Quando o fornecedor do Simples emitiu a nota de serviço, o contas a pagar do ECC 6.0 não calculou o IRRF e a tesouraria perguntou o motivo. No meu projeto, né, a mesma nota traz parte de aluguéis de torre e parte de material adquirido, e o sistema trata tudo como um item só. Já testei a retenção na MIRO, mas o valor saiu diferente do que a área fiscal esperava, porque a antecipação do imposto caiu em outra conta. O erro, pelo que vi, está na classificação do rendimento, e não no percentual. Qual critério vocês usam para separar serviço, aluguel e material nessa retenção?
Atualização:
Quando alguém respondeu com a lista manual, eu agradeço o caminho. Testei, no meu projeto, né, um cadastro com a natureza preenchida, e o imposto saiu certo em dois de três casos, então o terceiro é o ponto cego. Se o pagamento já saiu, dá para reter depois sem duplicar? Quais campos vocês conferem para evitar retenção em dobro?