Estou com uma complicação séria referente ao ICMS em Minas Gerais, especialmente ao fechar o ciclo contábil. Trabalhando com o S/4HANA versão 2023, tentei endereçar a questão utilizando os parâmetros do Convênio ICMS 142/18, mas o sistema parece não estar mapeando corretamente a transitividade fiscal. Passou por situação parecida no fechamento do mês passado, e isso gera muita dor de cabeça. Os logs que gerei mostram a aplicação de certos parâmetros, mas o resultado final não bate com o esperado pelos nossos fiscais. Já adianto, viu, que estamos tentando conciliar isso antes do envio. Qual o procedimento correto para garantir a aderência total ao que determina a legislação estadual nesse cenário específico?
Atualização:
Agradeço a contribuição de vocês, achei pertinentes as observações sobre a granularidade do mapeamento. No meu teste, utilizei os dados que tangenciam o Convênio ICMS 53/18 e 54/18, mas o sistema ainda apresenta inconsistência no cálculo do imposto devido à natureza da operação. Já adianto, viu, após verificar os logs, o comportamento do sistema ao aplicar esses convênios ainda não espelha a realidade fiscal que buscamos alcançar. Qual a visão de vocês sobre um ponto de checagem específico que possa ajudar nesse alinhamento?