Estou acompanhando este assunto desde a implantação do ECC 6.0 e confesso que é um labirinto jurídico tributário. Trabalhando com o módulo MM, tenho visto situações onde há uma decisão judicial liminar que afasta o ISS e o ICMS da base de cálculo da CPRB. No meu dia a dia, né, sempre que chegava a hora de fechar o mês, eu ficava na dúvida sobre como proceder contabilizando esses valores excluídos. Se esses valores que foram abatidos judicialmente precisam ser registrados com algum tipo de ajuste específico dentro do evento R-2060 do sistema para refletir essa correção, exatamente como devo proceder no lançamento?
Atualização:
Pessoal, eu estava acompanhando essa discussão sobre a liminar e a base de cálculo, e no meu dia a dia, né, isso gera muita dúvida sobre o correto trâmite dos valores. Testei a hipótese de trazer o abatimento no evento R-2060 após a decisão, mas como Mariana colocou, o ajuste não parece cabível, dado que a legislação restringe essa aplicação. Diante disso, considerando que o crédito é decorrente de uma sentença, qual seria o procedimento mais seguro para que o sistema reconheça essa exclusão sem incorrer em incorreção formal?