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9 Respostas

Pessoal, o caso é este: estou implantando o ISS de uma prestadora que mantém uma estação de medição em cada município, com emissão do serviço em S/4HANA. A abertura da filial pediu registro municipal antes de liberar o documento, e a atividade de medição parece exigir um registro próprio em cada cidade. Tentei simplificar o registro no ambiente de teste e a rejeição voltou na emissão. E, agora, vamos lá: como vocês tratam o ISS quando o serviço é prestado em outro município e o registro ainda não foi concluído?


Atualização:

Concordo em parte com o Lucas, a parametrização por município é o caminho mais seguro. Discordo de deixar o registro em aberto sem data, porque a regularização posterior precisa de controle. Agradeço as respostas. Testei a emissão do ISS em dois municípios e o sistema aceitou, mas não consegui ver o aviso de pendência no log. E, agora, vamos lá: como vocês conferem a pendência de regularização quando ela vence depois da emissão?


Atualização:

Bruno, agradeço o alerta sobre a unidade. Testei a unidade fixa do ISS em um município e a base saiu coerente, mas ainda não sei se a distribuição de equipamentos muda o resultado. Quero entender melhor antes de mudar a parametrização, porque a regra por equipamento e a regra por endereço dão resultados diferentes no meu caso. E agora, vamos lá: no seu caso, a regra fica por equipamento ou por endereço?

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Se a operação atravessa vários municípios, o caminho mais seguro é combinar as duas abordagens que apareceram: a parametrização do ISS por cidade e o controle de datas da regularização. Concordo com quem alertou sobre a unidade fixa, mas a questão de fundo é a regra que o sistema aplica, não a cidade em si. Quando a inscrição entra na conta, inclusive nos casos simples, ela precisa ser tratada como pendência com prazo, e não como detalhe de tela. Recomendo montar um teste com um município incluído por vez, registrar o que cada log mostra e só então ampliar para a rede inteira. Assim a equipe decide com base no que o sistema pode confirmar, e fica claro quais pontos dependem da prefeitura. Para aprofundar, veja retenções na fonte no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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Pedro, fiquei na dúvida, e meu adendo, viu, é este: quando você diz que a regra permite postergar o registro, isso vale para a finalidade da emissão ou só para a obrigação acessória? Eu trabalho num ABAP de automotivo e vejo a exigência do município chegar pelo campo de validação, então preciso saber se o bloqueio do ISS é do sistema ou da prefeitura. Os fiscais da cliente perguntam isso toda semana.

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O resultado que importa, Ivone, é que o bloqueio costuma vir do sistema quando a validação está configurada para a hipótese errada. Na prática, de modo geral, viu, a cobrança pela emissão é vedada, então se o campo cobra algo, o problema é de parametrização e não da prefeitura. Ponha o imposto, no caso o ISS, de cada município num parâmetro separado e teste com um caso por vez.

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O risco que eu já vi é achar que o registro provisório encerra o assunto. Lucas, discordo de um ponto: a sua parametrização por município não cobre a estação nem a unidade estabelecida, que pode ter regra própria. Se a distribuição espacial dos equipamentos mudar de um município para outro, a base muda, e cobrar emolumentos pela emissão é vedado. Então, olha, vamos lá, confira a unidade antes de aceitar o caminho do Lucas.

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No meu caso, em alimentos, a rotina é outra: quando o cliente tem estação só em um município, eu aceito o registro provisório e agendo a revisão. Cuidado, dito isso, viu, com o registro que vem de outra filial, porque ele pode gerar obrigações decorrentes em outra cidade. Peço que a equipe dedique uma tarde por mês a conferir essas cidades. Vale esse caminho quando o volume é baixo e a equipe consegue acompanhar. Quando a operação atravessa muitos municípios, troque a revisão mensal por um controle automático.

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Fernanda, a revisão mensal serve também para destilarias pequenas? Eu, tirando a prova, separaria um teste para despachante e outro para uma prestadora desportiva, porque o caso muda com a natureza do serviço. A revisão mensal pode funcionar para uma estação com poucos equipamentos, mas, com várias unidades, eu seguiria a regra de cada cidade em separado e registraria a data de cada conferência. Não sei se a sua equipe já aplicou isso, então pergunto antes de propor.

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Se o serviço é prestado em outro município e a estação é apenas de medição, a sua solução soma à do Lucas, e o cuidado é, viu, com a comunicação entre o sistema e a prefeitura. Lucas, a sua parametrização por município funciona, mas precisa de um ponto de controle que registre quando a prefeitura confirma a regularização. Se o corretor de serviços ou o próprio tomador tiver de constituir algo, isso muda a base do ISS, e o parâmetro deve prever esse caso. Não basta marcar o município, é preciso registrar a data da comunicação.

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Sim, pode sair antes. No ISS, o cadastro fiscal pode ser simplificado ou postergado, sem prejuízo da emissão. A regra, que eu saiba, viu, não permite cobrar nada pela autorização para emitir, nem na modalidade avulsa, e isso precisa constar no seu enquadramento. Para esse tipo de medição, eu conferiria primeiro se o município aceita a regularização posterior, e só depois mexeria no cadastro da filial. Você já tem essa resposta por escrito da prefeitura?

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O resultado que importa é o registro provisório com emissão liberada, e a nossa equipe chegou nisso por outro caminho: montamos um parâmetro por município e deixamos o registro complementar em aberto até a prefeitura responder. Vale quando a estação está em poucas cidades e o volume é baixo, porque a manutenção fica manual. Quando são muitas cidades, o melhor é a parametrização por circulação de documentos, que separa a emissão da regularização. A parte científica, medir o risco de cada município, fica com o time de tributos. Então, bem, o óbvio é que o caminho depende das cidades.

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