Pular para o conteúdo

Fóruns / ECD e ECF

Quando retificar a ecd muda o número do livro?

Como funciona este fórum

Moderado por Emanuel Kaufman. As três primeiras mensagens de cada pessoa passam por revisão e respondemos em até 1 dia útil.

Aqui se discute o comportamento do sistema. Decisão tributária é sempre da sua empresa, e ninguém neste fórum dá parecer.

Tudo o que você publicar é público e pode ser usado por terceiros, inclusive por sistemas de IA. Não publique dado de cliente, nome de empresa nem tela do produto.

Esta pergunta foi sinalizada
7 Respostas

Dúvida curta sobre a ECD, como se diz, tá, de quem ainda está aprendendo. Aqui no varejo rodamos S/4HANA 1909 com GUEPARDO Tax e a ECD já foi apresentada à Receita, mas a revisão achou diferença em saldos de algumas contas. Vamos ter que gerar o arquivo de novo e eu queria saber se, ao retificar a ECD, o livro continua com o mesmo número ou ganha outro. Já rodei uma versão de teste em homologação, o arquivo passou na validação e fiquei sem saber como isso aparece depois para a Receita. Quando for apresentar a versão corrigida, o número do livro muda ou permanece o mesmo?


Atualização:

Viviane, obrigada. Testei de novo em homologação e, como se diz, tá, o arquivo da ECD saiu limpo, sem erro de validação, mas isso não me diz nada sobre o número do livro. Anotei sua ideia de combinar quem confere o prazo. Vocês guardam a versão antiga junto com a nova, para comparar depois? E quem do lado do cliente aprova o reenvio?


Atualização:

Resultado: o teste de homologação passou, só falta confirmar a numeração do livro. Talita, valeu por lembrar do caso do prazo vencido, como se diz, tá, porque o nosso ainda está dentro. Vou levar essa dúvida ao contador do cliente. Alguém já conferiu no manual da ECD onde está descrito o número do livro, ou isso aparece só no recibo?

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

Concordo em parte com a ideia de que a pergunta se resolve só pelo número do livro, mas discordo: o ponto que decide é o prazo para substituir a ECD, e a numeração precisa ser conferida no manual, porque o que foi lido aqui não a esclarece. Antes de gerar a versão corrigida, documente os ajustes, confirme a data limite com o cliente e deixe claro quem transmite. As pessoas envolvidas no fechamento devem registrar o período afetado, e a decisão sobre como proceder diante da Receita fica com o contribuinte. Para aprofundar, veja ECD e ECF no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

Luiz, e a SCP? Olha, digamos assim, o texto que li diz que cada SCP transmite a sua ECF própria, usando o CNPJ da sócia ostensiva e o de cada SCP. Isso é da ECF, mas me questiono se o livro da ECD segue a mesma lógica, pois o texto sobre livro próprio cita a sociedade em conta de participação. Esse parágrafo eu não conferi inteiro.

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

Aqui na distribuidora, com ECC 6.0, o fechamento de novembro virou teste para esse tema da ECD, e de bate-pronto, ó, discordo da Paula em esperar o cliente decidir antes de olhar o prazo. Se as áreas mantiverem o livro parado, a janela de substituição pode vencer sem ninguém perceber. Mesmo para quem está entre as obrigadas, a conferência da data limite vem primeiro; a tese, depois.

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

Se o prazo de substituição ainda está aberto, bem, pelo que vi, o caminho é revisar os lançamentos corrigidos e substituir o livro da ECD, mantendo o recibo antigo arquivado. Se o prazo já fechou, o tema passa para o cliente, que decide como proceder diante da Receita, e as entidades jurídicas legalmente sujeitas à ECD ainda precisam do aval de quem responde pela escrituração.

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

Fernanda, e se o prazo passou? Agora, o chato é que, na siderurgia, com S/4HANA 2021, a exportação gera muito saldo em moeda estrangeira, e qualquer ajuste mexe nele. Se o prazo de substituir a ECD já tiver expirado, o livro novo entra como original? Você já viu esse caso acontecer na prática, ou só leu a IN?

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

Já vi time gerar o livro novo da ECD sem olhar a data limite e descobrir depois que a janela tinha fechado. Complementando a Fernanda, quer dizer, vale listar antes quais correções serão feitas e em quais contas, com aprovação do cliente. E para todos cumprirem o que está disposto na IN RFB nº 2.003/21, combine quem confere o prazo e quem transmite, pois sem dono definido o reenvio pode atrasar.

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

Concordo em parte com a Carolina, mas discordo de começar pelo número do livro: o que decide se a ECD pode ser corrigida é o prazo, e a numeração eu não consigo afirmar sem abrir o manual. Pela IN RFB nº 2.003/21, a substituição só pode ser feita até o fim do prazo de entrega da ECD do ano-calendário subsequente. Só um detalhe, ó: passado esse limite, o caminho muda e o ajuste vira conversa com o cliente. Deixe o lado contábil alinhado com o responsável antes de prometer qualquer coisa.

Avatar
Cancelar

Sua resposta

Tente oferecer uma resposta substancial. Se quiser comentar sobre a pergunta ou resposta, basta utilizar a ferramenta de comentários. Lembre-se de que você sempre pode revisar suas respostas - Não há necessidade de responder à mesma pergunta duas vezes. Não esqueça de votar - Selecionar as melhores perguntas e respostas é realmente útil!

Perguntas relacionadas

Mais conversas em ECD e ECF.

Ver todas do fórum