Olá a todos. Estou acompanhando este assunto desde a implantação do ECC 6.0, e preciso sanar uma dúvida crucial para o fechamento mensal. Estamos trabalhando com um volume considerável de transações e a precisão no período de apuração é vital para conciliar os valores corretamente. Já revisamos nossos procedimentos internos e cruzamos com os guias fiscais, mas ainda estou com uma insegurança quanto ao marco inicial para o cálculo. Bem, batendo o olho na legislação, um ponto que gera confusão é quando exatamente começa a contagem para o crédito. Diante disso, gostaria de saber qual é o critério estabelecido para determinar o início do período de apuração do ICMS.
Atualização:
Agradeço a todos os esclarecimentos detalhados sobre este tema que sempre gera dúvidas. Testamos diferentes cenários de fechamento e precisamos padronizar como o sistema registra esta contagem. Bem, batendo o olho nos marcos temporais, percebi uma variação na interpretação do início do ciclo. Poderiam, por favor, confirmar se o protocolo padrão estabelecido no nosso ambiente fiscal exige que o encerramento contábil ocorra estritamente coincidente com o último dia fiscal do período de apuração?