Olhando a tela, o caso é este: a distribuidora A foi absorvida pela B, que nunca transmitiu a EFD-ICMS/IPI por não estar obrigada. Eu uso ECC 6.0 com o módulo FI, e no último fechamento a B não gerou o bloco 0. A B passou a ser a adquirente de todo o ativo, e quem administra o sistema quer saber se isso pode acarretar a obrigação de arquivar o período. Eu já procurei a regra da NF-e e não achei vínculo. Então, a incorporadora fica obrigada a transmitir o período mesmo sem ter transmitido antes?
Atualização:
Lucas, obrigado pela resposta. Olhando a tela de novo, testei o cenário: lancei o bloco 0 da B, e a incorporadora passou no validador. Acha que a pergunta faz sentido? Quero saber se o período de transição precisa de nota à parte. Qual é a sua leitura sobre o mês de corte?
Atualização:
Confirmo que a data da incorporação fecha o saldo da B no mesmo dia. Olhando a tela, a conferência bateu com o estoque, e a incorporadora não tem diferença de caixa. Vou testar uma nota de retorno de amostra amanhã e volto com o resultado. Você acha que o bloco 0 precisa ser refeito ou basta o ajuste no período?
Atualização:
Na minha rotina, o caso é sempre o mesmo: o bloco 0 chega com data antiga e a incorporadora trava. Olhando a tela, eu refiz a data e o validador passou. Obrigado, Roberta, pelo passo a passo. Você já viu isso com a transição de mês fechado? Vale fazer o ajuste no mês ou esperar a próxima janela?