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7 Respostas

No caso concreto da minha distribuidora, recebemos serviços de transporte de uma prestadora sediada em Rio Branco do Sul, e o ISS apareceu destacado na nota sem que o sistema soubesse se a retenção era do adquirente ou da própria prestadora. Estou no S/4HANA 2023, com o módulo de impostos parametrizado para ISS, e já testei a apuração de um mês fechado numa cópia. O resultado trouxe um valor que não bate com a contabilidade. Então, uma dica de colega, eu não sei se o ISS deve seguir a regra do município do prestador ou a do tomador. Como o sistema deve tratar essa escolha no fechamento?


Atualização:

O risco que eu já vi é o ISS sair duplicado no fechamento quando o tomador também retém. Obrigada, Carlos e Henrique, as respostas me ajudaram. Testei numa cópia com um mês só de notas de Rio Branco do Sul, e o total veio diferente do que a contabilidade espera. Então, uma dica de colega, antes de mexer em parâmetros, eu separaria o caso do tomador. Vocês já passaram por isso? Se sim, como chegaram à conta certa?

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No caso concreto da rotina de ISS em Rio Branco do Sul, o que mais pesa é o tipo de serviço do prestador. Se o serviço envolver incorporação ou imóveis, confirme com o contador antes de qualquer parametrização. Recomendo montar um mês de teste com notas reais, comparar o total com a contabilidade e só então liberar o cálculo. Assim o município fica tratado por evidência, não por suposição, e a decisão tributária segue com quem tem a responsabilidade. Na prática, isso reduz retrabalho no fechamento. Para aprofundar, veja retenções na fonte no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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Quando o fornecedor de serviço é de Rio Branco do Sul, o município ou o tipo de serviço define o campo do ISS? Bianca, pergunto porque nas minhas notas de teste a ferramenta aceita os dois, e os relatórios fiscais batem só com um. Uma ressalva, né: não sei se isso muda para quem tem regime especial. Se você já passou por isso, qual campo ficou valendo no seu caso?

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O que importa é ter a regra do ISS especificada no próprio cadastro, com a estrutura do município em campo separado, e não espalhada em planilhas. Viviane, complemento: os eventos de cancelamento também precisam seguir o mesmo município, senão a nota fica órfã. Bem, o curioso é que quase ninguém testa o cancelamento no mesmo mês do lançamento. Vale rodar esse caso antes de liberar o cálculo.

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Pouca coisa muda na forma. Outra saída é definir o município do serviço já na emissão, usando o cadastro de tomador revisado, e não depois. Para uma nota eletrônica bem organizada, o ISS sai certo desde o início e não precisa de ajuste no fechamento. Esse caminho vale quando o volume é pequeno e o cadastro está limpo. Não vale quando há muitos tomadores diferentes, porque aí a nota emitida com erro volta para o financeiro. Bem, voltando ao ponto, o ideal é cortar o erro na origem.

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Henrique, complemento o seu ponto sobre o ISS com uma checagem que costuma ser esquecida: o destinatário da nota precisa estar cadastrado com o município certo, senão o cálculo pode não sair como esperado. Bem, a título de exemplo, um cliente que não se dedique a serviços pode aparecer como tomador sem ter o cadastro atualizado. Por isso, a conferência só fica efetiva quando o campo de tomador estiver preenchido com o endereço correto.

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Concordo em parte com o Carlos: consultar a legislação municipal é o passo certo. Discordo quando ele diz que o cadastro resolve tudo, porque o tratamento também depende de como a nota foi escriturada, conforme o leiaute. Bem, que eu saiba, o ISS no município não se fecha só com o cadastro do serviço. Complementar a checagem com o registro do tomador evita retenção duplicada. Concorda?

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Dúvida curta, mas a resposta é esta: depende da atividade do prestador de ISS, não só do endereço. Olha, no meu dia a dia, a data de aquisição do serviço também pesa, porque é ela que organiza o período. Eu checaria com o contador qual atividade está cadastrada no município de Rio Branco do Sul e qual regra municipal vale para ela. Não arrisco dar regra aqui, isso é decisão do contribuinte e da prefeitura. O caminho mais seguro é consultar a legislação municipal atual antes de ajustar qualquer parâmetro.

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