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Fóruns / ECD e ECF

Como assinar ecf com procuração eletronica?

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9 Respostas

Dá para assinar a ECF com procuração eletronica sem usar o certificado do próprio contribuinte? Aqui na siderurgia rodamos S/4HANA 2021 e geramos o arquivo da escrituração pelo SAP, que passa na validação sem erro. O problema aparece na transmissão: o responsável pelo certificado deixou a área e o contador externo só tem a procuração. Procurei no sistema algum campo que indique quem assina, sem sucesso, e começo a achar que, como dizem, esse passo vive fora do SAP. Para quem já passou por isso, como se organiza a assinatura nesse cenário?


Atualização:

Agradeço a todos. Concordo em parte com a ideia de ensaiar o passo, mas discordo de que baste: testei com o contador externo e, como dizem, deu certo no ensaio e falhou na transmissão real porque o cadastro tinha mudado. Passei a conferir de novo no dia. Fica a dúvida: quem, dentro do contribuinte, deve revisar a procuração quando o procurador troca, a área fiscal ou a diretoria?

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O erro que mais custa é descobrir na véspera que ninguém tem autorização para transmitir. Pense na ECF como uma entrega em duas etapas: o sistema monta o arquivo, e uma pessoa autorizada pelo contribuinte o envia com a identidade digital dela. Por isso o fechamento só anda se a procuração eletronica já estiver em ordem e se houver alguém escalado para assinar. Minha recomendação: marque no calendário uma conferência prévia do cadastro, faça um ensaio com a pessoa escalada e arquive o comprovante ao lado do arquivo. Mudou o responsável, a conferência recomeça. Para aprofundar, veja ECD e ECF no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.

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Alguém checou a validade do certificado do procurador? Sílvia, completando: em ECC 6.0 o arquivo da escrituração sai igual para qualquer caminho, então a diferença está toda fora do sistema. E, bem, por experiência, o que pega é o certificado do procurador vencer antes de assinar, e o aviso aparece só na tela de transmissão, nunca no SAP. Por isso, na procuração eletronica, deixamos um lembrete de conferir a validade no calendário do fechamento.

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Na minha rotina de faturamento, a procuração eletronica já travou a ECF quando o procurador era de outro escritório. Fábio, discordo de testar os dois caminhos sempre: veja, veja bem, isso dobra o trabalho de quem fecha o mês. Eu escolheria um caminho por contribuinte, registraria a escolha e testaria só esse. Vocês notaram diferença de tempo para assinar quando o certificado fica dentro de casa? Fiquei curiosa se o ganho compensa.

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Se o procurador for sempre o mesmo contador externo, nossa equipe deixa a assinatura com ele, e o SAP só entrega o arquivo validado. Se a rotina troca de gente, o caminho é manter o certificado dentro de casa e deixar a procuração eletronica como reserva. Falo isso porque, bem, por via das dúvidas, testamos os dois antes de assinar de verdade. Resumindo: o primeiro caminho vale quando há estabilidade, o segundo quando há rodízio, e em ambos quem assina é escolha do contribuinte.

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Resultado que importa: o ensaio vale mais que a página escrita. Felipe, tirando a prova, o que resolveu aqui foi ensaiar o passo com antecedência, com o procurador tentando assinar de verdade. O log mostrou rejeição, ajustamos o cadastro da procuração eletronica e na data real passou liso. Documento descrevendo papéis envelhece rápido e ninguém abre na pressa do fechamento. Teste curto mostra se dá para assinar, e texto bonito não mostra.

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Concordo com a Nádia, em parte. Agora, em geral, o que falta é dizer quem faz o quê. O Rogério explicou o papel do procurador e a Nádia falou da prova, mas falta fechar a rotina: quem confere a procuração eletronica, quem vai assinar, quem guarda o recibo depois. Na indústria química escrevemos isso numa página curta e colamos no chamado do fechamento. Quando o procurador muda, atualizamos a página. Evita correria de última hora, e a escolha de quem assina fica registrada como do contribuinte.

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Moisés, discordo de conferir só antes de gerar o arquivo. Veja, em campo, a procuração eletronica pode mudar entre a geração e o dia de assinar, e a checagem antiga deixa de valer. Conferir de novo no dia da transmissão me pareceu mais seguro, mesmo dando trabalho no fechamento. Aqui no S/4HANA 2023 anexamos uma captura da consulta ao cadastro, e ela serve de prova depois. Vocês guardam essa evidência junto do arquivo?

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Já vi fechamento parar porque a procuração eletronica estava cadastrada só para outro contribuinte do grupo e ninguém olhou antes. Complementando o que o Rogério disse: no nosso caso, viu, conferimos o cadastro antes de gerar o arquivo, porque descobrir na hora de assinar custa o dia do fechamento. O log da transmissão falava em certificado não autorizado, e só então entendemos que o procurador não estava habilitado para aquele CNPJ.

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Concordo que o passo fica fora do SAP, mas discordo de chamar isso de falha: o SAP entrega o arquivo, e quem vai assinar a ECF com procuração eletronica é o procurador. Então, veja bem, no que testamos o fluxo foi gerar, validar, passar o arquivo ao procurador e conferir o recibo da transmissão. O GUEPARDO Tax não muda nada nessa etapa. Quem deve assinar continua sendo escolha do contribuinte, e não de quem configura.

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