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5 Respostas

Quando a gente fecha o ano no RISE with SAP, sempre aparece a dúvida entre ecf ou defis, e eu confesso que me perdi. Aqui no agro, a abertura do período no sistema ficou diferente do que se esperava, e o time fez adições manuais no arquivo para tentar ajustar, o que gerou uma alteração que ninguém soube explicar. Então, pelo meu histórico, não sei se erramos o processo ou o conceito. Afinal, o que é ecf ou defis e quando cada uma se aplica?


Atualização:

Jefferson, obrigado. Testei retificar com data inicial no começo do CNPJ e o arquivo fechou o ano inteiro, bom sinal. Então, pelo meu histórico, o que me preocupa agora é a ecf ou defis do ano seguinte: quando o time muda o cálculo de um ano passado, vocês refazem o teste completo ou só o que mudou?

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Resumindo o assunto, sem rodeios. A ecf alcança as pessoas jurídicas listadas no texto consultado, e os optantes pelo Simples Nacional, citados na lei de 14 de dezembro de 2006, ficam de fora; sobre a defis não há conteúdo conferido aqui. Quando uma correção mexe em valores já declarados, o ajuste deve ser feito na própria ecf, e período incompleto pede retificação do ano todo. Recomendação prática: antes de gerar o arquivo, confirme com o contribuinte o enquadramento, registre a decisão e só depois rode as conferências no sistema. Para aprofundar, veja ECD e ECF no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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O risco que já vi: ecf entregue com o período incompleto. A dica é, né, retificar cobrindo o ano inteiro, com data inicial coincidindo com o começo do CNPJ, ou 01.01 se o CNPJ é de anos passados. Como medida complementar, rodo uma checagem no sistema antes de gerar o arquivo de ecf ou defis. Vale quando o arquivo já foi enviado; antes disso basta gerar de novo.

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Concordo em parte com a Fernanda, mas discordo de deixar o enquadramento só com o consultor. E aí, aqui por perto, a ecf não vale para todo mundo: órgãos públicos e autarquias estão fora, e os optantes pelo Simples Nacional também. Antes de qualquer regra de ecf ou defis, confira o cadastro do contribuinte e o calendário de entrega que ele segue, porque o enquadramento é dele.

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Será que dá pra simplificar? No fechamento, viu, a gente adotou dois caminhos para ecf ou defis. Primeiro: se há atividade no ano, conferimos se a apuração está completa antes de gerar o arquivo. Segundo: se o contribuinte está em lucro arbitrado ou outro regime, o enquadramento é decisão dele e o consultor só valida o sistema. O primeiro vale sempre; o segundo, quando o regime muda.

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A ecf é obrigação das pessoas jurídicas listadas no texto, e a defis eu não conferi aqui. No meu caso, na ECC 6.0, a título de exemplo, viu, os ajustes que alterem a base de um ano anterior pedem cuidado na aplicação, porque o texto manda tratar a correção na própria ecf quando tem repercussão fiscal. O Márcio precisa confirmar com o contribuinte qual regra vale para o caso dele.

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