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Fóruns / SPED Fiscal por bloco: 0, B, C, D, E, H, 1 e 9 no SAP

Estabelecimento que emite NF-e está automaticamente obrigado a entregar a EFD-ICMS/IPI?

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6 Respostas

Se o estabelecimento emite NF-e desde o início do ano, mas o PVA nunca gerou nenhum lote, eu acho que o sistema resolve a obrigação sozinho. Estou num ECC 6.0 com GUEPARDO Tax, e na versão anterior do Fiscal a exportação ficou desligada. Quem configurou foi o administrador da máquina, que mexeu nas pastas e depois saiu da função. Minha leitura, pois é, é que a NF-e e a EFD caminham juntas. Um estabelecimento que emite NF-e fica obrigado a gerar a EFD-ICMS/IPI mesmo sem movimentar o registro?


Atualização:

Valter, obrigado pela resposta. Testei o que você falou: rodei o PVA sem movimento e o relatório saiu, mas a documentação diz outra coisa. Minha leitura, pois é, é que a validação não aceita o período vazio. Você já passou por isso em outra versão? Se passou, o que resolveu?

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A obrigação da NF-e e a da EFD-ICMS/IPI seguem trilhas separadas, então emitir nota não torna o estabelecimento obrigado a transmitir o bloco. Para decidir, o caminho é checar a legislação da UF e a data de corte que ela fixou, sem presumir nada pelo volume de notas. Quando a escrita já está em dia, o problema some; quando não está, a escrituração pendente vira o gargalo. Recomendação prática: antes de entregar qualquer coisa, consulte a legislação estadual e registre a conclusão com data e fonte, e a decisão final cabe ao responsável pela apuração. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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Discordo com educação. Olhando o número, né, o estabelecimento que emite NF-e pode estar fora da EFD, mas isso depende da legislação do estado, não da nota. Os requisitos disciplinados pela legislação estadual mudam, então não existe atalho. Eu olho primeiro a regra de cada UF e só depois o número. O mês que encerra o período é a referência, e a entrega depende da data oficial de cada UF.

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Kleber, complemento o seu ponto sobre o bloco: o risco que já vi é a EFD sair com as linhas criadas por lote e sem vínculo com o estabelecimento. Os critérios de validação do leiaute são rígidos, e o programa não corrige isso sozinho. De cabeça, pois é, vale conferir a sequência do bloco 0 antes de gerar nada. Assim, a prova do que foi enviado fica documentada e a diferença entre as regras aparece cedo.

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Concordo em parte: a obrigação do estabelecimento emissor é real, e ninguém discute isso. Mas o problema é que, viu, a outra forma que minha equipe usa é tratar a NF-e como fonte de verdade e gerar a EFD por bloco, conforme o leiaute. Vale quando o volume é grande e a conferência é quinzenal. Vale menos quando há contribuições pendentes, porque o bloco fica compostos por dados que não batem.

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No meu caso de rotina, a resposta é não. Na minha área, viu, a obrigação da NF-e não puxa a EFD-ICMS/IPI, porque cada uma nasce de legislações distintas. Quem emite NF-e continua com a checagem do estado antes de apresentar qualquer coisa. Assim o fechamento não depende de achismo, e o status de cada obrigação fica no arquivo de controle da equipe, com data e fonte.

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Será que a atualização do PVA resolve o caso sozinha? Eu discordo de quem acha que a EFD fica pronta automaticamente só porque a nota saiu. O programa gera os arquivos de abertura e fechamento de bloco, mas não decide se o estabelecimento precisa existir no período. Então, com a mão na massa, eu conferiria o relatório gerado contra o status do estabelecimento na data final do período.

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