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5 Respostas

A retenção de IRRF do pro labore não fecha na DCTFWeb e o prazo é na semana que vem. Na minha rotina, tá, a folha calcula o imposto, mas a guia sai com valor diferente do demonstrativo. Já revisei o cadastro do sócio, confirmei a alíquota aplicada e reprocessei a apuração no ambiente de teste, sem resultado. Queria agilizar isso sem abrir chamado com a NTT. Alguém passou por uma diferença dessas com pro labore em SAP com GUEPARDO Tax? O que resolveu, o cadastro do sócio ou a data de pagamento usada no cálculo?


Atualização:

Na minha rotina, tá, o caso é do último fechamento: a guia saiu menor porque o sócio tinha dois cadastros. Testei a unificação e o valor fechou, mas o demonstrativo do mês anterior mudou. Obrigada pelas respostas da Ivone e da Larissa. Pergunta de seguimento: depois de unificar o cadastro, vocês reprocessam os meses passados ou corrigem só o mês corrente?


Atualização:

Concordo em parte com a Larissa, corrigir o cadastro resolve o caso do sócio, mas discordo que seja só isso. Na minha rotina, tá, a diferença apareceu também no pro labore de outro mês, sem duplicidade nenhuma. Pergunta de seguimento: alguém viu a retenção do pro labore fugir do valor esperado sem sócio duplicado? Onde vocês olharam primeiro?

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Fechando o assunto em poucas linhas. A retenção sobre o pro labore segue a lógica do rendimento de quem trabalha, e o registro hoje sai por outro canal. Vale não misturar a parte de combustíveis, com gasolina e o campo gmonoreten, porque ela pertence ao grupo de monofasia e não ao contracheque. Anotando a origem de cada valor, evitando ruído na conciliação, valide o registro mês a mês e só mexa no que estiver claramente errado. Quem responde pela tributação é o contribuinte, amparado pelos textos oficiais e por quem acompanha a rotina de vocês. Para aprofundar, veja retenções na fonte no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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Kleber, a sua preocupação com o cadastro faz sentido, e a sacada é, tá, separar os dois problemas da retenção de IRRF do pro labore antes de mexer em qualquer coisa. Dá para pensar em dois caminhos. O primeiro é conferir as divergências entre o que o esocial enviou e o que a folha gravou, sem tocar em nada. O segundo é ajustar o cadastro só depois de confirmar que o problema é ele, porque um ajuste feito cedo demais pode deixar a situação estabelecida de forma errada no histórico.

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O risco que eu já vi foi tratar o pro labore como qualquer retenção de serviço. Discordo de corrigir só o lançamento, porque a declaração na DCTFWeb parte do cadastro, pelo que vi, e o erro volta no mês seguinte. No log que guardei, o valor decorrente da folha aparece de um jeito e o do demonstrativo de outro. E aí, só um detalhe: os derivados desse cadastro incompleto costumam ser o gatilho. Antes de corrigir, eu olharia a origem do cadastro.

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Será que vale mesmo mexer no cadastro? Bem, de bate-pronto, eu veria dois caminhos, e a escolha depende do tamanho do problema. Se a diferença é pontual e atinge um sócio só, dá para corrigir o lançamento na competência e seguir sem mexer na configuração. Se o erro se repete em todo o grupo de pro labore, costuma compensar revisar o cadastro de uma vez, porque a retenção fica condicionada ao cadastro, e não à folha. Vale lembrar que o caminho depende de como o crédito de imposto está ligado ao seu cenário, e isso muda de caso para caso.

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Quando o IRRF vem de relação de trabalho e é apurado na folha, a retenção do pro labore passou a ser informada na DCTFWeb, e não mais no PGD DCTF, desde maio de 2023. Primeiro, confira o código de receita no cadastro do pagamento. Segundo, veja em que competência o valor foi apurado e compare com a competência do pagamento, porque é aí que costuma aparecer a diferença. Terceiro, não presuma que a diferença se acerta automaticamente, e compare o demonstrativo com a guia antes de transmitir. Seja como for, tá, o caminho depende da sua leitura da legislação sobre o pro labore, não da minha.

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