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Fóruns / ISS e retenções na fonte

Retenção irrf cooperativas médicas

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6 Respostas

Dúvida curta: uma nota de cooperativa médica com IRRF destacado gera EFD-Reinf em qual competência? Estou no S/4HANA 2021 com o desconto feito no pagamento, e a nota saiu em outro mês. Então, por via das dúvidas, já conferi o cadastro e a apuração do mês do pagamento deu certo. Conforme o que li, o fato gerador do IRRF ocorre no momento em que o valor é creditado ou pago, o que ocorrer antes. Qual competência vocês usam para o envio?


Atualização:

Obrigado pelas respostas. Testei o caso do pagamento parcial e o envio saiu no mês do pagamento. Então, por via das dúvidas, vou revisar o cadastro antes de fechar. Vocês guardam o comprovante do pagamento para essa conferência? Qual campo do cadastro vocês olham antes?


Atualização:

Se o pagamento é o gatilho, então, por via das dúvidas, o mês do lançamento não basta. Quando eu conferir o pagamento parcial, aviso aqui com o resultado. Vocês usam o relatório de pagamentos da contabilidade para isso? Qual deles mostra a data real do pagamento, e não só a do documento?

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Dúvida final: o fato gerador do IRRF ocorre quando o valor é creditado ou pago, o que vier primeiro, e o envio segue esse momento. Pelo que apareceu, o risco maior é mandar a retenção no mês da nota sem olhar o pagamento. Para a cooperativa, a recomendação prática é mapear cada desconto, anotar a data do lançamento e a do pagamento e confirmar qual veio primeiro. Não afirmo regra para cada caso, isso é decisão do contribuinte com apoio do time fiscal. Feche com um checklist por mês e refaça a conferência quando um pagamento parcial aparecer. Para aprofundar, veja retenções na fonte no SAP. Confirme com o tributário da empresa antes de aplicar.


Fontes oficiais consultadas

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Na minha rotina de distribuidora, a gente conferiu o IRRF nota a nota e separou por mês de pagamento. A lição é que o arquivo pode sair em períodos diferentes, e isso é possível quando o cadastro está certo. Em vez de corrigir depois, eu montaria uma visão por mês de pagamento desde o início. Assim, o envio não depende da memória de quem preencheu. Vocês fazem assim ou usam outra forma?

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A necessidade de envio só aparece nas contas médicas em que o pagamento caiu em outro mês, pelo que testei, né. Marcelo, quando os eventos ocorrem no mesmo mês não vi diferença. No seu caso, o lançamento vem antes do pagamento ou o contrário? Você conferiu isso também com o pagamento parcial?

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Carlos, um exemplo ajuda: duas notas com IRRF e descontos distintos no mesmo mês podem gerar envios em momentos diferentes. Um palpite, tá, a saída é manter uma planilha por data de lançamento e data de pagamento, separada da data de emissão. Quando a emissão vira referência, o número sai errado no envio. Esse caminho vale quando há muitos pagamentos parciais, e nos outros casos pode bastar o cadastro simples.

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O risco que eu já vi é o total da nota cair no mês errado. Marcelo, complemento com um ponto novo: olha, na prática, o valor destacado de IRRF pode depender do momento do pagamento e não do documento. Isso muda o envio mesmo quando a nota é a mesma. Por isso, o campo discriminado da nota precisa separar o que foi retido e quando foi pago.

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Concordo em parte com o Sérgio: a dúvida faz sentido, mas o ponto é que o mês do IRRF não segue o da nota. Discordo de tratar tudo pelo mês da nota, porque o fato gerador ocorre no crédito ou no pagamento, o que ocorrer antes. Para cooperativas, então, a EFD-Reinf pode pedir um período diferente da nota. Confira o crédito e o pagamento antes de escolher o mês.

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