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Fóruns / ECD e ECF

Como assinar ecf com ecnpj?

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8 Respostas

Concordo em parte com a contabilidade, que diz que a ECF sai pronta do sistema, mas discordo, porque na hora da assinatura com o e-CNPJ o programa travou. No S/4HANA 2021, geramos o arquivo e, depois da abertura dele no validador, fizemos uma alteração com adições manuais de contas, e a assinatura falhou. Veja, por precaução, que o certificado e-CNPJ está dentro da validade. Já tentei reinstalar o certificado e abrir em outro computador. Qual é o caminho correto para fazer a assinatura da ECF com o e-CNPJ?


Atualização:

Concordo em parte com vocês, mas discordo de deixar tudo para o fim. Obrigado. Veja, por precaução, o que testei: validei, assinei com o e-CNPJ e o programa aceitou, mas só depois de ajustar o período da ECF. Ficou uma dúvida: o recibo traz a data da assinatura ou só a da transmissão?

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O risco que já vi é tratar problema de arquivo como problema de certificado. A assinatura da ECF com e-CNPJ vem por último: antes, o período do ano precisa estar completo e a escrituração validada. Se o prazo de substituição da ECD tiver expirado, os acertos entram como lançamentos extemporâneos, e o efeito fiscal é resolvido na própria ECF. Recomendação: valide o arquivo, confirme a validade do certificado e só então faça a assinatura, deixando a decisão sobre o ajuste com o contribuinte. Para aprofundar, veja ECD e ECF no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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Dá para resolver sem refazer tudo? Aqui por perto, né, quando o ajuste foi efetuado na ECD fora do prazo, o acerto fiscal vai na própria ECF, e a gente evita efetuar nova entrega só por isso. Já quando o erro é de certificado, nem se toca na ECD. Outra alternativa, que serve para a rotina de e-commerce: deixar a assinatura com o e-CNPJ por último e guardar o recibo das tentativas efetuadas.

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Rodrigo, no fechamento de dezembro aqui na farma, vimos que a questão é outra. Veja, o cerne está em saber se o ajuste muda o cálculo dos valores já declarados na ECF do ano passado; se muda, ele é feito por meio de ECF, e a assinatura com o e-CNPJ vem de novo no fim. Por isso registramos cada caso com a data e o responsável.

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Se o erro estiver nos dados contábeis da ECD, conforme li, as correções com repercussão fiscal vão na própria ECF, nos blocos J e K. Olha, abrindo um parêntese: no nosso caso, migrando de outro ERP, usamos isso só quando a assinatura com o e-CNPJ já estava resolvida. Como controle complementar, validamos duas vezes. Esse caminho vale quando o erro é de dados; se o problema é do certificado, ele não resolve.

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Tem outro caminho também. Como vimos, né, o certificado e-CNPJ precisa estar ligado ao cadastro certo da pessoa jurídica, e na nossa indústria química deixamos a assinatura da ECF com uma pessoa só. Isso vale quando a atividade é simples e o time é pequeno. Quando há várias áreas envolvidas, preferimos a assinatura combinada com o contador, e a decisão de quem assina é do contribuinte. Já autarquias, pelo que li, nem entregam a ECF.

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O que importa é o arquivo cobrindo o ano-calendário inteiro, Renato. Agora, como bem lembrou você, a assinatura da ECF com e-CNPJ vale pouco se o período estiver incompleto. Na mineração, corrigimos a data inicial, coincidindo com 01.01, e só então fizemos a assinatura. Antes disso, conferimos com o fiscal se o período do arquivo batia com o que a regra pede para o ano, porque um período curto gera retrabalho no fim do mês.

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Rogério, soma-se um ponto: o caminho é conferir o período de apuração antes de assinar. No log do validador do nosso S/4HANA 2021 apareceu 'período incompleto', e eu achava que o erro estava no e-CNPJ. A apuração é anual, então o arquivo precisa estar certo para o ano inteiro antes do certificado entrar. Só depois vale assinar e guardar o recibo.

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O risco que já vi é gente alterar o arquivo da ECF depois de validado, e a assinatura com o e-CNPJ só deve entrar depois da validação final. Veja, lá onde trabalho, a aplicação do certificado fica numa estação só, e pedimos que não alterem nada depois dela; se for preciso mexer, o arquivo volta ao validador. Cuidado também com programa da ECF do ano anterior ainda instalado, que confunde.

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