O risco que já vi foi cadastrar uma filial como se ela tivesse movimento de mercadoria, e depois o sistema cobrar uma obrigação que ela talvez nem tenha. Aqui no S/4HANA, a nossa filial de atendimento tem atividade exclusivamente administrativa: recebe notas, paga a folha e não vende nada. Quando rodei a geração do arquivo, a validação acusou pendências e eu não sabia se o problema era o cadastro do local ou a própria exigência. Veja, o detalhe é que o cadastro tem campos que parecem definir isso e não definem. Alguém aqui já teve uma filial desse tipo e conseguiu mostrar se ela está obrigada ou dispensada de enviar o SPED FISCAL?
Atualização:
Na minha rotina, a filial sem movimento fica registrada com um texto genérico e o arquivo sai mesmo assim. Testei no ambiente de homologação, com o arquivo exclusivamente interno, e a validação passou. Veja, o detalhe é que passar na validação não quer dizer que a regra foi respeitada. Obrigado a todos pelas respostas. Esse caso seria dispensado ou apenas sem movimento? Se alguém souber, me conte o critério.