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5 Respostas

Estamos com um desafio na parametrização do nosso sistema, S/4HANA 1909, referente à tributação por substituição do estado de destino. Tentamos cruzar os dados seguindo o que o guia sugere, como o Código da Nomenclatura Comum do Mercosul C 008 e a chave referente à TIPI C 003. Já fizemos a checagem dos campos como o seguinte Código do gênero do item e o CEST, buscando a correta aplicação da alíquota de ICMS. Veja, aqui na empresa, que a transição parece tão complexa. Diante dessa amarração de códigos, como podemos validar se estamos aplicando corretamente a tributação para as operações interestaduais?


Atualização:

Agradeço o apontamento sobre os prazos de entrega da documentação. Veja, aqui na empresa, após aplicar o Código do Item e o CEST, ainda estamos com dúvidas sobre como o destino aplica o vencimento do imposto. Especificamente, gostaríamos de entender melhor como o fisco estadual considera o não envio da lista de preços ou dos arquivos eletrônicos como fator para a aplicação do prazo previsto no inciso II do caput.


Atualização:

Agradeço as contribuições de vocês sobre a cronologia dos fatos geradores. Nós testamos a aderência entre o Código da Nomenclatura Comum do Mercosul e o Código Especificador da Substituição Tributária, seguindo a coerência exigida para a operação. Veja, aqui na empresa, ainda precisamos avançar sobre o que acontece quando há discrepância entre o que foi declarado e o que o fisco estadual exige. Qual seria o procedimento trazido por vocês para mitigar riscos fiscais nessas situações de não conformidade documental?

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Quando há divergência entre o que foi informado e o que a administração tributária estadual requer, é crucial adotar uma postura preventiva para gerenciar os riscos. A não conformidade na documentação exige um protocolo claro para demonstrar boa-fé e diligência por parte da empresa. Para mitigar potenciais questionamentos fiscais, é recomendável manter um registro detalhado de todos os dados enviados, comparando-os com os parâmetros aceitos pelo órgão competente. Sugiro estabelecer um fluxo interno robusto que revise a aderência dos códigos utilizados, como a NCM e o CEST, antes da transmissão oficial, garantindo que o mapeamento esteja alinhado com a expectativa do fisco estadual. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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Kátia Marques, ao mencionar o controle paralelo, gostaria de saber mais sobre a operacionalização desse monitoramento. No nosso contexto, ao lidar com transações que exigem a informação do CEST, como podemos tornar este controle paralelo mais integrado ao fluxo do S/4HANA para minimizar retrabalho e garantir atendimento à fiscalização estadual?

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Para endereçar a questão do vencimento do imposto, nós também trabalhamos com um controle paralelo. Em vez de focar apenas na não entrega da documentação, monitoramos a correta transmissão dos dados fiscais. Se o contribuinte deveria ter enviado a guia ou o arquivo, mas não o fez, isso aciona o prazo de vencimento estabelecido pelo órgão competente. Agora, em resumo, a coerência entre o que foi declarado e o que foi entregue é o que define a situação tributária.

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Diego Pinto: Entendo sua dificuldade com o processo de aplicação do vencimento do imposto. No entanto, o combinado é, tá, que o critério de recebimento desses documentos por parte do fisco estadual passa por uma análise integral. A legislação estadual estabelece que a falha na entrega da documentação correta, seja a lista de preços ou os arquivos eletrônicos, dentro dos prazos estabelecidos, acarreta a aplicação daquela janela de vencimento específica. É um reflexo direto da obrigação documental.

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Meu ponto, né, a complexidade reside na correta amarração dos códigos fiscais exigidos para a operação interestadual. Seu ponto, né, é como garantir que todos os parâmetros do seu S/4HANA 1909 estejam espelhando a realidade fiscal do destino. O cruzamento do Mercosul com a TIPI e a aplicação do CEST são cruciais para acertar a alíquota e cumprir com a substituição tributária. Vocês precisam assegurar que o fluxo de dados interno esteja completamente alavancado para refletir a legislação estadual vigente.

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