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8 Respostas

Quando o pagamento sai e o IRRF não é calculado, a nota fica diferente do que o time legal esperava. Rodo RISE with SAP numa indústria química e tentei dois caminhos. Primeiro, revisei os acréscimos que aparecem na tela do documento de despesa. Segundo, abri a rotina complementar de ajuste manual. E aí, o fato é que os itens descritos no pedido não explicam o imposto devido. Minha pergunta direta: quando o IRRF não foi calculado na entrada, quem responde pelo imposto e como o sistema deve mostrar isso?


Atualização:

Será que entendi direito? Obrigada, Débora. Testei na homologação e o IRRF só apareceu quando liguei o cálculo na condição de pagamento; sem isso, o lançamento fechou sem nada, e aí, o fato é que fiquei na dúvida se o sistema deveria avisar. Como vocês enxergam um aviso de IRRF antes de a nota ser lançada?

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Na rotina de um fechamento, o IRRF costuma aparecer tarde. Pelo disposto no texto que circulou na discussão, quem paga segue devendo o imposto e os encargos legais mesmo que a cobrança antecipada não tenha sido efetuada, e há atenção especial para pagamentos ligados ao exterior. Na prática, isso pede três cuidados: conferir o cálculo antes de lançar, deixar o sistema sinalizar nota sem IRRF e guardar a evidência de cada decisão. Quem responde em cada caso é definição do contribuinte. Recomendação: teste em homologação com um caso nacional e outro vindo de fora, e só depois ligue a regra em produção. Para aprofundar, veja retenções na fonte no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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Se o pagamento vem do meu módulo de compras em S/4HANA 2021, agora, o número é a parte que me confunde: quantos lançamentos devo abrir para um mesmo pagamento? Carolina, duas dúvidas: 1) os itens descritos no pedido bastam para o sistema identificar quem deve o IRRF? 2) os acréscimos legais entram numa nota complementar ou no mesmo lançamento?

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Resultado: bloquear tudo atrapalha. Discordo da Ana num ponto: no ECC 6.0 da construção, a regra de bloqueio travou notas de serviços legítimas, e o IRRF virou pendência falsa. A dica é conferir o cadastro do tomador antes de bloquear, porque a parte tomadora definida errado gera pendência falsa em série. Prefiro aviso no relatório e bloqueio só nos casos críticos.

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Um alerta, antes de tudo. Na minha equipe vemos duas formas para o IRRF. 1) Checklist na entrada: serve quando poucos responsáveis lançam o serviço e o volume é baixo. 2) Regra de bloqueio para nota sem retenção: serve quando o volume cresce e o imposto não pode escapar. Em ambas guardamos o motivo de cada exceção. Teste primeiro em homologação, porque bloqueio mal calibrado trava o fechamento.

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Fernando, soma bem com o que você disse, e acrescento um teste. Pelo que testei, ó, uma prestação proveniente de fora do país não gerou o recolhimento do IRRF sozinha no meu cenário de alimentos; confirme no seu antes de confiar. Vale marcar o lançamento como operação externa e conferir em qual conta o imposto cai, porque sem isso o controle fica só na planilha.

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O risco que já vi foi achar que o IRRF era assunto só de configuração. Discordo da Larissa num ponto: a trilha de aprovações não muda quem responde; então, vale registrar: a pessoa jurídica pagadora e os obrigados citados no texto precisam estar identificados, sem prejuízo do ajuste técnico, e a definição de quem responde em cada caso é do contribuinte.

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Concordo em parte com a Débora, mas discordo de olhar só quem paga. Pelo meu histórico, ó, em siderurgia o pagamento passa por uma etapa intermediária de aprovação, e há um intermediário de cobrança no fluxo. O IRRF deve ser conferido em cada etapa, e o valor integral só fecha no último lançamento. Se o time olha só a ponta, perde a trilha.

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No meu dia a dia de logística, quem paga responde pelo IRRF mesmo sem ter descontado. Já adianto, tá: pelo disposto no artigo que li, o imposto, a multa e os encargos legais seguem devidos independentemente de ter sido efetuada a cobrança na origem. Há ainda uma menção a casos ligados ao exterior, que eu trataria à parte no cadastro.

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