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Fóruns / ECD e ECF

Como gerar ecf no calima?

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5 Respostas

Será que alguém já gerou a ECF dentro do Calima? Estamos em S/4HANA 2021, indústria de alimentos, e eu nunca montei esse arquivo por lá. Já conferi se a abertura do ano contábil está certa, rodei a ECD e separei as adições e exclusões numa planilha, mas não sei se o Calima puxa isso sozinho ou se preciso carregar na mão. Também fiquei na dúvida sobre cada alteração de saldo que a contabilidade faz depois do fechamento. O risco é, né, entregar um arquivo que parece completo e fica com o período furado. Qual é o passo a passo para gerar a ECF no Calima?


Atualização:

Deu certo, pessoal, obrigado, Ricardo e Cristina. Testei no ambiente de homologação gerando a ECF com a data inicial em 01.01 e o arquivo fechou sem erro de período. O risco é, né, eu ter ajustado só o cabeçalho e esquecido os saldos. Nos blocos J e K, quem decide o que entra: a contabilidade ou o fiscal?

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Se a ECF precisa sair do Calima, comece confirmando que a entidade está sujeita à obrigação e que o ano inteiro foi coberto pela escrituração. Depois, confira se as correções contábeis efetuadas depois da ECD vencida foram levadas para os blocos J e K da própria ECF, e se os valores declarados batem com o que a contabilidade fechou. Só então gere o arquivo e valide. Na dúvida sobre período ou enquadramento, retifique antes de multiplicar o problema, e deixe a decisão tributária com o contribuinte. Recomendação prática: monte um roteiro de conferência com quatro pontos, obrigação, período, correções e validação, e use sempre antes de gerar. Para aprofundar, veja ECD e ECF no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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Boa, Bianca, falta um ponto. Quando a ECF já foi entregue e o período está incompleto, a retificação precisa trazer a data inicial coincidindo com o início da pessoa jurídica no CNPJ, ou 01.01 se ela já existia antes do ano, cobrindo o ano inteiro. E aí, conforme o combinado, vale guardar isso junto com a conferência das optantes pelo Simples Nacional, que a Lei Complementar nº 123 deixa fora da obrigação. Assim o time não gera retificação à toa.

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O risco que já vi foi uma ECF sair com período incompleto, e por isso discordo um pouco do Daniel quando ele reduz tudo a gerar depois da ECD. O período de apuração é anual, e qualquer atividade durante o ano pede escrituração do ano inteiro, seja lucro real, presumido ou arbitrado. Numa tela de conferência a data inicial aparecia no meio do ano e eu quase deixei passar. E aí, por precaução, olho essa data antes de qualquer outra coisa, porque gerar rápido não prova que o período está certo.

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Ricardo, na nossa equipe a gente começa por uma pergunta antes do Calima: essa entidade precisa mesmo entregar ECF? Ficam de fora as optantes pelo Simples Nacional, os órgãos públicos, as autarquias e as fundações públicas, então parar aí economiza trabalho. Se ela entrega, o segundo passo é bater a data inicial com o cadastro do CNPJ, porque o período muda quando a entidade surgiu no ano. O detalhe é que, ó, esse caminho vale mais para cliente novo; para quem já entrega todo ano, vou direto ao calendário e gero o arquivo.

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Concordo em parte com a ideia da planilha, Evandro, mas a ECF no Calima se gera a partir da ECD já fechada e não de um arquivo montado à mão. Veja, no fechamento, correções com repercussão fiscal vão na própria ECF, nos blocos J e K, e não por substituição de ECD vencida. Se lançamentos extemporâneos na ECD alterem algo de ano anterior, a ECF daquele ano também precisa de conferência. Para a aplicação prática: feche a ECD, gere a ECF e só então confira os blocos.

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