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Fóruns / SPED Fiscal por bloco: 0, B, C, D, E, H, 1 e 9 no SAP

Quando os estabelecimentos ainda não obrigados deverão entregar a EFD-ICMS/IPI?

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11 Respostas

Concordo em parte: o prazo é o ponto central, veja bem, né. Atuo em serviços com outro ERP migrando para SAP, e a dúvida é direta: quando as unidades ainda não obrigadas vão precisar da EFD-ICMS/IPI? Na nossa unidade do Norte, nada chegou ainda das administrações estaduais. Mas discordo de esperar pela lei federal, porque cada UF tem regra própria, e algumas alterações já saíram. Alguém viu uma data adiantada por estado? Qual prazo vocês conseguiram confirmar, e de onde veio a fonte?


Atualização:

Obrigado a todos, pessoal. Veja bem, né, o que eu testei foi o cadastro da unidade do Norte, e a data apareceu certa. Agora quero confirmar a fonte da data da UF, porque ainda há dúvida. Vocês já viram alguma data mudar depois de publicada? Se sim, qual foi o ajuste que o fisco aceitou?

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O resultado que importa é este: a data da EFD-ICMS/IPI depende da UF e não existe prazo único para os obrigados. O Protocolo ICMS 3/11 e seus ajustes fixaram datas máximas, e a de 1º de abril de 2014 já passou para várias unidades. Em algumas UFs, a adesão foi adiantada, e os optantes pelo Simples ficaram sujeitos ao prazo do primeiro trimestre. Recomendação prática: liste cada UF com a data publicada, confirme a fonte oficial e marque as unidades informantes que ainda não entraram. Os dados informados ao fisco precisam bater com o registro 0000. A decisão sobre o prazo cabe a quem responde pela apuração. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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Marcelo, respondo sua linha com outra forma: e aí, como de costume, eu planejo por estados, porque cada UF tem data. Quando o grupo tem muitos estados, a regra estadual vira a prioridade. Vale para times pequenos que não conseguem paralelizar. Vale menos quando a regra federal é a mesma e o cadastro está pronto. Estados que ainda não fecharam o prazo entram primeiro.

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O risco que já vi é um registro estabelecido sem data no cadastro, e o sistema aceita mesmo assim. Cláudio, complemento: quando o cadastro não reflete a UF, o estabelecimento sai com regra errada e a conferência só pega depois. Bem, o cerne é que os estabelecimentos precisam ter a UF certa desde o início. Vale travar o cadastro antes de qualquer carga.

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Concordo em parte com a Gisele: a regra existe. Mas discordo de que o custo de tudo seja pequeno. Veja, o custo é alto quando a unidade precisa entregar o arquivo antes da data, e a equipe encontra erro só na conferência. Outra forma que adotamos é manter as escriturações em paralelo por um mês, e isso vale quando o time tem folga. Vale menos quando o prazo ainda está em aberto.

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Quer saber o certo? Márcio Monteiro, veja, pra constar, a emissão própria só conta para o emitente identificado no registro 0000. Os emitidos por outras unidades devem ser lidos como de terceiros, exceto as filiais com inscrição única ou com permissão do fisco para concentrar a escrituração. Enquanto a unidade ainda não tem data, o registro segue igual.

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Bianca, se você fala em levantamento, e aí, em campo, o que define a data é a legislação da UF, não a planilha. A dispensa prevista no caput não cobre todos os casos, e isso já apareceu aqui. Os fiscos definem a regra de cada unidade, e as unidades que deverão começar primeiro são as que já têm cadastro.

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Na minha rotina de gerente fiscal, o caso é uma unidade de alimentos com domicílio em outra UF. Discordo de quem acha que o documento segue a sede. Os documentos saem da filial, e a EFD precisa refletir isso no registro 0000. Pra fechar, ó, a regra dos obrigados depende do domicílio da unidade, e não da conveniência do grupo.

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Vale fazer o levantamento por UF e separar as unidades que já têm data, porque é isso que resolve. O critério que minha equipe usa é a data da UF, depois o porte e por último a adesão voluntária. Vale quando o grupo ainda tem contribuintes em várias UFs e prazo apertado. Vale menos quando há uma única UF, porque aí a regra local basta. Voltando ao ponto, tá, o levantamento precisa ser por unidade, não por CNPJ.

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Márcio, uma dúvida rápida. Olha, tirando a prova, as unidades que ainda continuam fora da obrigatoriedade seguem a regra antiga até a data fixada pela UF, certo? Pelo que li, o contribuinte não muda de regime sozinho, e os fiscos consideram a data de cada estado. Confirma para mim se é isso mesmo, com o número do ato?

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Márcio, complemento com um ponto prático: na prática, pois é, a data vale por unidade, e os obrigados precisam do cadastro pronto antes do primeiro envio. Os lançamentos considerados de origem própria são só os da unidade que aparece no campo CNPJ do registro 0000, conforme o leiaute.

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O risco que já vi é tratar a data como única para todos os obrigados, porque cada UF pode ter a própria cláusula. Unidades autorizadas pelo fisco podem centralizar a escrituração, então confira antes de presumir qualquer regra geral. O ponto da cláusula primeira do Protocolo ICMS 3/11 mudou o parágrafo único, e a data máxima de 1º de abril de 2014 vale por UF. O problema é que, ó, a data muda dependendo do estado de cada unidade.

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