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6 Respostas

Qual é a diferença mesmo? Aqui no e-commerce, S/4HANA 1909, a equipe me pediu o arquivo da ecf e eu tentei gerar pelo ABAP, mas ficou travado na abertura do período. Já fiz adições manuais nos campos e uma alteração na data inicial. Agora, o detalhe é que o pessoal também falou em pgdas, e eu não sei se é a mesma obrigação. Afinal, o que é pgdas ou ecf?


Atualização:

Agradeço, Gabriel e Sandra. Testei gerar de novo a ecf com data inicial no começo do CNPJ e o período fechou o ano. Agora, o detalhe é que o pgdas continua sem texto conferido aqui. Vocês têm algum modo de provar para o time que cada obrigação fica sob a regra certa?


Atualização:

Na minha rotina de ontem, rodei o teste que o Jefferson descreveu, com os dois caminhos. Obrigado. Agora, o detalhe é que a retificação da ecf passou, mas fiquei sem saber se o pgdas segue outra regra. Alguém sabe onde conferir isso com o contribuinte?

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Ficou claro o que é cada uma? A ecf é obrigação das pessoas jurídicas listadas no texto, com período anual, e quem optou pelo Simples Nacional fica fora; sobre o pgdas, o texto consultado não diz nada, então não há o que afirmar. Quando a ecf já foi entregue e há ajuste, a retificação cobre o ano completo e a escrituração se refaz com a data inicial certa. Antes de entregar qualquer arquivo, a recomendação é registrar quem do contribuinte aprovou o enquadramento e guardar essa prova junto do teste no sistema. Para aprofundar, veja ECD e ECF no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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Olha, aqui na empresa, se a equipe só conhece a regra do pgdas, a ecf passa batida. Olha, aqui na casa a gente adotou dois caminhos. Quando a situação é normal, seguimos a data-limite regular. Quando surge um ajuste depois, as retificações são efetuadas na própria ecf, mesmo que os valores declarados antes estejam certos no sistema. O primeiro vale para o ano corrente; o segundo, para o que já foi enviado.

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Retificar não resolve sozinho: as correções precisam seguir o texto. Veja, o segredo é separar duas coisas. Primeiro, conforme o texto, ajustes com repercussão fiscal entram na própria ecf. Segundo, lançamentos extemporâneos podem mexer no cálculo já informado, e aí o ajuste também vai por ecf. Discordo, Paulo, de que um teste de período basta, e o pgdas fica fora dessa conta.

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Sandra, uma dúvida sobre o seu ponto. Meu caso: S/4HANA 2021, e-commerce, e o prazo é, ó, o que me confunde. Pelo texto, órgãos públicos e autarquias ficam fora da ecf, mas como confirmo no cadastro do contribuinte se ele entra ou não? E o calendário de entrega da ecf é o mesmo do pgdas?

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Pelo que li, a ecf é obrigação das pessoas jurídicas, e o pgdas eu não conferi, então só concordo em parte com a ideia de que os dois se parecem. Abrindo um parêntese, viu, o texto diz que ajustes que alterem a base declarada de um ano anterior devem ser feitos na própria ecf. Para a aplicação no SAP, o enquadramento é decisão do contribuinte.

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O risco que já vi é tratar pgdas e ecf como a mesma coisa só porque as duas aparecem no fechamento. Bem, saindo um pouco do tema, discordo do Caio num ponto: dizer que se parecem esconde que a ecf alcança até quem está em lucro arbitrado, e qualquer atividade no ano já gera a obrigação, com período de apuração anual. Já o pgdas não conferi, e por isso não comparo.

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