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Fóruns / ISS e retenções na fonte

Retenção irrf serviços transporte passageiros

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6 Respostas

O risco que eu já vi foi a retenção de IRRF não sair no pagamento de transporte de passageiros. No nosso SAP S/4HANA 2021, o setor de compras lançou a aquisição de passagens e de um serviço de fretamento de automotores para uma convenção. O sistema pagou sem reter nada. Testamos com outro fornecedor, uma agência de viagem, e o resultado foi o mesmo. Conferi o cadastro, o tipo de imposto e a condição de pagamento, sem pressa, né, mas não achei onde a regra de retenção desse serviço é parametrizada. Como vocês configuram a retenção de IRRF para serviço de transporte de passageiros no SAP, e em qual tabela ela fica?


Atualização:

Dúvida rápida: vocês aplicaram a regra por código também nos pagamentos parcelados? Obrigado a todos pelas respostas. Testei o ajuste no cadastro num fornecedor só, e a retenção saiu certa no primeiro pagamento, mas errou no segundo, quando veio o saldo. Sem pressa, né, mas isso me preocupa mais do que o primeiro caso. Alguém já viu o saldo ser tratado como pagamento novo ou como continuação?

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Concordo em parte que a classificação por tipo de serviço é a solução principal. Ela é estável quando os fornecedores são fixos e o volume justifica a manutenção. Discordo quando o portfólio muda, porque a regra vira passivo que ninguém revisa, e o erro só aparece no fechamento. Nos casos de transporte de passageiros, o que mais pesa não é o sistema, é quem responde pelo resultado. Recomendação prática: antes de qualquer ajuste, defina o dono da retenção, documente a decisão tributária, que é do cliente, junto da configuração e teste o saldo parcial numa base de qualificação. Com isso, o emprego da regra fica sob controle e a entrega do fechamento não depende de correção de última hora. Para aprofundar, veja retenções na fonte no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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Na nossa rotina de farma, a equipe adotou outro caminho: uma planilha de conferência que cruza o pagamento com a nota de serviço e só depois libera a retenção. No nosso caso, tá, o ganho foi conferência por lote e menos correção em dezembro. A planilha fica destinada ao contábil, não ao setor de compras, e as disposições do cadastro ficam travadas para quem só paga. Vale quando o volume é baixo e o fornecedor muda pouco. Não vale quando a regra muda a cada trimestre, porque aí a planilha vira outro ponto de erro.

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Quando o volume de transporte passa de um certo ponto, eu discordo que a regra por código seja a saída mais barata. Veja, o custo é alto: cada código novo pede revisão de cadastro, e as equipes contábeis acabam conferindo a retenção à mão em cada fechamento. Nas áreas em que trabalhei, havia fornecedores ligados aos correios que mudavam todo mês, e a regra ficava velha em semanas. Por isso eu deixaria o contábil como dono da regra, e não o desenvolvimento do SAP, que demora para responder a cada mudança.

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Mônica, o seu ajuste no cadastro resolve a regra, mas não resolve a responsabilidade. O cerne, ó, é que o contribuinte continua responsável pela retenção mesmo quando o sistema falha, e a decisão sobre o tratamento tributário é dele. Então o SAP executa a regra desenhada pelo time, e a constituição dessa regra precisa estar documentada com data e responsável. Vale guardar essa decisão por escrito junto da configuração, para que a auditoria encontre a trilha. Os contribuintes com volume alto de transporte deveriam ter isso no manual de fechamento, antes do primeiro erro.

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A gente resolveu por outro lado. Criamos uma regra de classificação por código de serviço, e o sistema lê a regra antes de calcular. Funciona bem quando o volume de transporte é alto e os fornecedores são sempre os mesmos, porque a regra fica estável. Eu diria, só pra alinhar, que vale mais a pena quando a equipe tem tempo para manter o cadastro. Para compras pontuais, com condutores autônomos e fornecedor novo a cada mês, o ajuste manual no documento de pagamento ainda é mais seguro, conforme o volume que a equipe consegue conferir.

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Lucas, a retenção de IRRF não depende do pagamento, depende do cadastro de retenção ligado ao tipo de serviço, e é aí que você precisa mexer. Eu tive um caso parecido com bagagens cobradas num transporte de funcionários. A tela de configuração mostrava o código de retenção amarrado ao grupo de imposto errado, e o sistema seguia sem avisar. Ajustei a amarração, rodei a compensação de um pagamento de teste e a retenção apareceu no documento. Agora, em todo caso, valide antes numa base de qualificação, porque mexer no cadastro de imposto de produção afeta todos os fornecedores do mesmo grupo.

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