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Fóruns / ISS e retenções na fonte

Quando deve ter retenção de iss?

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7 Respostas

Na nossa rotina, um prestador de outro município emite nota fiscal para a filial, e o tomador precisa reter o ISS, certo? Estou no SAP novo, e o campo de alíquota veio com a taxa da nota anterior, de um prestador do Simples. Testei duas vezes no mesmo mês e o valor retido mudou sem explicação. Agora, vou direto: para o ISS retido, a alíquota vale a do mês anterior ao da nota ou a do mês em que o trabalho foi feito? Qual regra o sistema deveria seguir?


Atualização:

Quando testei o parâmetro por município com um prestador de regime em branco, o sistema pediu a taxa e não deixou gravar. Agora, vou direto: isso é o comportamento esperado ou erro de configuração? Obrigada, Ivone e Márcio, pelas respostas. Testei só o cadastro por prestador até agora, mas não sei se o bloqueio aparece com outros tomadores.

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No caso concreto da sua rotina, o ISS só vira retenção quando o prestador é sujeito a ela, e o tomador precisa ter o regime do prestador cadastrado antes de emitir a nota de serviço. Se o regime faltar, o caminho mais seguro é parar a nota e não chutar a taxa. A parametrização por município ajuda quando há volume e regra estável, mas exige revisão a cada mudança. A recomendação prática é começar pelo cadastro por prestador, conferir o regime com o comprovante de cada um e só depois automatizar. A decisão sobre o enquadramento é do contribuinte, com orientação do fiscal. Para aprofundar, veja retenções na fonte no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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O resultado que importa é que o imposto a reter nunca fica certo se a regra existir só na cabeça da equipe. Agora, na minha área, a gente usa uma regra prevista no cadastro com validade por período, e a tela de faturamento consulta essa regra em produção sem depender de digitação. Vale quando há volume e muitos prestadores. Não vale para casos isolados, porque manter a regra custa mais do que digitar.

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Concordo com o Márcio. Quer dizer, o percentual que vale é o do regime do prestador, e o prestado precisa estar no cadastro antes da nota. Se o tomador digitar um valor por conta própria, a auditoria cruza com a base e aponta divergência. Ponto novo e útil: guarde o comprovante do regime de cada prestador junto da nota, assim a conferência do fechamento não depende da memória de ninguém.

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Henrique, respeito a sua experiência, mas discordo de que o parâmetro por município resolva a hipótese de regime em branco. O pequeno ganho de automatizar não compensa o risco de a nota sair com a taxa de outro prestador. O detalhe é que, pois é, o município muda a regra com pouca antecedência, e o parâmetro fica defasado sem ninguém perceber. Prefiro um cadastro por prestador, mesmo que dê mais trabalho.

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O risco que eu já vi no ambiente real é a parametrização ficar por município enquanto a regra muda no meio do ano. Patrícia, a nota gravada continua com os efeitos da regra antiga. O erro só aparece no fechamento, quando a conferência cruza o valor retido com o razão. Um alerta, viu: revise o parâmetro antes da virada do mês, principalmente se a nota ainda estiver em aberto. Sem essa rotina, o estorno vira retrabalho.

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Concordo em parte com a Renata: o cadastro do prestador resolve a maioria dos casos. Discordo quando a nota chega sem regime informado, porque aí a nossa equipe adota outro caminho. Colocando no papel, ó, a gente grava um parâmetro por município e a taxa correspondente entra no documento fiscal automaticamente. Vale quando há muitos prestadores no mesmo município, porque um parâmetro atende todos. Não vale quando cada prestador tem regime diferente, nesse caso cadastrar um a um e conferir antes do faturamento é mais seguro.

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Dúvida curta antes de responder: o regime do prestador está no cadastro? Se tiver, a taxa do ISS é aplicável com base nele, e não no que o tomador digitou. Veja, a conta é simples nas atividades que já têm regra cadastrada, porque o sistema puxa a faixa do regime. Quando o regime fica em branco, eu paro a nota e corrijo o cadastro antes de faturar, em vez de chutar um valor. Para o seu caso, confira o regime do prestador e refaça o cálculo do ISS.

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