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Como consultar ecf no e cac?

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5 Respostas

O risco que já vi é o pessoal conciliar a ECF com o razão sem olhar o que mudou nas notas. Sou ABAP e rodo S/4HANA 2023 numa mineradora. Li a nota técnica da reforma tributária, com várias alterações, que cita acobertamento por nota inidônea. Preciso ver a ECF no e-CAC, mas não sei qual acesso complementar o contribuinte precisa liberar. O segredo é, imagino, ter o acesso certo antes de abrir o portal. Como funciona a consulta da ECF no e-CAC?


Atualização:

Na minha rotina de ABAP, o caso é este: separei no sistema a leitura da nota e a consulta da ECF. Obrigado, Daniela. O segredo é separar mesmo: testei com um XML de homologação e consegui ver os grupos, mas ainda não abri a ECF no e-CAC. Quem costuma ter esse acesso no seu time, o fiscal ou a contabilidade?

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Quer ver a ECF no e-CAC? Comece pelo acesso, não pelo sistema. Os grupos da nota fiscal, com indicadores de cada operação, são outra camada: servem para validar o XML, não para abrir a ECF. Quando um campo é informado fora da regra, a ferramenta devolve uma rejeição com a informação do erro, e isso não tem relação com o portal. Recomendação: peça ao responsável do contribuinte o acesso, anote data e finalidade de cada consulta e mantenha a leitura das notas separada. Para aprofundar, veja ECD e ECF no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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Se a dúvida é a do Renato, vale separar: o grupo gIBSCBS e as operações governamentais ficam na nota, e a ECF no e-CAC é outra consulta. Bem, com a mão na massa, no telecom separamos a leitura da nota e o acesso à ECF em tarefas distintas. Cliente governamental é raro aqui, mas o cuidado é o mesmo: ninguém mistura os dois caminhos na mesma conciliação.

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Meu teste não mostrou nada. Moisés, bem, como dizem, no XML da nota fiscal eletrônica o grupo gCompraGov veio vazio, e li que o código do local de fornecimento tem regras próprias. Isso tem relação com o que preciso ver da ECF no e-CAC, ou são assuntos separados? Na prática, o registro que você citou serve para as duas coisas, ou só para a nota? Aqui, no S/4HANA 2023, a dúvida atrasa o fechamento.

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Márcio, para consultar a ECF no e-CAC, defina primeiro quem tem acesso em nome do contribuinte. Veja, em linhas gerais, a constatação de irregularidade citada na nota técnica da NF-e é outro assunto, e as regras de compras públicas também não têm a ver com a consulta da ECF. Separe as duas frentes e registre quem acessou, quando e por quê.

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Jefferson, só complemento isso. Veja, contando nos dedos: guarde o documento do acesso, a descrição do que foi consultado na ECF e a documentação de apoio da nota. No log do GUEPARDO Tax anotamos data e descrição de cada consulta, e o documento fica na pasta do fechamento. Assim, quando o fiscal pergunta, a resposta sai rápido.

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