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8 Respostas

Aqui no ECC 6.0 da farma, o IRRF de um órgão do governo saiu numa competência diferente da nota fiscal. O fechamento pede o valor no mês certo, e a conta é, ó, a diferença só aparece no relatório. Já olhei o cadastro do fornecedor, o código do imposto e a data de lançamento, sem achar o motivo. Pelo que li, a apuração do IRRF e a competência do documento nem sempre andam juntas, mas não tenho certeza. Como vocês tratam a apuração de órgãos do governo quando a nota chega num mês e a quitação cai em outro?


Atualização:

Concordo em parte com o Bruno, a nota não manda sozinha. Discordo que a quitação resolva tudo, porque testei duas datas de lançamento no ECC 6.0 e a conta é, ó, a data muda o resultado. Obrigado pela explicação do Bruno. Pergunta de seguimento: o relatório de vocês mostra qual data foi usada no cálculo ou só o total?


Atualização:

Dúvida curta: a quitação entra no cálculo mesmo quando a nota é de outro mês? Obrigado a todos, testei isso agora, a conta é, ó, e o total mudou. Seguindo a pergunta, a Mônica Xavier falou em cadastro, e eu não sei se o cadastro corrige sozinho a data de quitação. Vocês reprocessam ou corrigem à mão?

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Bruno tem razão em parte, a nota sozinha não decide o IRRF de órgão do governo. Já a quitação como regra única não fecha, porque o crédito lançado e a quitação podem cair em meses diferentes. Na prática, quem tem esse caso deve separar os dois eventos, comparar o valor de cada um com o mês que o relatório mostra e registrar a decisão tomada. A mesma conta vale para a contribuição de cada evento, sem fato novo, só a forma de conferir. O enquadramento tributário é do contribuinte, apoiado pela legislação, e a leitura deve ficar por escrito. Para aprofundar, veja retenções na fonte no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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Na minha rotina de serviços, a retenção do IRRF costuma morar no cadastro do fornecedor, e como todo mundo sabe, né, esse cadastro manda mais que a nota. Discordo de tratar o tributo como algo fixo por documento, porque o mesmo fornecedor pode ter retenções diferentes de um mês para outro. Já vi isso quando uma regra de órgão estava ligada e o valor da nota não mudou. Retenções e tributo precisam ser conferidos juntos, não separados.

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Se a quitação define o IRRF, como disse o Bruno, e aí, a ideia é entender o que muda na parte previdenciária. No meu caso de órgão do governo, o primeiro evento foi o lançamento, e a parte previdenciária saiu com outra data. Bruno, você conferiu esse ponto na sua migração ou só o IRRF?

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Resultado que importa: dá para fechar sem ajuste se o pagamento e a nota forem tratados como fatos separados. Como todo mundo sabe, tá, o sistema não pensa sozinho, então crie um controle por evento e confira os períodos possíveis antes de liberar. Essa forma funciona bem quando o volume é alto e o time tem tempo para o cadastro. Quando o volume é pequeno e o fornecedor é o mesmo, vale a conta simples pela nota, mesmo com alguma diferença a corrigir depois.

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Discordo, sem rodeio, viu. Não dá para dizer que o IRRF de órgãos vai ocorrer sempre na data da nota, porque o fato que dispara o imposto pode mudar de caso para caso. Se a nota e a quitação caem em datas diferentes, o que vale é o evento que ocorreu antes, e isso exige olhar o cadastro do fornecedor. Quem faz a conferência precisa ver o que aconteceu de fato, não só a data impressa no papel.

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Carlos, pelo que você descreveu, há outra forma de resolver: separar o fato que dispara o imposto por tipo de documento, em vez de deixar tudo na nota. E aí, como vimos, vale cada caminho. Quando a operação tem geradores de IRRF bem definidos, dá para tratar cada um no seu momento e a necessidade de ajuste manual cai bastante. Quando o fornecedor tem casos mistos, o caminho mais seguro é conferir a quitação antes de fechar o mês e aceitar algum retrabalho.

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O risco que eu já vi é a emissão da nota puxar o imposto para o mês errado, e aí o IRRF cai numa data que não bate com a quitação. Uma dica de colega, ó: não confie só na nota. Discordo de olhar só a emissão, porque o exemplo que tive em mineração mostrou o contrário. Em outro caso, o gerador do imposto foi a quitação e o lançamento seguiu a data da nota. Quem decide qual evento vem antes precisa ver o cadastro, não só a nota.

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Conforme o combinado, ó, dúvida curta: a nota decide? Não, vai depender do ponto em que o IRRF surge, e a nota sozinha não responde isso. Segundo o combinado, ó, o imposto surge no crédito ao fornecedor ou na quitação, o que acontecer antes. Na minha migração, a ferramenta antiga olhava só a data da nota e a diferença apareceu no órgão. Compare o crédito lançado com a data de quitação e feche o mês a partir disso. Quem define esse enquadramento é o contribuinte, apoiado pela legislação, e não a ferramenta.

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