Estamos com um desafio na parametrização do nosso sistema, S/4HANA 1909, referente à tributação por substituição do estado de destino. Tentamos cruzar os dados seguindo o que o guia sugere, como o Código da Nomenclatura Comum do Mercosul C 008 e a chave referente à TIPI C 003. Já fizemos a checagem dos campos como o seguinte Código do gênero do item e o CEST, buscando a correta aplicação da alíquota de ICMS. Veja, aqui na empresa, que a transição parece tão complexa. Diante dessa amarração de códigos, como podemos validar se estamos aplicando corretamente a tributação para as operações interestaduais?
Atualização:
Agradeço o apontamento sobre os prazos de entrega da documentação. Veja, aqui na empresa, após aplicar o Código do Item e o CEST, ainda estamos com dúvidas sobre como o destino aplica o vencimento do imposto. Especificamente, gostaríamos de entender melhor como o fisco estadual considera o não envio da lista de preços ou dos arquivos eletrônicos como fator para a aplicação do prazo previsto no inciso II do caput.
Atualização:
Agradeço as contribuições de vocês sobre a cronologia dos fatos geradores. Nós testamos a aderência entre o Código da Nomenclatura Comum do Mercosul e o Código Especificador da Substituição Tributária, seguindo a coerência exigida para a operação. Veja, aqui na empresa, ainda precisamos avançar sobre o que acontece quando há discrepância entre o que foi declarado e o que o fisco estadual exige. Qual seria o procedimento trazido por vocês para mitigar riscos fiscais nessas situações de não conformidade documental?