fim do prazo do ano subsequente, e depois disso o ajuste segue como lançamento posterior. O que tem efeito no imposto fica na própria ECF. Antes de abrir a ECF 2026, confirme com a contabilidade se a ECD ainda comporta troca; se não comporta, documente o ajuste posterior, guarde a evidência no SAP e deixe o contribuinte decidir o tratamento fiscal. Para aprofundar, veja ECD e ECF no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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Concordo em parte com o Henrique Tavares, mas discordo do peso que ele dá à ECD. E aí, o caminho é retificar a ECF quando o ajuste tiver repercussão fiscal, e a resposta do material que li diz que isso se faz na própria ECF. O ajuste na ECD fica como registro posterior. Para o prazo da ECF 2026, o que ajuda é documentar a ligação entre os dois.

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Será mesmo só isso? Discordo um pouco da Adriana Ramos. E aí, no meu projeto de mineração, S/4HANA 2023, os ajustes realizados só na ECF deixaram a recuperação da ECD incompleta, porque a ECD continuou com o valor errado. Minha ressalva é que a parte relativa à ECD precisa ter o ajuste visível, mesmo que posterior, senão o próximo fiscal não reconcilia. Isso não muda o prazo da ECF 2026, mas muda o trabalho.

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Se o contribuinte for intimado, Túlio Nunes, como já disse, ó, preciso saber se é necessário refazer a ECF inteira ou só o ponto citado. No S/4HANA 2021 o log de geração mostra os lançamentos de ajuste da apuração anterior, mas a ECD já passou do prazo. Você guarda alguma evidência separada desses lançamentos, para mostrar ao auditor o que mudou entre a ECF original e a nova versão de 2026?

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Dá sim, pela própria ECF. Pelo meu histórico, as correções com reflexo no imposto são efetuadas direto na ECF, e a ECD, depois do limite de entrega do ano seguinte, fica com ajuste posterior. Foi o que li na IN RFB nº 2.003/21. Para a ECF 2026, comece pelo que mexe no imposto.

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O resultado prático é este: com o prazo da ECD expirado, o ajuste vai por registros extemporâneos, e na ECF entra por inclusão do ajuste. Como dizem, né, a Adriana Ramos acertou ao mandar corrigir na ECF. Eu só acrescento que, no S/4HANA 1909, vale guardar o documento de ajuste e o rastro dessa inclusão, porque o prazo da ECF 2026 pede evidência.

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