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Fóruns / ISS e retenções na fonte

O tomador de serviço de construção civil que contratou um prestador por empreitada parcial deve informar o número do CNO no registro R-2010 da EFD-Reinf?

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5 Respostas

Olá pessoal, espero que esteja tudo certo com os fechamentos de vocês. Trabalhando aqui com um cenário específico no S/4HANA 2023, envolvendo um tomador de serviço de construção civil que possui um prestador contratado por empreitada parcial. Já revisei os procedimentos e os tipos de serviço, como aqueles relacionados a serviços ambientais ou de engenharia, mas ainda estou com uma dúvida pontual. O truque é, viu, como mapear corretamente essa relação no sistema para o correto cumprimento das obrigações acessórias. Considerando este contexto de empreitada parcial, preciso saber se o número do CNO deve ser incluído no registro R-2010 da EFD-Reinf para este específico serviço tomado.


Atualização:

Olá pessoal, obrigado pelas contribuições. Testei no sistema simulando o cenário de empreitada parcial e o mapeamento no R-2010 para o serviço de recepção de materiais. O truque é, viu, garantir que estamos usando o leiaute correto para a natureza da transação. Minha próxima dúvida é sobre a compensação desses valores. Se o pagamento ocorrendo posteriormente à transmissão da DCTFWeb, qual fluxo no S/4HANA devemos seguir para comprovar essa liquidação e evitar inconsistências no fisco?

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Prezados, gostaria de consolidar o ponto sobre a coincidência entre a natureza da contratação e a obrigatoriedade dos dados fiscais. Embora o tipo de serviço executado por empreitada com serviços auxiliares, como recepção de materiais, possa não exigir o cadastro da obra completa no registro específico da EFD-Reinf, a natureza da empreitada civil exige um cuidado documental maior. Para sustentação perante uma eventual fiscalização, é imprescindível manter o registro da obra, ou seja, o número do CNO, vinculado à comprovação da transação fiscal. Ao tratar da liquidação de débitos subsequentes à entrega da declaração, a geração de relatórios gerados a partir da obra é o caminho seguro para evitar qualquer inconformidade com o órgão fiscalizador. Para aprofundar, veja retenções na fonte no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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Veja, no meu dia a dia, gisele Oliveira, para complementar a Ivone, no meu dia a dia, quando o pagamento ou compensação ocorre após o envio da declaração, o procedimento no sistema precisa ser muito preciso. Devemos utilizar a funcionalidade que permite gerar o relatório por obra de construção civil, inserindo o CNO ou CEI. Esse relatório é essencial para demonstrar ao Fisco a liquidação do débito, caso haja qualquer cruzamento de dados. É fundamental que essa documentação esteja digitalmente ligada ao pagamento efetuado.

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Ivone Duarte, complementando, bem, a questão é que, embora o registro principal não exija o CNO devido à natureza da empreitada parcial, é fundamental que a correta vinculação documental exista internamente. Para comprovações futuras ou auditorias, especialmente aquelas envolvendo atividades como recepção ou movimentação de materiais, é altamente recomendável manter o detalhamento da obra, ou seja, o CNO, vinculado ao pagamento ou à liquidação do débito fiscal correspondente. É essa rastreabilidade que garante a conformidade total perante os órgãos fiscalizadores.

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Helena Dias, bem, como já disse, gostaria de complementar algo sobre a aplicação prática. No meu cenário, o prestador executou um serviço de carga e descarga, o que se enquadra no item 26. Você mencionou que o leiaute R-2010 não obriga o CNO para empreitada parcial. Gostaria de saber se, mesmo assim, há alguma observação sobre a correta utilização do número do CNO no contexto de obras de engenharia ou infraestrutura que foram executadas sob este tipo contratual.

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Com a empreitada parcial, o leiaute do evento R-2010, referente à Retenção Contribuição Previdenciária, não exige a informação do número do CNO no registro ao identificar o CNPJ do Prestador. O tipo de serviço, como recepção ou movimentação de materiais, entra no item 26. Veja, na minha rotina, que essa distinção é crucial para evitar retrabalho no fechamento mensal. O detalhamento da obra, como você sabe, precisa ser mapeado com bastante cuidado no sistema.

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