Pular para o conteúdo
Como funciona este fórum

Moderado por Emanuel Kaufman. As três primeiras mensagens de cada pessoa passam por revisão e respondemos em até 1 dia útil.

Aqui se discute o comportamento do sistema. Decisão tributária é sempre da sua empresa, e ninguém neste fórum dá parecer.

Tudo o que você publicar é público e pode ser usado por terceiros, inclusive por sistemas de IA. Não publique dado de cliente, nome de empresa nem tela do produto.

Esta pergunta foi sinalizada
9 Respostas

Estou com uma complicação séria referente ao ICMS em Minas Gerais, especialmente ao fechar o ciclo contábil. Trabalhando com o S/4HANA versão 2023, tentei endereçar a questão utilizando os parâmetros do Convênio ICMS 142/18, mas o sistema parece não estar mapeando corretamente a transitividade fiscal. Passou por situação parecida no fechamento do mês passado, e isso gera muita dor de cabeça. Os logs que gerei mostram a aplicação de certos parâmetros, mas o resultado final não bate com o esperado pelos nossos fiscais. Já adianto, viu, que estamos tentando conciliar isso antes do envio. Qual o procedimento correto para garantir a aderência total ao que determina a legislação estadual nesse cenário específico?


Atualização:

Agradeço a contribuição de vocês, achei pertinentes as observações sobre a granularidade do mapeamento. No meu teste, utilizei os dados que tangenciam o Convênio ICMS 53/18 e 54/18, mas o sistema ainda apresenta inconsistência no cálculo do imposto devido à natureza da operação. Já adianto, viu, após verificar os logs, o comportamento do sistema ao aplicar esses convênios ainda não espelha a realidade fiscal que buscamos alcançar. Qual a visão de vocês sobre um ponto de checagem específico que possa ajudar nesse alinhamento?

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

Ao trabalharmos com a escrituração tributária mineira e o ambiente moderno, a concordância entre o registro contábil e a obrigação fiscal exige mais do que apenas a aplicação correta dos dispositivos normativos vigentes. A dificuldade relatada sugere que o núcleo do problema reside na representação fiel da operação no ERP. É fundamental que o sistema não apenas acione os parâmetros fiscais, mas que também incorpore a totalidade dos atributos da transação comercial. Para avançar na validação, sugiro que se dedique a um cenário operacional muito específico, isolando variáveis e testando o impacto de cada movimento no resultado computado. Isso isolará a origem do descompasso entre o registro gerado e o esperado pelo fisco. Para aprofundar, veja ICMS ST e DIFAL no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

Débora Medeiros, ao focar no detalhe operacional gerando o desafio com os parâmetros do Convênio ICMS 142/18, talvez estejamos olhando para um sintoma e não para a raiz da questão. O nosso cenário, migrando para este novo sistema, tem um ponto de divergência que transcende apenas o detalhe da movimentação fiscal. O cerne, pois é, é garantir que a arquitetura do processo reflita a legislação vigente antes de qualquer teste específico. Ajustar o parâmetro técnico sem esta base sólida só gera mais retrabalho.

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

Mariana Vieira, sobre sua colocação acerca da transição dos fatos operacionais avançados, gostaria de saber qual tipo de detalhe operacional específico dentro do movimento fiscal estava gerando maior desafio ao utilizar os parâmetros do Convênio ICMS 142/18 no ambiente migrado. Algum ponto específico desses fatos operacionais necessita de maior detalhamento para entendermos a discrepância.

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

Gustavo Alves, concordo com seu ponto sobre a precisão no fluxo tributário estadual. No meu acompanhamento dessa movimentação fiscal, notei que, mesmo aplicando os parâmetros do Convênio ICMS 142/18, pequenas diferenças no loteamento da informação podem gerar inconsistência no encerramento. Como já disse, ó, o detalhamento da operação precisa ser cirúrgico para que o sistema reflita corretamente a realidade tributária mineira.

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

Embora eu concorde que a conciliação entre o lançamento contábil e a obrigação fiscal no cenário atual demande elevado cuidado, acredito que talvez simplificar demais o processo ao atribuir a qualquer desalinhamento apenas à aplicação dos dispositivos normativos vigentes possa ser prematuro. A fundo, o mapeamento dos fluxos operacionais antigos para o registro moderno apresenta desafios inerentes, que vão além da mera observância do que está previsto nas regras fiscais aplicáveis.

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

Emanuel Kaufman, compreendo sua colocação sobre a concordância entre registro contábil e obrigação fiscal no ambiente moderno. No meu caso, ao utilizar parâmetros relacionados ao Convênio ICMS 142/18, bem, o cuidado é que a transição dos fatos operacionais para a escrituração tributária siga rigorosamente o detalhamento exigido. Gostaria de saber qual é o ponto específico que mais demanda essa atenção na sua experiência.

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

Fernando Soares, aqui. Seguindo a linha de quem mencionou o Convênio ICMS 53/18 e 54/18, minha vivência na indústria química com o S/4HANA 2023 também aponta para um gargalo na transição dos dados operacionais para a escrituração fiscal. Muitas vezes, o problema não está no convênio em si, mas na forma como a transação é classificada internamente. É crucial que o sistema esteja realmente considerando o contexto completo da cadeia produtiva ao chegar ao cálculo do imposto. Olhando o número, percebi que uma pequena variação no registro inicial gerava um desvio significativo no resultado final, algo que precisamos isolar para avançar.

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

Embora eu também vivencie a pressão do encerramento contábil com o fluxo tributário estadual, acredito que focar apenas no Convênio ICMS 142/18 pode não ser suficiente para cobrir todas as nuances operacionais. Até onde sei, a complexidade frequentemente reside na interação entre o módulo fiscal e os detalhes específicos da operação logística, e não apenas na correta aplicação do convênio normativo. Um mapeamento mais granular dos eventos transacionais parece ser o que realmente garante a aderência plena ao fisco mineiro.

Avatar
Cancelar
Melhor resposta

A dificuldade em alinhar a transitividade fiscal ao fechar o ciclo contábil realmente exige atenção redobrada com o mapeamento no novo ambiente. Eu acompanho esse tema desde a migração do outro sistema para o nosso, e entendo a frustração com os desvios no resultado esperado pelos fiscais. O uso do Convênio ICMS 142/18, por exemplo, requer que todos os parâmetros estejam perfeitamente configurados para refletir a realidade tributária em Minas Gerais. Uma dica de colega é verificar se a aplicação dos parâmetros no sistema está espelhando exatamente o que previa o corpo técnico na época da transição.

Avatar
Cancelar

Sua resposta

Tente oferecer uma resposta substancial. Se quiser comentar sobre a pergunta ou resposta, basta utilizar a ferramenta de comentários. Lembre-se de que você sempre pode revisar suas respostas - Não há necessidade de responder à mesma pergunta duas vezes. Não esqueça de votar - Selecionar as melhores perguntas e respostas é realmente útil!

Perguntas relacionadas

Mais conversas em ICMS e substituição tributária.

Ver todas do fórum