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Fóruns / ISS e retenções na fonte

Quando não há retenção de iss?

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6 Respostas

Pessoal da fiscal, então, batendo o olho no relatório de impostos do mês, vi que o ISS não saiu retido num contrato de manutenção feito por uma operação de alimentos. O prestador é do Simples, e o cadastro dele traz o percentual do mês anterior ao da prestação. Confirmei o parâmetro e a taxa aplicada no sistema foi zero, sem nenhuma mensagem de erro. Antes de abrir chamado, quero entender a regra, quando é que o ISS fica sem reter, e o percentual precisa aparecer na nota mesmo assim?


Atualização:

Quando eu li as respostas, agradeci pela clareza, e então, batendo o olho no meu teste, a lei do município trouxe a faixa certa mas a nota ficou sem o valor. Testei com prestador do Simples em outro mês e o resultado repetiu. Quem já passou por isso, qual campo da nota guardou a informação da faixa?


Atualização:

Por que a faixa some na nota? Obrigado, Wagner Rezende, então, batendo o olho no meu segundo teste, a faixa apareceu no cadastro mas não chegou à nota. Testei o mesmo caso com outro mês e o resultado repetiu. Pergunta de seguimento, depois de ajustar o campo, alguém conseguiu ver a faixa aparecer na nota impressa sem reinstalar nada?


Atualização:

O risco que já vi é a nota sair com a faixa errada e ninguém perceber até o fechamento. Obrigado a todos, então, batendo o olho no que a Sílvia e o Luiz disseram, testei hoje a data do parâmetro, e a nota saiu certa num caso e errada noutro. Como vocês guardam a data de vigência desse parâmetro quando a regra muda no meio do ano?

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Data certa resolve metade. Antes de qualquer ajuste, confirme em qual mês o fato aconteceu, porque o tomador que recebe a nota nem sempre é quem paga, e isso muda de quem é a obrigação de descontar. Esse é o ponto que mais gera divergência entre a nota e a auditoria, e quase sempre o sujeito já estava identificado, só ninguém olhou para ele. A recomendação prática é guardar a lei municipal vigente com a data de publicação, testar cada caso por mês de vigência e só então liberar o cadastro para o ambiente real. Para aprofundar, veja retenções na fonte no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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Moisés Barbosa, complemento o seu teste com um ponto de serviço que vejo no meu caso, a retenção só deve aparecer quando a parte sujeita já estiver identificada na nota. A sacada é, ó, olhar a data do fato e não a data do pagamento, porque a regra segue o momento da prestação. Isso vale mesmo quando o cadastro parece completo, porque o cadastro sozinho não diz tudo.

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Concordo em parte com a Sílvia Pinto quando ela fala em consultar a lei do município, mas isso só funciona se a regra já estiver valendo na data da nota. Bem, vale registrar que a produção de efeitos da regra segue o mês do fato, e não a data em que alguém atualizou o cadastro. Sílvia, complemento com um ponto novo, a faixa prevista no parâmetro precisa ficar datada, senão a auditoria não consegue refazer o cálculo do período.

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Na minha rotina de serviços, o que mais erra é o campo da nota com a faixa do prestador. Discordo da Bianca Duarte quando diz que a lei municipal decide tudo. Minha hipótese é que o cadastro traz a faixa informada errada, e o sistema trata um prestador de pequeno porte como se fosse outro. O cerne, viu, é que a lei municipal e o cadastro precisam bater, e nenhum dos dois vence sozinho.

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O resultado que importa é não depender só do cadastro. A equipe criou uma consulta à lei do município e marca cada item como correspondente ao código da atividade. Como todo mundo sabe, tá, o cadastro atrasa, então esse caminho vale quando o volume é grande e as mudanças são poucas. Quando o prestador muda de faixa no meio do mês, a gente abre o documento e recalcula, e isso corresponderá ao caso que estiver valendo na data. Escolha a regra pela frequência da mudança, não pela pressa.

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A lei municipal decide isso. Veja, pelo meu histórico, a lei complementar do Simples trata do percentual aplicável quando há desconto de imposto, mas não diz em que casos esse desconto deixa de existir. Eu checaria a lei do município para cada uma das atividades prestadas antes de abrir chamado, e olharia a complementar dos anexos com calma.

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