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Fóruns / ECD e ECF

Ecf livro caixa ou escrituração contabil

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6 Respostas

No ECC 6.0 da nossa farma, a ECF do ano passado foi entregue com o período incompleto, e a Receita nos intimou. Estamos aplicando o roteiro de conferência e fazendo uma análise de qual escrituração entrou: livro caixa ou escrituração completa. A ECD recuperada pela ECF não foi alterada, mas não tenho certeza de que ela cobre tudo. Olha, de qualquer forma, já refiz a geração duas vezes e o resultado se repete. Em que situação a ECF deve seguir o livro caixa e em qual deve seguir a escrituração? E o que fazer com a intimação?


Atualização:

Funcionou: o período incompleto era o problema. Obrigada, pessoal. Olha, de qualquer forma, testei entregar a ECD original só para o que faltava e a ECF retificada passou no teste de ontem. Na hora de comparar livro caixa e escrituração, vocês anexam o recibo da ECD à ECF?

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Quando a Receita intima por uma ECF já entregue, comece pelo período: o ano é a unidade e a ECF pode ter ficado incompleta. Depois confira se a ECD recuperada cobre todo o novo período; se não, entregue uma original para o restante e leia as observações do Manual da ECD sobre substituição do livro digital. A escolha entre livro caixa e escrituração completa é do contribuinte e deve estar disposto num documento do cliente, antes de gerar. Lembre também que a falta de registro de documento sobre operações com bens ou direitos aparece entre as situações de atenção. Recomendação final: guarde recibo e conferência dos valores que entraram em conta junto da escrituração. Para aprofundar, veja ECD e ECF no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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Discordo, Henrique, com respeito. O risco é, viu, achar que o cruzamento do depósito resolve: o que pesa é a ECF e o livro caixa baterem com a escrituração do período inteiro. Isso é decorrente da orientação do manual, que fala de período completo. Decisões sobre qual livro usar são do contribuinte, e a gente só prova no sistema o que foi feito.

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Ivone, batendo o olho, pois é, outro ponto da mesma lista são valores creditados em conta mantida em instituição financeira. Se a origem não aparece no livro caixa nem no registro contábil, o crédito fica sem explicação. No S/4HANA 1909 a gente cruza o extrato com o lançamento antes de gerar a ECF e da escrituração.

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O risco que já vi: obrigação ficar no passivo sem prova. A título de exemplo, viu, no ECC 6.0 a gente tinha saldo de obrigações já pagas, e a exigibilidade não era comprovada. No que li, isso aparece numa lista de situações que merecem atenção. Nosso caminho foi alinhar a contabilidade ao livro caixa antes de gerar a ECF; vale quando há diferença grande entre os dois. Quando está batendo, a escrituração contabil gerada pelo ERP basta.

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Concordo em parte com a Ana, mas acrescento outro ponto. Veja, que eu saiba, o que importa é ter ECD cobrindo todo o período compreendido na ECF retificada; se faltar parte, entrega-se uma original só do restante. Discordo apenas de tratar o caso como simples: o procedimento ligado à compensação também prevê exame da escrituração fiscal, então o livro caixa e a escrituração completa precisam ser coerentes. Convém ler as observações do Manual da ECD antes.

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A intimação pode ter vindo de período incompleto? Vale registrar, né, que o manual aponta isso: a omissão pode ter ocorrido porque o período da ECF está incompleto, e a apuração é anual. Por isso, confira se o período apresentado cobre o ano inteiro e se alguma atividade ficou fora. Se não houver ECD para todo o novo período, entregue-se uma ECD original só para o que faltou. Qual dos dois, livro caixa ou escrituração, vale para o cliente é decisão do contribuinte.

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