No ECC 6.0 da nossa farma, a ECF do ano passado foi entregue com o período incompleto, e a Receita nos intimou. Estamos aplicando o roteiro de conferência e fazendo uma análise de qual escrituração entrou: livro caixa ou escrituração completa. A ECD recuperada pela ECF não foi alterada, mas não tenho certeza de que ela cobre tudo. Olha, de qualquer forma, já refiz a geração duas vezes e o resultado se repete. Em que situação a ECF deve seguir o livro caixa e em qual deve seguir a escrituração? E o que fazer com a intimação?
Atualização:
Funcionou: o período incompleto era o problema. Obrigada, pessoal. Olha, de qualquer forma, testei entregar a ECD original só para o que faltava e a ECF retificada passou no teste de ontem. Na hora de comparar livro caixa e escrituração, vocês anexam o recibo da ECD à ECF?