Olá pessoal, espero que esteja tudo certo com os fechamentos de vocês. Trabalhando aqui com um cenário específico no S/4HANA 2023, envolvendo um tomador de serviço de construção civil que possui um prestador contratado por empreitada parcial. Já revisei os procedimentos e os tipos de serviço, como aqueles relacionados a serviços ambientais ou de engenharia, mas ainda estou com uma dúvida pontual. O truque é, viu, como mapear corretamente essa relação no sistema para o correto cumprimento das obrigações acessórias. Considerando este contexto de empreitada parcial, preciso saber se o número do CNO deve ser incluído no registro R-2010 da EFD-Reinf para este específico serviço tomado.
Atualização:
Olá pessoal, obrigado pelas contribuições. Testei no sistema simulando o cenário de empreitada parcial e o mapeamento no R-2010 para o serviço de recepção de materiais. O truque é, viu, garantir que estamos usando o leiaute correto para a natureza da transação. Minha próxima dúvida é sobre a compensação desses valores. Se o pagamento ocorrendo posteriormente à transmissão da DCTFWeb, qual fluxo no S/4HANA devemos seguir para comprovar essa liquidação e evitar inconsistências no fisco?