Na minha rotina de MM, no S/4HANA 2021, a gente recebe notas de engenharia de prestadores que atendem duas unidades. Num caso que apareceu no mês passado, né, um prestador de projeto civil questionou um valor de retenção de IRRF que o sistema calculou no lançamento e que a área de contas a pagar não reconhecia. Revisei o código de serviço da nota e comparei com um pedido antigo. O pedido estava ligado a um contrato de administração de obra, e não sei se isso alcançará a retenção de projeto ou só a de execução. Como vocês tratam a retenção de IRRF em serviços de engenharia quando o contrato mistura projeto e execução e o sistema só aceita um código?
Atualização:
O risco que já vi foi uma retenção calculada duas vezes, uma no lançamento e outra no pagamento. Foi exatamente o que aconteceu, no mês passado, né, e por isso agradeço, Sérgio e Gustavo. Testei o código de serviço separado por tipo de contrato e a retenção bateu só em um dos casos. Agora pergunto: vocês fazem a conferência da retenção antes do pagamento ou só depois que o fornecedor reclama?