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Fóruns / Reforma no SAP: SAP Notes, adequação CBS/IBS e prontidão

Quando houver CBS, IBS ou IS incidentes na operação, o valor destes tributos deverá ser escriturado na EFD ICMS / IPI?

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6 Respostas

O resultado que importa: não sei se os valores de CBS, IBS e IS precisam entrar na EFD ICMS/IPI quando a operação traz esses tributos incidentes. Estou no SAP com GUEPARDO Tax, e a nota de venda já sai com as três linhas preenchidas. No campo de alíquota da tabela o valor aparece zerado para o registro, e a equipe de fechamento pergunta se é erro de cadastro. Já revisei a correlação com o leiaute e a regra de sinal dos itens, sem resultado claro. Vejo risco de apropriação no lugar errado, e isso me deixa com dúvida. Então, agora, na prática, o tributo novo deve ser escriturado no bloco C ou fica fora da EFD?


Atualização:

Dúvida curta: alguém já teve item escriturado com CBS e sem campo de taxa? Agradeço a Letícia e o Sérgio pelo cuidado. E agora, na prática, testei o leiaute de homologação com um item de valor negativo, e o registro saiu igual ao da nota. Só que o validador acusou diferença de arredondamento. Vocês ajustaram os tributos no cadastro ou mexeram no registro? Qual foi o caminho de vocês?


Atualização:

O risco que já vi: aceitar a alternativa do Jefferson sem testar uma operação com valor negativo. Obrigada, Jefferson, pela ideia de tratar o tributo como informação. Pois agora, na prática, vou testar num lote pequeno e conto depois o que o log mostrou. Vocês já viram o retorno do validador nesse cenário? Qual mensagem apareceu?

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Débora, minha conclusão: a orientação mais segura é tratar cada peça nova sem montar rota própria. A Letícia acerta em boa parte, porque a documentação resolve a maioria dos casos. Discordo do Jefferson quando ele propõe tirar a conta do imposto sem prova nos documentos eletrônicos, pois a fiscalização cobra o rastro. Como próximo passo, monte uma planilha e, se houver lançamentos de retorno com saldo invertido, rode um lote pequeno e compare com o que o validador devolve. Essa conduta protege o cliente e mantém a escolha tributária com quem assina a escrituração. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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Letícia Vieira, eu entendo seu ponto sobre a EFD seguir o documento fiscal eletrônico. Na minha vivência entrando no SAP, o que eu presenciei é que, embora saiba que os novos tributos não são apurados ali, o cruzamento dos dados exige muito cuidado. E aí, ao pé da letra, a correlação dos campos fiscais precisa ser impecável para não haver questionamento do fisco.

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Complementando o que a Letícia Vieira mencionou, eu concordo que a documentação fiscal eletrônica é a principal referência para balizar essa questão. Quando os tributos novos, CBS, IBS e IS, são apresentados, eles precisam ser corretamente espelhados na EFD ICMS/IPI através da correlação dos campos descritos nos itens 19.2 e 19.3. É crucial que o sistema reflita essa tributação nova sem tentar forçá-la em um molde antigo, garantindo a integridade das informações prestadas ao Fisco.

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Concordo em parte com a Letícia: o registro deve seguir o campo do documento, mas discordo de que o ajuste seja só cadastro. Na minha equipe a gente segue outro caminho: criamos uma tabela de correspondência onde o tributo novo entra como informação, e o cálculo fica no módulo fiscal. Quando o volume é pequeno, isso é mais barato, e aí, o truque é deixar o cálculo fora da EFD e conferir só o lançamento. Vale quando o prazo aperta, mas não vale se houver créditos e deduções complexas.

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Quando a operação traz CBS, IBS ou IS, a regra é que esses tributos não entram na apuração da EFD ICMS/IPI. A EFD, pelo meu histórico, tá, segue a correlação dos campos do documento fiscal eletrônico, e por isso o valor precisa aparecer onde o documento o mostra. Se o item tiver valor negativo, a análise muda, e aí vale usar as regras do anexo do MOC NFCom para decidir o sinal. Depois que o campo estiver correto, a conferência complementar fica simples. O ponto central é não criar uma apuração paralela para o tributo novo.

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Na minha rotina de alimentos, o caso concreto aparece quando a venda sai com CBS e IBS destacados e o fiscal pergunta onde ficou o restante. Letícia, completo o seu ponto: o contribuinte deve olhar a correlação conforme o manual, e não tentar encaixar esses tributos no campo do ICMS. Isso evita duplicidade, diga-se de passagem, ó. Concessão de benefício é outra história, porque aí o registro muda.

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