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Fóruns / ECD e ECF

Como editar ecf no validador?

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8 Respostas

Preciso editar a ECF. Cenário: estamos saindo de outro ERP e o arquivo foi gerado fora do SAP. 1. No validador, o arquivo é recusado já na abertura. 2. Tentei corrigir as adições direto no texto, mas qualquer alteração invalida tudo. 3. Revisei o layout e ele segue o formato pedido. 4. Bem, pelo meu histórico, nunca consegui editar sem refazer o arquivo inteiro. Como se edita a ECF no validador sem gerar tudo de novo?


Atualização:

Alexandre, valeu pelo alerta. 1. Confirmei o ano completo. 2. Mudei a origem e não o arquivo. 3. Rodei o validador de novo. Bem, pelo meu histórico, falta entender uma coisa: quem decide se o caso pede lançamento extemporâneo ou substituição da ECD, o contábil ou o fiscal? E essa decisão fica registrada onde?


Atualização:

Resultado: o validador aceitou o arquivo refeito. 1. Testei o ajuste na origem. 2. Gerei de novo. 3. Validei. Bem, pelo meu histórico, só fica uma dúvida: por quanto tempo devo manter as versões antigas da ECF para consulta, e em que lugar do SAP ou fora dele guardo essas versões?

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Quando o erro aparece no validador da ECF, primeiro descubra se ele vem do arquivo ou da origem. As exceções incluem optantes pelo Simples Nacional, órgãos públicos e fundações públicas; fora delas a obrigação alcança as pessoas jurídicas, inclusive imunes e isentas. Corrija na origem, gere o arquivo de novo e valide. Recomendação final: crie um roteiro de três passos, com responsável e data, e só mexa em lançamento extemporâneo depois de confirmar com o contador do contribuinte o prazo da ECD. Para aprofundar, veja ECD e ECF no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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Úrsula, o risco que já vi é este: 1. mudanças efetuadas na ECD depois do ano fechado em dezembro; 2. valores já declarados na ECF que passam a divergir do livro; 3. o prazo é, viu, o que decide entre substituir a ECD ou lançar de forma extemporânea. Confira o prazo antes de mexer em qualquer arquivo.

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Dá para resolver assim. 1. Se a ECF já foi entregue, não edite o arquivo antigo: gere nova escrituração e envie como retificadora. 2. Se ainda vai entregar, corrija e valide no próprio programa. 3. A questão é que, viu, o primeiro caminho vale para erro achado depois do envio, o segundo para erro achado antes. Na dúvida sobre qual é o seu, pare e confirme.

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Concordo em parte com o Kleber, mas discordo de refazer sempre. Só pra alinhar, tá: conforme o erro, dá para consertar no próprio programa sem gerar tudo. Se são correções em lançamento contábil, mexe na ECD e reimporta; se o problema está no valor de cálculo da ECF, ajusta nos blocos de contas e de saldos. Se o log mostra uma linha só, é ajuste pontual; se mostra várias, aí refaz.

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Corrija na própria ECF e revalide, em vez de editar no validador. Até onde sei, ó, o validador só confere o arquivo; o ajuste se faz no programa de preenchimento, nos blocos de inclusão de contas e de saldos. Se lançamentos extemporâneos na ECD alterem a base informada no ano anterior, o ajuste também vai por ECF. Depois, a aplicação certa é gerar o arquivo de novo e validar outra vez.

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Será que o erro é de período, Adriana? Como já disse, viu, quando o log do validador reclama do período, a saída é gerar outro arquivo cobrindo o ano inteiro, com data inicial coincidindo com o início das operações no CNPJ. É uma checagem complementar que vale antes de culpar o layout ou o programa de preenchimento.

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Na minha rotina de fechamento, antes de mexer em qualquer arquivo da ECF eu olho o cadastro do CNPJ e o calendário do ano, porque a data de início depende disso. Dois caminhos: se o erro é pontual, corrijo na origem e valido de novo; se o período está incompleto, gero outro arquivo do ano inteiro. Olha, um alerta: autarquias e órgãos públicos ficam fora da obrigação, então confirme antes se o seu caso exige ECF.

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Quando o período de apuração é anual, Juliana, qualquer atividade no ano pede ECF do ano inteiro, mesmo no lucro arbitrado. Então, no nosso caso, antes de editar no validador conferimos se o ano está completo, porque período incompleto pode ser a causa de omissão. Se estiver, o caminho é refazer o arquivo com o ano todo, não remendar o antigo.

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