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9 Respostas

Pessoal, vou direto ao ponto. Agora, sem rodeio, o que me trava não é o tema e sim o cadastro: no S/4HANA 2023 eu vejo ISS e ISSQN como duas linhas de imposto, e o relatório da administração municipal de serviços não bate. Tenho uma prestação de serviços com alíquota aplicável diferente no cadastro e na nota. Só para confirmar, ISS e ISSQN são a mesma coisa para fins de parametrização, ou o sistema trata como tributos separados?


Atualização:

O resultado que importa: testei a parametrização com uma nota de cada tipo e o relatório fechou. Agradeço a todos. Agora, sem rodeio, a minha dúvida é: quando o cadastro tem o tributo com nome diferente do município, qual campo prevalece na apuração? Pergunto porque ainda não encontrei isso na documentação do S/4HANA 2023.

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Se o tema é ISS e ISSQN como mesma coisa, a resposta prática é que o nome do tributo importa menos do que a base de cada operação, e quando o cadastro descreve bem as hipóteses de incidência a parametrização fica segura, mesmo que o rótulo mude de um município para outro. Quando imóveis entram no fluxo, como em locação ou contrato, vale conferir o enquadramento na documentação municipal e não apenas no nome do imposto. Se a dúvida persistir, o caminho é registrar o caso, levar ao fiscal e testar em ambiente separado, sem inventar equivalência no sistema, porque a decisão tributária é do contribuinte e o nosso papel é deixar a configuração clara e comprovável. Para aprofundar, veja retenções na fonte no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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Eu conto os encargos antes. Bem, contando nos dedos, a nossa equipe de serviços de ISS separa três casos: serviço com nota própria, serviço de terceiro e serviço com retenção. Cada um tem caminho próprio no cadastro, segundo o disposto da nossa regra interna. Quando o encargo é efetivo na nota, a gente lança direto; quando não é, segura e confere com o fiscal. Esse jeito serve para equipe pequena e para quem não tem tempo de testar cada cenário.

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Nelson, complemento o seu ponto com a parte da determinação. Bem, a gente costuma começar pelo código do serviço de ISS, porque ele define o direito de cada grupo, e só depois olha o valor. Os direitos do cliente ficam claros quando a regra está escrita no cadastro, e não numa aba de exceção. Se a regra for só de memória, vira retrabalho na virada. Vale documentar a determinação de cada grupo antes do go-live.

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O risco que já vi é tratar cada dedução de ISS como exceção manual, e na virada isso vira planilha paralela. Nosso caminho é outro: deixamos a regra de dedução no cadastro, com trilha por tipo de despesas, e só a exceção vai para revisão. Se a dedução for comum, a regra segue; se for pontual, a gente registra o motivo, e deduções fora do padrão nunca passam sem conferência. Quem decide a tese é o contribuinte. Por fim, e aí, no go-live, a gente confere com uma amostra de notas.

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Concordo em parte com o Henrique, no ISS: o contrato resolve muita coisa. Discordo de um ponto, porque quando o valor decorrente de outro contrato entra, o cálculo da base muda. E aí, o teste é simples: rode uma nota de cada tipo e compare o valor de cada linha. Os créditos que aparecem na conciliação precisam bater com o que foi escriturado, senão o problema é de parametrização e não de tributo.

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Na minha rotina de agro, o problema do ISS aparece no ECC 6.0 quando o cadastro é antigo. Priscila, discordo de um ponto: separar pelo agrupamento não resolve sozinho, porque as contas compreendem mais de um tributo. No fim das contas, pois é, o que importa é o código do imposto, conforme configurado no cadastro. Consideradas as contas já fechadas, eu conferiria primeiro o código e só depois o agrupamento. Mas posso estar errado, porque cada versão trata isso de um jeito.

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Já pensou em tratar o ISS pela natureza do serviço e não pelo nome? Em geral, ó, a nossa equipe da indústria química separa o que é prestação de serviço, o que é construção e o que é consórcio antes de parametrizar. Na construção, o contrato traz contraprestações que mudam o valor, e a gente olha a nota antes de decidir. No consórcio, a gente pede o contrato do grupo. Esse caminho vale quando o cadastro está fraco; quando ele está bom, o nome do tributo quase não pesa.

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Quando o cadastro já estiver certo, o restante fica mais simples. Pedro, complemento o seu ponto com um ponto importante: em distribuição, comissões de representantes podem aparecer no mesmo capítulo da parametrização, e isso confunde quem está migrando. Se o capítulo estiver misturado, a conta de ISS pode puxar a comissão junto. Vale separar as contas antes do fechamento, senão o ajuste complementar fica com diferença que ninguém explica.

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Não consigo afirmar que sejam a mesma coisa só pelo texto que li, e para parametrização o que importa é como o município chama o tributo. Quer dizer, né, a configuração não decide a tese: quem decide é o contribuinte, junto com a legislação municipal. Se a operação for de arrendamento, o nome do imposto não muda a base que você precisa calcular. Antes de criar qualquer código novo, confira como o cadastro está descrito e se há alguma regra específica para a sua prestação.

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