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Fóruns / ISS e retenções na fonte

Quando existe decisão judicial liminar excluindo o ISS e o ICMS da base de cálculo da CPRB, os valores que são abatidos devem ser informados com um tipo de ajuste no evento R-2060?

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6 Respostas

Estou acompanhando este assunto desde a implantação do ECC 6.0 e confesso que é um labirinto jurídico tributário. Trabalhando com o módulo MM, tenho visto situações onde há uma decisão judicial liminar que afasta o ISS e o ICMS da base de cálculo da CPRB. No meu dia a dia, né, sempre que chegava a hora de fechar o mês, eu ficava na dúvida sobre como proceder contabilizando esses valores excluídos. Se esses valores que foram abatidos judicialmente precisam ser registrados com algum tipo de ajuste específico dentro do evento R-2060 do sistema para refletir essa correção, exatamente como devo proceder no lançamento?


Atualização:

Pessoal, eu estava acompanhando essa discussão sobre a liminar e a base de cálculo, e no meu dia a dia, né, isso gera muita dúvida sobre o correto trâmite dos valores. Testei a hipótese de trazer o abatimento no evento R-2060 após a decisão, mas como Mariana colocou, o ajuste não parece cabível, dado que a legislação restringe essa aplicação. Diante disso, considerando que o crédito é decorrente de uma sentença, qual seria o procedimento mais seguro para que o sistema reconheça essa exclusão sem incorrer em incorreção formal?

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Quando a exclusão da base tributável decorre de uma determinação judicial provisória, a simples inserção de um ajuste no evento correspondente ao cálculo periódico não é o procedimento adequado. Tentar forçar essa correção documental pode gerar contradições no encerramento fiscal. É imprescindível que o contribuinte formalize esse pleito junto à autoridade fiscal competente, seguindo as diretrizes da instrução normativa para obtenção de aceite. Somente após o deferimento da alegação por parte do auditor-fiscal, o processo de compensação, se for o caso, pode ser endereçado ao sistema pertinente para compensar débitos anteriores. Para aprofundar, veja retenções na fonte no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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Acho que talvez não seja tão seguro tentar forçar essa informação no evento R-2060, mesmo que a decisão judicial seja recente. Como a legislação restringe o uso desse ajuste, forçar um movimento que não se encaixa no escopo da funcionalidade pode gerar inconsistências mais graves no fechamento fiscal. Minha opinião, viu, que é mais prudente seguir o caminho da compensação formal, se for o caso, ou protocolar a situação para análise da instância competente.

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Para casos onde a decisão judicial é liminar, e não há ainda o trânsito em julgado, o procedimento imediato seria endereçar a questão à instância competente, pois o sistema de escrituração não deve ser utilizado para registrar o movimento corrigido por sentença ainda. Bem, na sustentação, se a compensação já foi realizada anteriormente via GFIP, o contribuinte deve seguir o fluxo do PERDCOMP Web para trazer esses valores ao contexto atual. Se o quadro for um nascimento da atividade posterior à obrigatoriedade, a atenção ao período de início é vital para definir o caminho documental correto.

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Mariana, sobre o fluxo que você descreveu para a compensação via PERDCOMP Web, eu gostaria de um detalhamento adicional. Tirando a prova, né, quando o contribuinte já possui essa decisão judicial transitada em julgado e o crédito está formalmente habilitado, qual seria o procedimento ideal para que esse abatimento seja reconhecido no período fiscal subsequente, antes da utilização do próprio sistema de escrituração?

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Neste cenário, não cabe informar como um ajuste no evento R-2060, como já disse. O contribuinte precisa levar isso para uma ação judicial. Se houve essa compensação em GFIP, esses valores podem ser trazidos ao programa PERDCOMP Web. Contudo, para formalizar o crédito decorrente da sentença judicial, é preciso primeiro iniciar o processo pedindo habilitação naquele instância, seguindo o que determina a Instrução Normativa. Após o deferimento pelo Auditor-Fiscal, aí sim o PER/DCOMP Web entra em jogo para compensar os débitos da DCTF Web.

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Bem, no fim das contas, seguindo a linha de raciocínio apresentado, quando o contribuinte trata de débitos anteriores ao início da obrigatoriedade da DCTFWeb, ou mesmo quando sua atividade começou posteriormente, a forma de declarar esses valores compensados difere um pouco. É importante que o contribuinte mantenha clareza sobre qual período fiscal está sendo endereçado, pois isso influencia diretamente como o movimento deve ser trazido ao sistema de escrituração fiscal. Meu ponto é que a correta parametrização documental é crucial para o aceite da informação.

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