Colegas, como alguém que acompanha a implementação do ECC 6.0 e tem vivência na área farmacêutica, gostaria de sanar uma dúvida sobre a aceitação fiscal dos documentos. Estamos lidando com movimentações onde houve uma recusa na entrega por parte do destinatário. Se estamos considerando o cenário de um retorno por recusa parcial na entrega, com o código de controle específico, a tributação da operação exige atenção máxima. Olha, de qualquer forma, tentei validar algumas notas fiscais e o sistema está rejeitando o uso de certos CFOPs, mesmo com a documentação aparentemente correta. Diante disso, gostaria de saber qual a conduta correta ao receber uma nota fiscal com o CFOP 6102, considerando o contexto de uma tentativa de entrega malsucedida.
Atualização:
Colegas, agradeço muito as contribuições de vocês, pois isso esclarece bem a complexidade da aceitação desses fluxos. Eu testei o cenário onde há um retorno por recusa parcial na entrega, utilizando o motivo de controle específico, e o sistema ainda está sinalizando inconsistência. Olha, de qualquer forma, gostaria de saber se há alguma particularidade no uso de determinados códigos de retorno que garanta a conformidade total com o aceite fiscal, especialmente quando o movimento não é estritamente uma devolução formal.