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5 Respostas

Colegas, como alguém que acompanha a implementação do ECC 6.0 e tem vivência na área farmacêutica, gostaria de sanar uma dúvida sobre a aceitação fiscal dos documentos. Estamos lidando com movimentações onde houve uma recusa na entrega por parte do destinatário. Se estamos considerando o cenário de um retorno por recusa parcial na entrega, com o código de controle específico, a tributação da operação exige atenção máxima. Olha, de qualquer forma, tentei validar algumas notas fiscais e o sistema está rejeitando o uso de certos CFOPs, mesmo com a documentação aparentemente correta. Diante disso, gostaria de saber qual a conduta correta ao receber uma nota fiscal com o CFOP 6102, considerando o contexto de uma tentativa de entrega malsucedida.


Atualização:

Colegas, agradeço muito as contribuições de vocês, pois isso esclarece bem a complexidade da aceitação desses fluxos. Eu testei o cenário onde há um retorno por recusa parcial na entrega, utilizando o motivo de controle específico, e o sistema ainda está sinalizando inconsistência. Olha, de qualquer forma, gostaria de saber se há alguma particularidade no uso de determinados códigos de retorno que garanta a conformidade total com o aceite fiscal, especialmente quando o movimento não é estritamente uma devolução formal.

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Para endereçar a utilização do CFOP 6102 em cenários de retorno sem configurar devolução formal, a chave reside na natureza da operação original. O sistema fiscal exige uma aderência perfeita entre a movimentação registrada e a natureza jurídica do negócio realizado. Se o movimento subsequente não se enquadra no molde de uma simples devolução, forçar um código de retorno pode gerar inconsistências no aceite, mesmo com um motivo de controle específico. É imperativo que a equivalência entre o que foi enviado e o que está sendo documentado posteriormente seja inequívoca. Portanto, antes de emitir o documento de retorno, valide minuciosamente se o tipo de transação inicial sustenta o uso do código de retorno escolhido, garantindo assim a aceitação fiscal. Para aprofundar, veja ICMS ST e DIFAL no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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Roberta Moura

Lívia, sobre a sua dúvida acerca de códigos de retorno que assegurem a conformidade total, acredito que talvez a nuance esteja no tipo de transação original. Se a operação não é uma devolução genuína, o uso de um CFOP de retorno pode levar à rejeição, mesmo com o motivo correto. Como já disse, pois é, o sistema exige que a finalidade da NF-e bata com o movimento fiscal. É fundamental que o contribuinte tenha clareza sobre a natureza jurídica do movimento para usar o código mais adequado.

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Débora Leite, complementando, gostaria de trazer um detalhe sobre a aceitação desses documentos. Se estamos diante de uma saída com a tag tpNFCredito=03, ou seja, por Recusa Total na Entrega ou Por Não Localização do Destinatário na Tentativa de Entrega, o sistema só aceitará CFOPs de devolução de mercadoria. Um ponto importante é que, agora, no ambiente de qualidade, precisamos validar se a informação do tipo de retorno corresponde ao que está no log do sistema. Isso ajuda muito a direcionar a correção antes da produção.

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Quando gerenciamos o processo de retorno de mercadoria, a minha vivência anterior mostra que a chave reside na correspondência exata entre o motivo da recusa e o tipo fiscal utilizado. Bem, como de costume, revisamos o fluxo documental para garantir que o motivo informado no campo de controle reflita precisamente a situação encontrada no campo de movimento. Se a recusa se deu por não localização, por exemplo, precisamos assegurar que o CFOP utilizado espelhe essa impossibilidade no momento da expedição. Isso evita inconsistências no aceite fiscal.

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O CFOP 6102 indica uma movimentação específica que precisa ser analisada com cautela. Falando sério, quando trabalhamos com um retorno por recusa parcial na entrega, como no cenário em questão, a aceitação fiscal dos documentos se torna bem mais restrita. Se a nota não tem a finalidade de devolução, certo CFOP de devolução de mercadoria não será aceito pelo fisco. Essa variação na expectativa do sistema gerando recusa é o que mais me incomoda vindo da indústria química. É preciso conferir a relação de CFOPs de devolução na tabela de apoio publicada no Portal da NF-e.

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