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Como fazer ecf negativa?

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6 Respostas

Concordo em parte que a ECF negativa é só mandar sem valores, mas discordo de ir direto. Estou no RISE with SAP, numa distribuidora que teve abertura de filial no meio do ano e quase nenhum movimento. Tentei gerar o arquivo no GUEPARDO Tax sem adições e sem alteração de saldo, e o programa deixou. Por via das dúvidas, pois é, quero confirmar a regra antes. Como se faz a ECF negativa sem arriscar um arquivo incompleto?


Atualização:

Obrigada, Diego, isso destravou. Por via das dúvidas, pois é, testei no GUEPARDO Tax com o ano inteiro e a escrituração ficou consistente. Mas ficou uma dúvida: a filial só teve movimento no segundo semestre, e a data inicial do arquivo pode mudar o que o sistema monta. Qual data inicial vocês usam nesses casos?

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Pergunta frequente: dá para fazer a entrega da ECF negativa sem olhar mais nada? Não. Confirme antes se a pessoa jurídica é mesmo dispensada pela regra; fora das exceções, a obrigação alcança até imunes e isentas. Teve movimento no ano, o arquivo precisa abranger o ano todo. Se a ECD pede ajuste, use lançamentos extemporâneos, e o que tiver reflexo fiscal vai na própria ECF. Para efetuar sem susto, monte um roteiro de conferência com evidências, e o enquadramento fica com o cliente. Para aprofundar, veja ECD e ECF no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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Renato, então, o problema é que no caso do meu cliente de distribuição, as retificações efetuadas depois do fechamento de dezembro mudaram valores já declarados no ano passado, e o time só viu na conferência final. Hoje eu comparo o arquivo novo com o que foi enviado antes de gerar. É chato, mas evita surpresa. Vale fazer isso mesmo em ECF com pouco movimento.

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Se a ECD já passou do prazo de substituição, Mônica, as correções entram por lançamentos extemporâneos, conforme a orientação, e o que tem repercussão fiscal vai na própria ECF, nos blocos J e K. Bem, e olha que, retificar a data inicial não resolve se a base contábil está errada, porque o cálculo continua partindo do dado errado. Primeiro ajuste a base, depois retifique.

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A data inicial segue o cadastro do CNPJ. Bianca, numa retificação cobrindo o ano todo, a data inicial deve ficar coincidindo com o cadastro no CNPJ, ou com 01.01 se o cadastro é de ano passado. Agora, digamos assim, o ponto de lei: a Lei Complementar nº 123 tira o Simples Nacional da obrigação, e só isso. No log do sistema, confira a data inicial gerada.

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Eduardo, a conta é, ó: o período de apuração é anual, e qualquer atividade no ano pede escrituração para o ano inteiro, mesmo no lucro arbitrado ou presumido. Então, mesmo com pouco movimento, não dá para tratar como zerada sem olhar o ano todo. Se houve atividade em qualquer mês, a ECF precisa refletir isso.

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O risco que já vi é tratar como negativa uma pessoa jurídica que é obrigada; primeiro confira se ela está mesmo entre as exceções: Simples Nacional, órgãos públicos, autarquias e fundações públicas. Fora delas, a ECF vale inclusive para imunes e isentas. Antes de qualquer aplicação da regra, veja se há lançamentos extemporâneos na ECD que alterem o resultado de ano passado. Bem, antes de mais nada, quem decide o enquadramento é o contribuinte.

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