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5 Respostas

Olá pessoal, como sempre estou por aqui acompanhando as particularidades do fiscal, e ultimamente tenho focado bastante nas transações envolvendo a movimentação das mercadorias e a tributação correspondente. Estou trabalhando com um cenário onde recebemos uma notificação de retorno por recusa parcial na entrega, e o sistema está me pedindo um certo tipo de CFOP para validar a operação. Já adianto, tá, que revisitei os parâmetros de aceitação e os códigos que mencionei parecem estar alinhados com a situação. No entanto, gostaria de entender melhor como proceder neste fluxo específico para garantir que a tributação esteja correta no encerramento do processo. Qual a melhor abordagem para endereçar essa situação no sistema?


Atualização:

Pessoal, estou acompanhando os casos de retorno e gostaria de validar nosso entendimento sobre a aceitação dos CFOPs. Já adianto, tá, que testei cenários variados e a diferença entre os tipos de recusa e o perfil do destinatário parece ser o ponto crítico. Minha dúvida agora é: qual fluxo adotamos quando a operação envolve um retorno por não localização do destinatário, mas a nota fiscal não se enquadra como devolução de mercadoria?

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Quando o envio retorna por não encontrar o comprador, mas a circulação da mercadoria não configura uma operação inversa, a escolha do documento fiscal ganha nuances importantes. A natureza do motivo do retorno, somada ao perfil cadastral do adquirente, determina o correto mapeamento alfandegário. É vital distinguir se o impedimento físico ou burocrático ao recebimento impede a continuidade da cadeia ou se há um negócio subsequente que mantenha a operação original válida. Sugiro que, neste cenário, revisitemos a documentação que respalda a movimentação para assegurar que o número de controle utilizado reflita precisamente a não concretização da entrega, sem configurar um ciclo de venda revertido. Para aprofundar, veja ICMS ST e DIFAL no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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Complementando o que você colocou, Ricardo. Quando estamos lidando com a situação do retorno por recusa parcial e o destinatário é um MEI, a validação do documento fiscal se restringe a um rol específico de códigos, como 1.202 ou 2.553, quando o negócio não trata de devolução. O cuidado é, viu, que se a nota não tiver a finalidade de devolução, o sistema não aceitará o CFOP de devolução, mesmo havendo recusa parcial. É fundamental mapear isso corretamente entrando na tabela de apoio do Portal da NF-e.

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Compreendo a complexidade do cenário de retorno. Na nossa experiência, quando o retorno ocorre por recusa parcial e o parceiro não é MEI, o sistema direciona para aceitar códigos como o 06, desde que o fluxo esteja correto. Olhando a tela, ó, se o negócio não for devolução, a não aceitação do CFOP de devolução é a regra, e precisamos seguir os caminhos mais específicos para cada situação de encerramento da transação.

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Conforme o combinado, acredito que talvez seja necessário um olhar mais detalhado sobre a distinção entre os tipos de recusa. Quando o retorno é por Recusa Parcial na Entrega, o tipo de contribuintes envolvido faz toda a diferença na aceitação do código fiscal. Como o combinado, se o destinatário for um certo tipo de contribuinte, existem códigos específicos como o 1.202 ou 2.553 que precisam ser empregados, e não apenas o código genérico de devolução.

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Para o caso de retorno por recusa parcial na entrega, somente são aceitos certos CFOPs específicos dependendo do perfil do destinatário. Se a operação for referente a um retorno total ou não localização do destinatário, o sistema exige que se utilizem CFOPs exclusivos de devolução de mercadoria. Caso haja um retorno parcial, a aceitação do documento fiscal depende também se o expedidor é um MEI ou não. Veja, de bate-pronto, a validação do contribuinte deve seguir rigorosamente a tabela de apoio do Portal da NF-e para garantir a correta parametrização.

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