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6 Respostas

Estamos com um problema com o ISS de RPA em São Paulo. Somos uma indústria farmacêutica no S/4HANA 1909, e os prestadores pessoa física enviam o RPA todo mês, mas o sistema calcula a retenção em todos os lançamentos, inclusive nos que já vêm com o tributo destacado. Testamos mudar a alíquota no cadastro e ajustar a data da antecipação do pagamento, sem sucesso. Pelo que vimos, veja, como bem lembrou a auditoria, a diferença aparece também nos valores anteriores ao ajuste. Alguém já parametrizou essa retenção sem duplicar o desconto? Qual caminho deu certo para vocês?


Atualização:

O risco que já vi é a retenção dobrada voltar no fim do mês, mesmo depois do ajuste. Obrigada pelas respostas. Veja, como bem lembrou o Alexandre, o cadastro reduziu o problema, mas sobra um caso igual ao primeiro. Vou separar os lançamentos por prestador e comparar com o razão contábil. Vocês já viram isso em outro módulo ou só no ISS?

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Quando o cadastro do fornecedor estiver revisado e o lançamento de teste bater, depois que a base for separada por tipo de serviço, o problema costuma sair. Vale checar cada prestador com mais de um tipo de serviço, porque é ali que a retenção se repete. Prestadores de serviços industriais merecem atenção extra: confira se o enquadramento nos incisos aplicáveis está no cadastro. Se a regra mudar, ajuste onde a nota entra, e não no fechamento. Recomendação prática: registre a situação inicial, faça o ajuste em lote pequeno e confira o relatório antes de ampliar. A decisão sobre a incidência continua com o contribuinte, e o time fiscal confere a leitura da regra antes de qualquer mudança. Para aprofundar, veja retenções na fonte no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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Rodrigo, o resultado que importa é este: a correção feita na origem reduziu a diferença no teste. Mas o segredo é, viu, validar a hipótese antes de mudar o cadastro em massa. Na importação dos dados de alguns prestadores, a regra respondeu como esperávamos. Se fosse fazer de novo, eu guardaria a situação inicial antes de qualquer ajuste.

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Raquel, o ponto do cálculo é justamente esse, e bem, o básico é separar a base antes dele. Na rotina de vocês, as receitas precisam vir discriminadas por tipo de operação, senão o sistema aplica uma base única para todos os serviços. O distrito da unidade também entra no relatório de retenção, então vale conferir esse campo. Os efeitos disso aparecem no fechamento, porque o valor retido some do lançamento mensal.

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Discordo um pouco disso. Esperar o encerramento do mês, bem, quer dizer, para corrigir a retenção faz a diferença crescer. Quando a regra muda, seja no federal, nos estados ou no município, a correção precisa ser feita no lançamento de origem, não no fechamento. Corrigir depois exige estorno e nova retenção, o que costuma gerar mais erro.

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Aqui na empresa, viu, alexandre, concordo que o cadastro é o primeiro lugar a olhar, mas discordo que seja o único. Aqui na companhia, viu, a retenção também duplicava quando o pedido tinha itens de prestadores diferentes. Os itens contratados por cada prestador precisam de condição própria, senão a regra pega o total da nota. Vale rodar um lançamento de teste com um fornecedor só e conferir se as notas consideradas no relatório batem com o cadastro. Esse ponto complementar costuma passar despercebido.

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Olha, só pra alinhar, acho que o problema não está no percentual: o cadastro do fornecedor é que duplica a retenção. Quando o prestador aparece como pessoa jurídica num registro e como autonomo em outro, o sistema lê a condição errada. Eu revisaria primeiro se o campo de tipo de prestador está preenchido em todos os registros, e depois conferiria o mês de competência do lançamento. Em serviços comerciais misturados com RPA, o mesmo fornecedor pode cair em duas condições, então vale separar. Na nossa tentativa, corrigir o cadastro resolveu os casos novos.

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