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Fóruns / SPED Fiscal por bloco: 0, B, C, D, E, H, 1 e 9 no SAP

Se uma empresa obrigada à entrega da EFD-ICMS/IPI for incorporada por outra não obrigada à entrega do arquivo, esta última (incorporadora) ficará obrigada à entrega do arquivo?

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7 Respostas

Olhando a tela, o caso é este: a distribuidora A foi absorvida pela B, que nunca transmitiu a EFD-ICMS/IPI por não estar obrigada. Eu uso ECC 6.0 com o módulo FI, e no último fechamento a B não gerou o bloco 0. A B passou a ser a adquirente de todo o ativo, e quem administra o sistema quer saber se isso pode acarretar a obrigação de arquivar o período. Eu já procurei a regra da NF-e e não achei vínculo. Então, a incorporadora fica obrigada a transmitir o período mesmo sem ter transmitido antes?


Atualização:

Lucas, obrigado pela resposta. Olhando a tela de novo, testei o cenário: lancei o bloco 0 da B, e a incorporadora passou no validador. Acha que a pergunta faz sentido? Quero saber se o período de transição precisa de nota à parte. Qual é a sua leitura sobre o mês de corte?


Atualização:

Confirmo que a data da incorporação fecha o saldo da B no mesmo dia. Olhando a tela, a conferência bateu com o estoque, e a incorporadora não tem diferença de caixa. Vou testar uma nota de retorno de amostra amanhã e volto com o resultado. Você acha que o bloco 0 precisa ser refeito ou basta o ajuste no período?


Atualização:

Na minha rotina, o caso é sempre o mesmo: o bloco 0 chega com data antiga e a incorporadora trava. Olhando a tela, eu refiz a data e o validador passou. Obrigado, Roberta, pelo passo a passo. Você já viu isso com a transição de mês fechado? Vale fazer o ajuste no mês ou esperar a próxima janela?

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Concordo em parte com a conversa: a obrigatoriedade da EFD-ICMS/IPI migra para a incorporadora, e essa é a regra que vale. Mas discordo de tratar o caso como automático, porque a data da operação e o estado mudam o resultado. Os limites globais e o próprio cadastro também entram na conta, inclusive quando o período de transição é curto. Recomendação prática: confirme a data da incorporação, faça a conferência do estoque e registre a conclusão com a fonte da regra. A decisão tributária fica com o contribuinte e com quem responde pela apuração. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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Mas e se a A estiver em outro estado? Saindo um pouco do tema, eu manteria a A ativa até o fim do ano, porque cada unidade federada define o próprio prazo. Vale quando a incorporadora entra no meio do ano, e vale menos quando a unidade federal deixou o prazo claro na legislação. Nesse caso, a escolha é do contribuinte e precisa de conferência com a SEFAZ local.

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Se o bloco 0 da B já existia, o ajuste fica mais simples, Lucas. Agora, segundo o que li, a obrigação segue a incorporação e não o endividamento, mas a entrada de mercadoria do período precisa aparecer na EFD. Quando a incorporadora for transmitir o mês de transição, faça a conferência com o estoque antes de gerar o período.

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Lucas, vou por partes. Então, um ponto importante: a regra de incorporação não fala de devolução de mercadoria, mas quem lida com retorno de estoque cai nela sem perceber. Se a mercadoria devolvida de clientes da A entra na B, o registro do período sai com valores diferentes do que você imagina. Por isso, mantenha a escrituração separada por documento, e confira o saldo com a data da incorporação, que é o que a incorporadora vai herdar.

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O risco que já vi é tratar a incorporação como simples troca de CNPJ. Bruno, complemento o seu ponto: considerando o cadastro e a data da operação, a obrigação já pesa antes do primeiro lançamento da incorporadora. A cláusula terceira do Ajuste Sinief 02/2009, no parágrafo quarto, diz que a obrigatoriedade se estende à incorporadora. Resumindo, viu, o que muda é o responsável pela transmissão, não a regra.

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Vale mesmo? Sim: na incorporação, a obrigatoriedade da EFD-ICMS/IPI se estende à incorporadora. Até onde sei, isso vale desde que o fato seja o mesmo e o regime não tenha mudado. Aplicando isso ao caso, a B passa a transmitir a partir da data da incorporação. Atendidas essas condições, o arquivo do período seguinte sai pela B, e a dúvida sobre o mês de transição precisa de conferência.

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Concordo em parte: a incorporação realmente puxa a obrigação, mas a atualização do cadastro também conta. Uma ressalva: eu prefiro abrir o período pela cindida se houver divisão de ativos, porque o bloco fica mais limpo. Através dessa separação, cada parte gera a sua escrituração e a incorporadora não herda os erros da outra. Vale quando há divisão, e vale menos quando a incorporação é total e o período é único.

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