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8 Respostas

Olá pessoal, bom dia. Estou com um ponto que surgiu aqui no fechamento do período e gostaria de validar a abordagem. Estamos migrando nosso fluxo de dados para o novo sistema, e a questão da subapuração do ICMS está gerando dúvidas na equipe contábil. Tivemos um volume considerável de devoluções de vendas no ciclo anterior, e precisamos garantir que o ajuste no tributo esteja correto no novo módulo fiscal. Passou por situação parecida no fechamento do mês passado, e precisamos conciliar isso agora, olhando a tela. Considerando que a base de cálculo do Imposto Seletivo envolve o ICMS e o ISS, como devemos tratar o abatimento gerado dessas devoluções para que a apuração reflita corretamente o que foi cobrado inicialmente?


Atualização:

Pessoal, agradeço os contrapontos e a clareza sobre a compensação. Testamos o impacto das devoluções no cenário de migração e verificamos que o sistema precisa mapear corretamente a saída para validar o direito ao abatimento. Agora, olhando a tela, quero saber se existe algum fluxo específico dentro do módulo para rejeitar um lançamento de devolução que não esteja devidamente suportado por algum documento fiscal anterior.

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A recuperação do tributo incidente sobre mercadorias devolvidas requer que o sistema reconheça a operação inversa à venda original. Este mecanismo de ajuste tributário é essencial para que o cálculo final reflita a transação real, evitando recolhimento indevido. Ao migrar bases de dados, é vital assegurar que o módulo fiscal mapeie essa entrada de volta ao registro de saída, conferindo a devida contrapartida para o abatimento. Se o documento fiscal que suporta o retorno não estiver presente ou correto, o sistema não conseguirá processar a compensação. Recomendo validar se há um procedimento no software para sinalizar discrepâncias em lançamentos de devolução que não possuem documentação hábil. Para aprofundar, veja ICMS ST e DIFAL no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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Na nossa transição, um cenário que encontramos envolvia como formalizar esse creditamento quando a operação era nossa. Se o documento fiscal inclui a expressão “Creditamento de ICMS OP - § 16 do art. 31 do RICMS” e especifica o período de apuração, isso sinaliza claramente o ajuste. Além disso, se a compra inicial foi de microempresa ou empresa de pequeno porte, o montante compensado deve observar o limite informado ali.

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Renata Fernandes, eu gostaria de complementar o foco na aplicação prática desse abatimento. Bem, o custo é garantir que o crédito gerado pela devolução esteja devidamente suportado documentalmente. Se a mercadoria foi adquirida de microempresa ou empresa de pequeno porte, na condição de substituto tributário, o crédito relativo à operação própria do remetente encontrará um limite estabelecido, e precisamos que o sistema reflita isso corretamente.

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Mariana Carvalho, no seu comentário, você mencionou a compensação tributária sendo crucial para a saúde fiscal do lançamento. Considerando que estamos replicando o controle de entradas e saídas com precisão, existe alguma particularidade sobre como esse ajuste afetaria os documentos fiscais que estão sendo gerados atualmente em nosso fluxo?

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Para quem está vivenciando esse ajuste, percebemos que a abordagem varia conforme a natureza da transação. Se estamos lidando com uma operação própria que está gerando um direito a compensar, é importante que a nota fiscal contenha a expressão específica e o período de apuração ao qual essa restituição se refere. Se o negócio envolve a aquisição de bens de microempresa ou pequena empresa sendo tributados como substituto, esse crédito específico terá um limite estabelecido. Isso direciona como proceder em cada cenário observado.

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Embora eu concorde com a importância da documentação, gostaria de adicionar um detalhe sobre a aplicação do abatimento. No meu contato anterior, o foco estava mais na geração do direito de compensação. Na minha rotina, ó, quando estamos migrando de um sistema anterior, o maior desafio é garantir que o módulo fiscal reconheça a contrapartida dessa entrada de mercadoria para que o sistema faça o ajuste automático da base tributária, e não apenas a geração do direito de abatimento.

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Olá Ricardo, concordo plenamente com a sua colocação sobre a necessidade de replicar o controle de entradas e saídas com máxima exatidão. No meu entendimento, essa compensação tributária decorrente das vendas devolvidas é crucial para a saúde fiscal do lançamento. Agora, o ponto é que, seguindo a sistemática, o direito ao abatimento desse valor do Imposto Seletivo pago originalmente deve ser minuciosamente documentado para suportar o ajuste. É fundamental que o registro no ECC 6.0 espelhe essa dinâmica para validarmos o fechamento corretamente.

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A subapuração do ICMS trata do ajuste tributário quando há movimentação de bens vendidos e retornados. Bem, ao pé da letra, as devoluções de produtos negociados geram o direito de compensar o montante do Imposto Seletivo que havia sido pago naquela operação. É um procedimento que exige muita atenção na conciliação dos valores. No nosso caso, ao migrar para o novo ERP, precisamos replicar esse controle de entradas e saídas com precisão para que o cálculo do tributo reflita a realidade da transação, evitando qualquer passivo futuro.

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