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Fóruns / ECD e ECF

O que é o registro i350 ecd?

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9 Respostas

Pessoal, no RISE with SAP do nosso cliente, o arquivo da ECD gerado pelo SAP traz uma linha do registro I350 que ninguém do time soube explicar. Por via das dúvidas, pois é, conferi os arquivos de teste do mesmo ano e a linha se repete. Na abertura do bloco, não achei descrição no manual que consultei. Alguém sabe o que é o registro I350 da ECD e quando ele entra no arquivo?


Atualização:

No caso concreto daqui, o cliente é distribuidora comum, não imune, então a lista curta não se aplica. Obrigada, Renato e Eduardo, por pensarem no cenário. Por via das dúvidas, pois é, refiz o teste com o livro completo e o registro I350 saiu de novo. Alguém sabe se isso é esperado?

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Resultado prático: sobre o registro I350 nada foi confirmado, então a descrição precisa vir do manual da ECD ou do leiaute atual, e o texto que circulou aqui veio cortado. O que está confirmado é que, quando os livros de uma ECD dividida correspondem ao mesmo ano da ECF, ela conseguirá puxar todos. Para imunes ou isentas, confirme com o cliente se estão desobrigadas da ECD antes de decidir o que informar. Anote a conclusão e deixe a decisão com o cliente. Para aprofundar, veja ECD e ECF no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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Caio, qual manual? Veja, minha opinião é que o arquivo com a abertura do bloco pode ajudar, mas no meu caso são três arquivos e não sei se o registro I350 aparece em todos. Você viu a linha no primeiro ou nos outros? Nosso cliente de telecom roda ECC 6.0 e o time quer entender antes de enviar.

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Eduardo, discordo de usar uma lista cortada como base: a resposta que li mostrou só o começo, e os itens seguintes não apareceram. Olha, o caminho é abrir o manual da ECD e ver a descrição completa do registro I350. A forma de tributação do cliente também pode definir o que ele informa, e isso ele confirma.

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Raquel, o risco que já vi é recuperar a ECD sem conferir se todas as partes cobrem o mesmo ano da ECF. Para variar, ó, o registro I350 não apareceu na lista que li, mas ela veio cortada, então isso não prova que o item não exista no registro certo. Registros diferentes pedem conferência no leiaute.

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Concordo em parte com a Tatiana, mas discordo de tratar o registro I350 só pelo ajuste de geração. Antes de preencher o que o programa pede, e olha que, tá, convém saber quais itens o cliente deve ter preenchidos, pois isso depende de ele estar ou não obrigado à ECD, e essa obrigação quem confirma é o cliente.

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Dúvida curta, Eduardo: no registro I350, vocês conferiram o período de geração? Então, na sustentação, o que me preocupa é quando os parâmetros do livro não batem com o ano da ECF. A ECF puxa ECD do mesmo período, então vale bater datas antes de investigar o item. Se as datas baterem, aí sim o registro I350 merece uma olhada isolada no leiaute.

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Se a entidade imune não precisa entregar a ECD, Maria, como fica a identificação da pessoa jurídica? Agora, no rollout, o cliente tem três filiais, cada uma com CNPJ, e geramos livro para todas. O registro I350 entra nesse caso ou só aparece quando a ECD é obrigatória?

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Sobre o registro I350, não conferi. Agora, no meu dia a dia, vejo ECD gerada em três livros para o mesmo ano; nesse caso a ECF conseguirá puxar os três, pois eles correspondem ao mesmo ano da escrituração. Para quem é imune ou isento e não precisa da ECD, a lista de itens é específica, e eu confirmaria isso com o cliente antes de mexer no que foi gerado.

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Maria, resultado: as imunes e isentas que não precisam da ECD informam um conjunto próprio de itens, e o primeiro é o 0000, que identifica o livro digital e a pessoa jurídica. O plano é, pois é, conferir no leiaute se o registro I350 está nessa lista, porque a que li veio cortada. As entidades nessa situação deverão seguir a lista completa do manual.

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