Pessoal, um adendo, ó. O caso é o código 14.01, que aqui cai como retenção de ISS. No S/4HANA 2023, o cadastro do item está certo e a apuração do documento de serviço fecha, mas a alíquota gravada no documento fiscal sai zerada. Já comparei os arquivos de configuração de imposto com os arquivos gerados na transmissão e não achei onde o valor é gravado. Como o SAP registra essa alíquota no documento e onde eu comprovo que ficou registrada? Qual campo vocês conferem primeiro?
Fóruns / ISS e retenções na fonte
No código 14.01, como o SAP grava a alíquota de retenção de ISS no documento fiscal e como comprovar o registro?
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Concordo que a retenção precisa aparecer no documento, mas discordo que a autorização prove isso sozinha. A consulta do documento, com o cálculo do ISS conferido linha a linha, é o que de fato demonstra. Vale revisar o cadastro do serviço por município, porque é aí que o erro costuma nascer. Se o documento saiu sem o valor, trate como falha de parametrização e corrija o cadastro antes de reemitir qualquer coisa. Faça um teste com um documento de cada município, compare o campo com o cálculo e guarde o resultado. Recomendação final: crie um roteiro fixo com consulta, cálculo e conferência do cabeçalho e do campo deeixos, e rode antes de cada fechamento. Para aprofundar, veja retenções na fonte no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.
Fontes oficiais consultadas
- Governo Federal (NFS-e Nacional), NFS-e Manual para Emissão da NFS-e Via v1.02 https://www.gov.br/nfse/pt-br/nfs-e-via/documentacao-tecnica/manuais-e-anexos/manual-para-emissao-nfs-e-via-v-1-02.pdf Lido em 02/11/2026.
- Portal Nacional da NF-e (Encat e SEFAZ), NT 2025.002 v1.52 https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/ Lido em 24/10/2026.
Na minha rotina de fechamento, a mensagem de autorização não basta para comprovar a retenção. O processo é complexo porque o documento fiscal e o registro contábil podem trazer imposto diferente, e o time só percebe na conciliação. E o prazo é, viu, a parte que mais dói, porque quando a conciliação chega o mês já passou. Eu conferiria o documento, o lançamento e o relatório de conciliação lado a lado, e só então daria o caso por comprovado. Discordo que a prova seja só o retorno do webservice.
Será que o caso é só de cadastro? Alexandre Jesus, conforme você disse, a prova precisa de um conjunto de telas e não de uma mensagem só. Veja, em todo caso, eu comecei a guardar o conjunto de prints do documento, do lançamento e do retorno numa pasta por número de nota. Assim o auditor encontra sem refazer o caminho. No nosso e-commerce o volume é grande, então esse conjunto é a única forma de provar sem travar o fechamento.
Quando o documento sai liberado com o campo vazio, a primeira coisa é olhar o cancelamento, porque nota errada pede evento próprio e não ajuste na tela. Alexandre Lopes tem razão ao dizer que a mensagem de retorno é a prova inicial. Aqui, lá onde trabalho, tá, a categoria do serviço define se o ISS entra na conta ou fica de fora. Eu ainda guardaria a classificação do serviço no cadastro de cada município, para não depender de memória.
O valor da retenção entra no documento quando o imposto de serviço está associado ao município da prestação e à regra de retenção ativa. Se essa ligação falta, o documento autorizado pode sair com o campo vazio, e isso é o pior cenário, porque a nota fica válida e errada. Aqui, com a mão na massa, ó: abra o documento gerado, veja o bloco de ISS e compare com o retorno da autorização. Se algo aparecer cancelado no sistema e autorizado na prefeitura, trate como caso à parte.
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