Estou acompanhando a transição e a integração do novo regime tributário dentro do nosso sistema, especificamente ao utilizar o módulo de cálculo do GUEPARDO Tax. Temos cenários onde a receita bruta anual atinge patamares elevados, e a aplicação das alíquotas parece gerar uma complexidade na distinção entre o que é devido ao ISS e o que passa a compor o IBS. Trabalhamos com os novos parâmetros e tentando simular a repartição dos percentuais, mas chego ao ponto de dúvida sobre a correta imputação desses valores. O teste é, ó, como devo diferenciar operacionalmente, no fechamento mensal, o que corresponde ao ISS e o que se enquadra no IBS quando há essa migração de competência fiscal?
Atualização:
Pessoal, obrigado pelas contribuições sobre a distinção entre ISS e IBS. Por meu lado, eu explorei como os percentuais se aplicam nas diferentes faixas, seguindo a transição descrita nas bases comparadas. O teste é, ó, como podemos assegurar que nossos lançamentos contábeis reflitam fielmente essa repartição proporcional entre os tributos federais e o IBS, mantendo a aderência ao regime vigente durante o período de adaptação?
Atualização:
Agradeço novamente os apontamentos técnicos de vocês. Meu foco tem sido justamente testar a mecânica dessa transição em cenários de receita bruta variados. O teste é, ó, como fazemos para assegurar que o lançamento contábil espelhe corretamente essa repartição, visto que o percentual máximo do ISS é de cinco por cento, com o restante seguindo para os tributos federais e IBS? Gostaria de saber qual a melhor prática para validar essa migração no fechamento do período.