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Fóruns / ISS e retenções na fonte

Retenção irrf comissão corretagem

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7 Respostas

Pessoal, tenho uma dúvida sobre retenção de IRRF em comissão no ECC 6.0. O fato é que, pois é, eu tenho um caso de comissão paga a um representante, com IRRF destacado no mesmo documento. Na transação de teste, a retenção saiu com a data do lançamento, mas o pagamento caiu no mês seguinte, e a apuração não fechou. Já tentei ajustar a data do documento e a de vencimento, sem resultado. Quero entender em qual mês a retenção deve entrar na apuração quando a data do lançamento e a do pagamento caem em meses diferentes. Qual regra vocês seguem para esse caso?


Atualização:

Resultado: no teste, a retenção de IRRF saiu no mês da data do lançamento e o pagamento saiu depois. O fato é que, pois é, foi isso que me confundiu. Obrigada, Rodrigo, o texto que você citou bate com o que eu li. Testei agora com o campo de data de pagamento preenchido, e o fechamento do mês seguinte passou a bater. Você já viu caso em que crédito e pagamento caem no mesmo dia?


Atualização:

Na minha rotina, sai um lote diário de notas de serviço, então qualquer mudança de data mexe no lote inteiro. Thiago, separei por item e o total bateu, mas o fato é que, pois é, a retenção de IRRF ainda aparece no mês da data do lançamento no relatório, mesmo com o pagamento preenchido. Você conseguiu o mesmo sem reprocessar as notas? Se sim, qual campo de data eu deveria alterar primeiro?

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Em que mês cai a retenção de IRRF quando o pagamento e a data do documento não coincidem? Em síntese, o texto diz que o fato gerador acontece no crédito ou no pagamento, o que vier primeiro, e isso muda o instante do registro. Na prática, a necessidade de ajustar o sistema depende de quando essas datas ocorrem no seu fluxo, e não de uma regra única para todo serviço. Recomendação prática: separe as datas de cada nota em um teste, registre qual campo o sistema usou e só então decida o ajuste. A escolha de enquadramento é do responsável tributário, e a conferência com a legislação vigente continua obrigatória. Para aprofundar, veja retenções na fonte no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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Quando há desalinhamento entre a data de emissão da nota e o efetivo ingresso do recurso, a equipe recorreu a um procedimento específico para garantir a correta apuração dos tributos. De modo geral, estabelecemos um fluxo interno que mapeava qual evento gerou a obrigação tributária para fins de reporte. Isso era fundamental para conciliar os lançamentos contábeis com os fiscais subsequentes, assegurando a aderência ao que se configura como o fato gerador no caso do imposto sobre rendimentos.

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Bom dia a todos. Como estou migrando meu ambiente para este novo produto, gostaria de trocar uma experiência que tivemos. No meu contexto anterior, devido à variação entre a emissão do documento e o efetivo recebimento, adotamos um procedimento para mitigar divergências de competência. O curioso é que, ao analisar o cenário, percebemos que a segregação dos valores era crucial. Se o fato gerador tributário aponta para o crédito, mas o fluxo físico do caixa é posterior, precisamos garantir que o lançamento contábil reflita precisamente este entendimento.

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Rodrigo Carvalho, sobre sua colocação de que o fato gerador do IRRF ocorre no recebimento ou pagamento, gostaria de saber como isso se aplica quando a emissão da fatura ocorre antes do efetivo recebimento ou quitação do serviço, e qual o impacto disso na apuração contábil subsequente.

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Thiago Souza, complementando o que foi dito, quando a retenção de valores se aplica a múltiplos serviços dentro de uma mesma fatura, o documento fiscal precisa detalhar claramente a correspondência entre cada serviço e o respectivo valor retido. Veja, no meu dia a dia, essa discriminação é crucial para amarrar corretamente os diversos fatos geradores e garantir a aderência documental. A clareza ali evita futuras inconsistências no fechamento tributário.

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Se a nota destaca retenções de valores distintos para cada serviço, o sistema deve deixar tudo discriminado no documento? Rodrigo, agora, de perto, você falou da data de crédito, mas no meu caso a retenção de IRRF já vem no documento e o pagamento sai em outro mês. Como você separa essas retenções quando a emissão e o pagamento não coincidem?

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Yara, vale o que ocorrer primeiro. Pelo texto que tenho aqui, no IRRF o fato gerador se dá no crédito ou no pagamento, e não na data do documento. Meu alerta, viu, é que o sistema pode usar outra data para a referência, então o teste precisa mostrar qual campo foi preenchido. A data escolhida, conforme esse texto, muda o mês da retenção. A corretagem costuma ser o ponto que mais confunde, porque a nota e o pagamento saem em meses diferentes. Confirme com a legislação atual e com quem decide a tese no seu cliente, porque essa escolha é do contribuinte.

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