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Lei retenção irrf serviços prestados

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9 Respostas

Quando o fornecedor do Simples emitiu a nota de serviço, o contas a pagar do ECC 6.0 não calculou o IRRF e a tesouraria perguntou o motivo. No meu projeto, né, a mesma nota traz parte de aluguéis de torre e parte de material adquirido, e o sistema trata tudo como um item só. Já testei a retenção na MIRO, mas o valor saiu diferente do que a área fiscal esperava, porque a antecipação do imposto caiu em outra conta. O erro, pelo que vi, está na classificação do rendimento, e não no percentual. Qual critério vocês usam para separar serviço, aluguel e material nessa retenção?


Atualização:

Quando alguém respondeu com a lista manual, eu agradeço o caminho. Testei, no meu projeto, né, um cadastro com a natureza preenchida, e o imposto saiu certo em dois de três casos, então o terceiro é o ponto cego. Se o pagamento já saiu, dá para reter depois sem duplicar? Quais campos vocês conferem para evitar retenção em dobro?

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Como reter certo? A resposta curta é checar a base do fornecedor antes de qualquer cálculo. O montante a reter depende de quem recebe, do tipo de serviço e do enquadramento de cada fornecedor, e isso precisa estar no cadastro antes da primeira nota. Quando a regra nacional deixa margem para interpretação, a área fiscal decide com o contador, e a retenção segue o que ficar documentado. Recomendação prática: revise o cadastro dos fornecedores de serviço uma vez por mês, marque quem é optante pelo Simples e registre o motivo de cada exceção. Assim o imposto sai certo na origem e o fechamento deixa de ser surpresa. Para aprofundar, veja retenções na fonte no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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Na minha rotina de construção, o caso aparece quando uma compra de material entra como serviço por erro de cadastro. Ricardo, complemento com um ponto novo: vale separar mercadorias e serviços já na nota, porque costumam ter tratamento diferente. Segundo o que li, né, o problema costuma ser a classificação na entrada, e não a retenção em si. No print do log que separei, o fornecedor aparece localizado numa cidade diferente da cadastrada, e o cálculo seguiu a regra errada.

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O resultado que importa é este: a nossa equipe de farma não depende do cálculo automático, e sim de uma lista de notas incluídas antes da geração. O detalhe é que, viu, a lista só funciona se o cadastro estiver atualizado no mesmo mês. Quando o volume é baixo, vale conferir cada nota incluída manualmente. Quando o volume é alto, vale um filtro por tipo de documento, que já deixa a revisão mais curta. Quem decide se a base entra ou não é a área fiscal, com a orientação do contador.

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Daniel, no meu time, de varejo, a gente adotou outro caminho: faz uma revisão no fechamento de dezembro, só para os fornecedores que tiveram movimento no ano. Veja, no meu time, o pessoal separa o que é pró-labore e o que é serviço antes de os valores serem distribuídos por fornecedor, e isso reduz o retrabalho. Quando a operação é pequena, vale fazer assim, porque é mais fácil auditar. Quando há muitos fornecedores, vale automatizar com regra no cadastro, mesmo demorando mais no começo. O que a política interna tem disposto costuma decidir o caminho.

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Diego, quais efeitos, na prática? Na minha obra, o ECC 6.0 não separa isso sozinho, e o pagamento sai antes da revisão. Isso efetivamente cria diferença. Agora, o desenho é este: seguro o pagamento de serviço até revisar, ou pago e corrijo depois? Como você trata o caso específico de um fornecedor optante?

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Fábio, o risco que eu já vi em automotivo é a declaração de serviço chegar no contas a pagar sem o campo de natureza preenchido. Como dizem, ó, o imposto depois sai com base errada e ninguém desconfia. Vale checar se os descontos lançados no pedido de compra entram na base, ou se ficam fora, porque isso muda o resultado. Quando os valores corresponderem ao que foi pago de fato, a conta fecha; quando não, a diferença aparece no fechamento.

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Concordo em parte com o Roberto: olhar o cadastro é o começo. Mas discordo da ordem, porque o imposto só sai certo quando a base correspondente já está fechada antes do cálculo. Bem, por via das dúvidas, na nossa rotina a gente considera os valores concedidos como base só depois de conferência manual. Se o cálculo passa sem essa checagem, o erro aparece só no próximo ciclo. Por isso a minha conclusão é separar a base antes de calcular, e não depois.

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Na minha rotina de energia, no ECC, o imposto depende de quem recebe e do tipo de atividade, não só do valor da nota. Veja, voltando ao ponto: antes de liberar o pagamento, eu conferiria o cadastro do beneficiário e a aplicação do código de retenção. Se o prestador for optante e a atividade não cair fora da regra, a retenção segue normal. Quando o cadastro está bem feito, o sistema calcula certo sem intervenção, mas quando falta o tipo de atividade, o pagamento sai sem retenção e ninguém percebe até o fechamento. A decisão sobre a tese fica com a área fiscal de vocês.

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Uma pergunta curta, Roberto: na homologação, tá, notas canceladas ainda entraram na base do imposto? Quero complementar o seu ponto com o calendário de pagamentos, porque a retenção muda de mês para mês conforme a data do documento. No nosso caso de agro, o ajuste foi manual e gerou retrabalho. Vale checar se o documento cancelado sai da base antes da geração. Na sua visão, o cancelamento é tratado no mesmo período ou no seguinte?

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